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5630025 #
Numero do processo: 10840.900397/2008-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. Estimativa mensal de IRPJ recolhida a maior compensada com estimativa mensal de IRPJ de período subsequente. Aplicação da Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9101-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso espeical da Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca De Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire Da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5565709 #
Numero do processo: 10070.000138/99-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1991 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL NORMA INCONSTITUCIONAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ATO GERAL DO PODER EXECUTIVO. PRAZO DE DECADÊNCIA TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. O prazo decadencial de restituição do indébito da contribuição para o Finsocial, ainda que decorrente de inconstitucionalidade de norma e com efeito reconhecido em ato de caráter geral do Poder Executivo, tem o início de sua contagem a partir da data do pagamento do indébito tributário e termino no dia em que completar cinco CRÉDITO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. DÉBITO DE COFINS. AUTOCOMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. A contribuição para o Finsocial e Cofins são consideradas contribuições da mesma espécie e destilação constitucional, logo, no período compreendido entre 01/01/1992 a 30/09/2002, os créditos de uma poderiam ser compensados com os débitos da outra, segundo os procedimentos da autocompensação tributária, realizada pelo sujeito no âmbito do lançamento por homologação. AUTOCOMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA PRAZO QUINQUENAL. Os débitos tributários autocompensados pelo sujeito passivo e não homologados expressamente pela autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) até o final do prazo de cinco anos, contado da entrega da DCTF, são extintos definitivamente pela homologação tácita do procedimento de constituição do credito pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3102-00.587
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar todas as compensações com a COHNS homologadas tacitamente por decurso de prazo. Vencidos Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama, que afastavam a decadência relativamente a todos os períodos de apuração e Beatriz Veríssimo de Sena, que afastava a decadência exclusivamente para os pabamentos realizados a partir de 02/1989
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5567311 #
Numero do processo: 10840.003173/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS — DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas na legislação de regência (artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei n° 2.124, de 13/06/1984), incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Numero da decisão: 9101-001.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, recurso conhecido. Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente) e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5590633 #
Numero do processo: 13808.000151/00-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O lançamento em apreço versava sobre duas matérias: i) rendimento tributável referente a ganho de capital; e ii) ao acréscimo patrimonial a descoberto. Em sede de recurso especial, a Fazenda Nacional insurgiu-se contra a decadência que fora declarada no Acórdão 3402-00.031, que deu provimento ao recurso voluntário do contribuinte. Por seu turno, acórdão embargado (Acórdão nº 9202-02.174), deu provimento parcial ao recurso especial do contribuinte para afastar a decadência em relação ao acréscimo patrimonial a descoberto com retorno à Câmara "a quo" para análise das demais questões. Ocorre que, conforme aponta a embargante, a discussão acerca do rendimento tributável referente a ganho de capital não se encontrava em litígio em sede de recurso especial, uma vez que esta parcela já fora afastada pela decisão de primeira instância e, conseqüentemente, não foi objeto de apreciação no recurso voluntário interposto pelo contribuinte. Destarte, ao se afastar a decadência em relação ao acréscimo patrimonial a descoberto, em verdade, deu-se total provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Assim sendo, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de que seja saneado o feito e seja proferida correta conclusão acerca do litígio em questão. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para rerratificar o acórdão embargado passando a dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, devendo os autos retornarem à Câmara de origem, para apreciação das demais matérias trazidas no recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

5598079 #
Numero do processo: 37169.005119/2006-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL, INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. VALORES LANÇADOS EM CONTA DE RESULTADO DE NATUREZA DEVEDORA. ENCARGO EXCLUSIVO DA EMPRESA. Os valores lançados em conta de resultado, de natureza devedora, em títulos próprios da contabilidade, são representativos de despesas a cargo exclusivo da empresa. COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, IV DA LEI Nº 8.212/91. É devida a contribuição previdenciária a cargo da empresa, incidente à alíquota de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EC nº 20/98. LEI Nº 9.876/99. A contribuição social incidente à alíquota de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços que são prestados à empresa por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi instituída pela Lei nº 9.876/99, imersa na ordem constitucional vigente após a publicação da Emenda constitucional nº 20/98, a qual demanda unicamente criação por lei ordinária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. CORESP. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. A inclusão dos sócios na Relação de Corresponsáveis - CORESP não tem o condão de os inserir no polo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN. PERICIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Considera-se não formulado o pedido de perícia que deixar de atender aos requisitos essenciais previstos no inciso IV do art. 16 do Dec. nº 70.235/72. É facultado à autoridade julgadora de primeira instância indeferir as perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis. MULTA DE MORA. NFLD. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 aos princípios e vedações constitucionais ao poder de tributar plasmados CF/88. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2302-001.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4° do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

5630021 #
Numero do processo: 10580.006689/2001-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1997 PIS - IMUNIDADE - MANUTENÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Decidido processo principal pela ausência de causa que ensejaria a suspensão da imunidade, devem ser considerados insubistentes os lançamentos de ofício praticados tendo por base o respectivo ato declaratório que determinou a suspensão. Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, recurso negado provimento. (Assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca De Menezes, Jorge Celso Freire Da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), ausente justificadamente a C. , Karem Jureidini Dias, sendo substituída pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5593075 #
Numero do processo: 13864.000271/2007-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 31/08/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Restam prejudicadas as decisões proferidas em recurso do qual restou comprovada a renúncia do sujeito passivo. No caso, houve desistência do recurso voluntário em data anterior ao do julgamento do acórdão recorrido. Portanto, por incompetência do colegiado, declara-se nulo o acórdão. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 07/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5588363 #
Numero do processo: 11065.004551/2008-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente - Substituto Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica

5634472 #
Numero do processo: 10880.012570/2002-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1984, 1985, 1986.1987, 1988 NORMAS PROCESSUAIS - RECUSO ESPECIAL - REQUISITO. Constitui requisito para o recurso especial a demonstração da divergência arguida mediante indicação de decisão que, diante de situação fática semelhante, adotou interpretação diversa. Se a situação fática analisada pelo paradigma não se identifica com a do acórdão recorrido, não se caracteriza o dissídio de interpretação.
Numero da decisão: 9101-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, recurso não conhecido. (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando Jose Gonçalves Bueno (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado). Ausente, Justificadamente, O Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5630036 #
Numero do processo: 10680.001930/2005-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA. Está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte o pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou a entrega de recursos a terceiros ou sócios quando não comprovada a operação ou sua causa. Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso da Fazenda. (Assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca De Menezes, Jorge Celso Freire Da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), ausente justificadamente a C. , Karem Jureidini Dias, sendo substituída pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO