Numero do processo: 11845.000047/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-Calendário: 2006 MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE . Declarando significativamente a menor suas receitas, a contribuinte tentou impedir ou retardar, ainda que parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. Esta prática sistemática, adotada durante todo o ano-calendário, caracteriza a conduta dolosa. Tal situação fática se subsume perfeitamente aos tipos previstos nos arts. 71, inciso I, e 72 da Lei n.° 4.502/1964, ainda que a contribuinte tivesse escriturado corretamente suas receitas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13433.000173/2005-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não contestada na impugnação, em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição. EXCLUSÃO. SIMPLES FEDERAL. EXCESSO DA RECEITA BRUTA. A empresa que ultrapassar o limite estabelecido na norma legal para manter- se no regime de tributação diferenciado, favorecido e simplificado - Simples Federal -, inscrita na qualidade de micro empresa, sem haver alterado contratualmente a sua situação para empresa de pequeno porte, sujeita-se à exclusão do referido regime tributário.
Numero da decisão: 1801-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10670.002877/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade por cerceamento ao direito de defesa em face da rejeição da prova pericial ou testemunhal, quando o julgador decidiu de forma fundamentada, baseado nos elementos dos autos e sem prejuízo à defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO.
As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos termos do § 1°, do art. 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo e § 1º, do art. 9º, todos do CTN, verificada no caso de pagamentos a beneficiários não identificados mediante utilização de notas fiscais inidôneas,
o que caracteriza distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados pelos seus administradores.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPJ. IMUNIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LUCRO ARBITRADO. POSSIBILIDADE.
Suspensa a imunidade tributária, por descumprimento do disposto no art. 14 do CTN, e sendo imprestável a escrituração para apuração do lucro real, é cabível o lançamento do IRPJ mediante arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A existência de saldo credor de caixa caracteriza a presunção legal de omissão de receitas, por denotar a manutenção de recursos à margem da contabilidade.
MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada de desviar receitas da tributação, com a utilização indevida dos benefícios da imunidade tributária caracterizam a intenção dolosa do contribuinte de evitar a ocorrência do fato gerador, ensejando a aplicação da penalidade qualificada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2003, 2004, 2005
Os recolhimentos a título de PIS sobre a folha de pagamento referentes ao período autuado devem ser deduzidos do montante da contribuição lançada pela fiscalização.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2003, 2004, 2005
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA
A falta de identificação do beneficiário de pagamentos efetuados pela empresa ou de comprovação da operação ou causa do pagamento enseja a retenção na fonte do imposto de renda.
Numero da decisão: 1202-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para deduzir, do valor lançado do PIS, os valores recolhidos
a título de PIS/Folha de pagamento referente ao período lançado. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação ao lançamento do IRRF. Vencidos os conselheiros Gilberto
Baptista, Geraldo Valentim neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento quanto à essa matéria.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 14751.001248/2009-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2005 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS. O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A falta de escrituração contábil ou de manutenção do livro Caixa, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido trimestral, constitui hipótese de arbitramento do lucro. Não havendo a pessoa jurídica optado pela tributação com base no lucro presumido, a não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral, apesar de reiteradas intimações, implica no arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – MATÉRIA SUMULADA – Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Constatado o descumprimento da obrigação tributária, e, não havendo a defesa contraditado os fatos descritos no relatório da ação fiscal, os quais evidenciam o propósito na ocultação do fato gerador, o que caracteriza a fraude e sonegação nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei n o 4.502, de 30 de novembro de 1964, impõe-se a aplicação da multa de 150% prevista no artigo 44, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL, PIS e Cofins. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10280.000485/2003-47
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO RETIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFLEXOS EM CSLL, PIS E COFINS. A retenção de valores nos pagamentos efetuados por órgãos públicos, disciplinada pelo artigo 64 da Lei 9.430/96 compõe em sendo o caso, saldo negativo da pessoa jurídica e pode ser compensado dentro do prazo decadencial. O fato de não ter sido informado na composição do saldo negativo os valores retidos, não prejudica o direito à compensação, frente ao princípio da verdade material. A compensação procedida de ofício pela autoridade fiscal deve respeitar a exigibilidade do crédito tributário e levar em consideração sua disponibilização, no caso do contribuinte não tê-lo preterido previamente a outra compensação. As inconformidades com a extinção do crédito tributário em DCTF devem ser processadas em processo específico. A compensação extingue o crédito tributário na mesma medida em que existente.
Numero da decisão: 1802-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, no sentido de homologar a compensação relativa ao crédito de COFINS, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10935.720342/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APÓS IMPUGNAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando indeferida a apresentação de provas após a impugnação, nos termos
previstos na legislação (art. 16, §4º do Decreto 70.235/72). Preliminar de nulidade rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. A Recorrente não comprovou de forma hábil e idônea a origem dos depósitos bancários, não podendo ser afastada a ocorrência de
omissão de receitas. Lançamento procedente. Mantida a aplicação da multa de ofício de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10909.004989/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2006, 2007
IRPJ. ARBITRAMENTO. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. CABIMENTO.
O imposto devido no decorrer do ano calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando, intimado e reintimado, o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e
fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
IRPJ. ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS O LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
O ato administrativo de lançamento não é modificável pela posterior apresentação de escrituração/documentação/livros auxiliares/de Inventário, uma vez que inexiste arbitramento condicional.
IRPJ. ARBITRAMENTO. PENALIDADE. DESCABIMENTO.
O arbitramento não possui caráter de penalidade; é simples meio de apuração do lucro. (Ac. CSRF/010.123/81).
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Em se tratando de lançamentos decorrentes dos mesmos pressupostos fáticos que serviram de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se,no que couber, as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento em razão da relação de causa e efeito entre eles.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10480.909507/2009-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10970.000137/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA.
Ano calendário:2004.
Havendo comprovação nos autos de que a Recorrente realiza atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação, com cessão de mão de obra, deve ser determinada a sua exclusão do Simples, por incorrer na vedação da alínea f, inciso XII, do art. 9° da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 1401-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção do CARF, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10650.001650/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário: 2003
ILEGITIMIDADE PASSIVA. LANÇAMENTO NULO.
É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento efetuado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária, ocorrida e comunicada SRF antes da lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 1401-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
