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4671757 #
Numero do processo: 10820.001791/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA. Tendo havido recolhimentos parciais, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se opera em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. É descabido o lançamento de multa de ofício sobre os valores declarados em DCTF apenas quando declarado saldo a pagar, mas não quando declarada compensação ou que o tributo está sub judice. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. É indevido o lançamento de juros de mora sobre crédito tributário com exigibilidade suspensa por força de depósito judicial. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Falta aos Conselhos de Contribuintes competência para deixar de aplicar lei ou outro ato normativo ao argumento de sua inconstitucionalidade, a menos que pacificada a questão pela jurisprudência da Suprema Corte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência parcial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. II) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4670438 #
Numero do processo: 10805.001181/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA PROVA - TRIBUTAÇÃO DE VALORES NÃO DECLARADOS, APURADOS EM DIRF - Cabe ao contribuinte fazer a prova dos fatos que modificam ou extinguem o crédito tributário, mormente quando as autuações buscam a tributação de valores não declarados, apurados por intermédio das DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras. Não se desincumbindo desse ônus, mantém-se a autuação. PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - INSCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1o, DECRETO 2.346/97- A Lei n. 9.718/98, ao determinar a tributação de receitas não incluídas no conceito de faturamento, como as receitas financeiras, pelo PIS e pela COFINS, contrariou o art. 195, I, da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda Constitucional n. 20/1998. Lei inconstitucional é lei absolutamente nula, e nulidade absoluta é vício insanável, não passível de convalidação. Tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, no julgamento dos RE 390.840/MG e 346.084/PR, de observância obrigatória pelos órgãos do Executivo, a teor do disposto no art. 1º do Decreto 2.346/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa ao PIS E COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4669815 #
Numero do processo: 10783.001445/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PARCIAL PELA VIA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. A condução da discussão acerca do débito tributário para o Judiciário inviabiliza o exame de igual inconformismo do contribuinte na seara administrativa, conforme iterativas decisões do Conselho de Contribuintes. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A exposição, no auto de infração, do motivo da cobrança fiscal, do fundamento legal da exigência, e consectários desta, permite ao contribuinte articular sua defesa, descabendo falar-se de cerceamento no particular. Preliminar rejeitada. PIS. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL. Segundo orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é qüinqüenal o prazo decadencial do PIS. Decadência acolhida no que respeita à cobrança condizente aos meses de 01/91 a 02/93 (inclusive). SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A base de cálculo do PIS, conforme então estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, consistia no valor do faturamento registrado no sexto mês que precedera a ocorrência do fato gerador da exação, sem qualquer correção monetária e acréscimos. Recurso provido para cancelar a cobrança fiscal relacionada às competências de 03/93 a 01/98. COMPENSAÇÃO. PIS COM INDÉBITO DE PIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE VALORES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. A compensação deve ser comprovada, sobretudo no que respeita à correspondência dos valores do débito do contribuinte e do crédito deste. A ausência de demonstração objetiva da equivalência da pendência tributária com o ativo do sujeito passivo é imprescindível para que se possa reputar operado o encontro de contas. Pedido improcedente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acolher a decadência até 02-93 (inclusive). Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, em relação às demais matérias nos termos do voto do relator.
Nome do relator: César Piantavigna

4673323 #
Numero do processo: 10830.001795/98-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ISENÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA. A inobservância das regras de proteção ao transporte de bandeira nacional, em importação beneficiada com isenção do IPI- vinculado, sujeita o AL importador à perda do beneficio. Incabível a exigência da multa de que trata o art. 364, inciso II, do RIPI, com a redação dada pelo art. 45, da Lei n° 9.430/96. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 364, II, do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Henrique Prado Megda que davam provimento integral. O Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Junior, fará declaração de voto
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4670021 #
Numero do processo: 10783.005864/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 07/93 A 08/93. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO. Se o ato administrativo não está conforme a lei, deve o julgador manifestar-se, independentemente de ter sido ou não alegado pela parte. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PIS/FATURAMENTO. ALÍQUOTA. PERÍODO ANTERIOR A FEVEREIRO DE 1996. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PIS Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência para os períodos de apuração até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência (tese dos dez anos); e b) em dar provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) que votou para não aplicar a semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4670352 #
Numero do processo: 10805.000660/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS.MEDIDA JUDICIAL.A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. A não apreciação de questões de inconstitucionalidades de Lei, por parte da autoridade administrativa, decorre de mandamento legal e constitucional, não sendo causa de cerceamento do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. O lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09501
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida: a) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso,
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4671012 #
Numero do processo: 10814.009934/96-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Classificação Fiscal. Simulador de Caminhada. Não se confundem com os aparelhos de mecanoterapia, classificando-se na posição 95.06.91.0000. A aplicação do ADN nº 10/97 é condicionada a correta descrição do produto na declaração de importação. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28701
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que excluíam a multa do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4671931 #
Numero do processo: 10820.002586/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Interposto o Recurso Voluntário sem o prévio depóstio recursal, previsto na Medida Provisória nº 1.699-42 de 27, de novembro de 1998, porém apresentando a recorrente liminar concedida em sede de mandado de segurança, dispensando tal condição, e vindo este writ, a posteriori, ser cassado, os efeitos da liminar anteriormente concedida cessam, razão porque é de se considerar faltante um requisito de admissibilidade para a apreciação do recurso. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4669601 #
Numero do processo: 10768.032877/96-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACÓRDÃO - EMBARGOS - INFRINGÊNCIA - Demonstrado que o conjunto probatório se distancia das conclusões do julgado, é de se acolher os embargos, e mais, reconhecer efeitos infringentes no apelo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial importa em renúncia da discussão administrativa, inibindo o conhecimento do Recurso Voluntário. Embargos Declaratórios acolhidos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-19.778, de 28/01/2004, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4670337 #
Numero do processo: 10805.000636/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA REGIMENTAL. A decisão prolatada pela Colenda 5ª Câmara no Acórdão n° 105-13.456, não vinculava ou condicionava a decisão da 1ª Câmara, materializada no Acórdão n° 101-94.478, eis que as matérias que condicionavam as respectivas decisões eram diversas, embora ambos os julgados tivessem como referência os fatos contábeis efetuados em setembro de 1994. IRPJ – DIFERENÇA ENTRE FATO-CONTÁBIL-FISCAL E SUAS REPERCUSSÕES – Não há como confundir ou equiparar o fato contábil em si com as repercussões ou decorrências desse fato, dado que estas poderão influenciar os resultados do próprio ano de sua efetivação ou dos exercícios futuros. IRPJ – PRAZO PARA GLOSA. A obstaculização dos efeitos ou decorrências do fato contábil-fiscal, tais como a eventual glosa do prejuízo fiscal; dos Encargos da Depreciação; do sobrevalor na baixa de Bens do Ativo Permanente, etc. subordina-se aos prazos estabelecidos em lei para sua prática.
Numero da decisão: 101-95.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a petição de fls. 546/550, ofertada pela Procuraddoria da Fazenda Nacional, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-94.478, de 28.01 2004, para acolher a preliminar de decadência tão somente em relação ao exercício de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral