Numero do processo: 10660.000340/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74911
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10882.003904/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre Pedido de Compensação, exceto em sede de Recurso Voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pleito.
COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compensação alegada pelo contribuinte exige prova do direito creditório e escrituração regular, para que o Fisco possa aferir os valores e pronunciar-se sobre o feito.
PIS. DECADÊNCIA. 10/96 a 11/97.1.As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. FRANQUIA. ROYALTIES. ALUGUEIS DOS ESTABELECIMENTOS FRANQUEADOS. O conceito de faturamento para fins tributários, base de cálculo do PIS, equivale à soma das receitas da venda de mercadorias e prestação de serviços de qualquer natureza, incluindo as receitas de royalties e aluguéis recebidos pela franqueadora, de suas franqueadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes:1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência para o período até novembro de 1997. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçonha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10930.003549/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
IRRF. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Por força do artigo 20 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, Portaria MF nº 147, de 25/06/2007, matéria relativa a imposto de renda retido na fonte (IRRF) é da competência do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.206
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10930.003037/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.132
Decisão: ACORDAM os membros da terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10907.000579/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício aplica-se ao caso no qual o Fisco identifica o não recolhimento do tributo devido, sem qualquer motivo que permita tal procedimento e não se confunde com a inexigibilidade da multa de mora até 30 (trinta) dias depois de publicada a sentença no processo judicial que julgou devido o tributo, cuja exigibilidade havia sido suspensa por liminar em mandado de segurança.
JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros e mora, seja qual for o motivo determinente da falta (art. 161, CTN). Não se sujeitam aos juros, apenas as hipóteses de ação judicial em que as importâncias depositadas cubram, na data do vencimento, o seu montante integral.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10930.007327/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10882.000168/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CIGARROS. REGISTRO ESPECIAL. EXIGIBILIDADE. CONTROLE DE ESTOQUE. A interpretação sistemática dos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.593/77 conduz ao entendimento de que, até o advento da MP nº 1991, de 10/03/2000 (15ª re-edição), regulamentada pela IN-SRF nº 69, de 05/07/2000, o registro especial para a fabricação de cigarros junto à Secretaria da Receita Federal era concedido para a pessoa jurídica e não em relação a cada estabelecimento. Comprovada a escrituração de controle de estoque.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que votou pela manutenção da multa regulamentar de 20%. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10921.000467/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA.
Não sendo comprovada a avaria ou falta de mercadoria até após o seu desembarque, e comprovado que a falta ocorreu dentro da área da depositária, a é do depositário por tal falta. Não beneficia
a autarquia que explora comercialmente sua atividade fim a imunidade tributária, nos termos do artigo 150 da CF.
O tributo imputado à Recorrente é decorrente de sua responsabilidade por falta de mercadoria.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10907.000773/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. COFINS - Preliminar rejeitada. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - As receitas provenientes da locação de imóveis próprios não se incluem na base de cálculo da COFINS, por não ser esta locação uma prestação de serviços de qualquer natureza, no período anterior a Emenda Constitucional nº 20. LOCAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - Por haver sido a locação de coisa móvel definida como prestação de serviço de qualquer natureza, as receitas oriundas desta prestação se incluem na base de cálculo da contribuição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07290
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) por maioria de votos, no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10920.002452/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Sobre a remuneração paga ou creditada a autônomos/contribuintes
individuais, incide contribuição previdenciária de 20% com fulcro no inciso III do art. 22 da lei n° 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.423
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto; II) em rejeitar as demais
preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
