Numero do processo: 18471.002040/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2002
LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO TRIBUTADAS.
Verificado que o valor de receita tributável escriturado é maior que o valor de mesma rubrica levado à tributação pelo contribuinte, tributa-se de oficio a parcela subtraída das incidências tributáveis cabíveis.
MATÉRIA PRECLUSA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1301-000.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Valmir Sandri acompanhou pela conclusões.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10920.000333/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO — RECEITA BRUTA
CONHECIDA. A base de cálculo a ser utilizada para o cálculo do
arbitramento do lucro se restringe à receita auferida do contrato de mutuo objeto da autuação.
Numero da decisão: 1102-000.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidades de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 13227.720040/2007-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 2003COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.O fato de as cooperativas de crédito estar incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas “sobra”, está fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88.MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. PENALIDADE PREJUDICADA.A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL – Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.Recurso Voluntário ProvidoVistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 11522.001441/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. REQUERIMENTO. INEXIGIBILIDADE.
Insubsistentes os lançamentos tributários que tiveram por base o fato de a contribuinte não ter apresentado requerimento, relativamente aos períodos em que, considerada a legislação vigente à época de sua ocorrência, inexistia tal obrigatoriedade. Até a edição da Instrução Normativa SRF nº. 210, de 2002,
a compensação envolvendo créditos e débitos relativos a tributos e contribuições da mesma espécie poderia ser realizada independentemente de requerimento.
Numero da decisão: 1302-000.471
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de
ofício.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10580.007230/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO INTEMPESTIVO
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo, não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 1301-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por perempto.Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10925.000777/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001
Ementa:
CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LIQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA - A base de cálculo da contribuição social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1° e 2° da Lei n° 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei n° 5.764/71, mesmo antes da edição da Lei n. 10.865/2004. A Lei n° 8.212/91, artigo 22, § 1°, embora tenha mencionado as cooperativas de
crédito, não descaracterizou a roupagem jurídica dos atos cooperativos quanto à não incidência da CSLL. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.”
Numero da decisão: 1201-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado), que mantinha o lançamento.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 11516.000091/2009-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO.
Inexistente a escrituração regular e não atendidos os requisitos para tributação pelo lucro presumido ou real, impõe-se o regime do lucro arbitrado, que será aplicado sobre as receitas declaradas e omitidas, compensando-se o imposto já recolhido.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES.
Inocorre qualquer nulidade por cerceamento de defesa, se a contribuinte compreendeu corretamente a imputação que lhe foi imposta, defendendo-se adequadamente e na forma que entendeu cabível, sendo-lhe entregue e franqueados outrossim, todos os elementos constantes do processo.
LAVRATURA EM LOCAL DIVERSO.
De acordo com a Súmula CARF nº 06 é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
LUCRO ARBITRADO. PERÍCIA CONTÁBIL.
O arbitramento do lucro não é condicional, sendo defeso a apresentação posterior de escrituração contábil, indeferindo-se o pedido de perícia formulado sem atender os requisitos do art. 16, inciso IV do Decreto nº 70.235/72.
A Súmula n° 59 do CARF é taxativa na impossibilidade de apresentação extemporânea da escrituração que deixou de ser exibida após regular
intimação durante o procedimento fiscal.
MULTA QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Impõe-se a multa qualificada de 150%, quando os elementos contidos no processo revelam a prática deliberada e contínua de omissão de receitas, sendo defeso ao julgador administrativo a apreciação de questões que envolvam a legalidade ou constitucionalidade da lei tributária, conforme preconiza a Súmula CARF nº 02.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Nos termos da Súmula CARF nº 4 a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento tido como reflexo ou decorrente (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 1803-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido (a)s o(a) Conselheiro(a) Benedicto Celso Benínio Júnior, Luciano Inocêncio dos Santos e Marcelo Vicentini que davam provimento parcial para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10670.900052/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LiQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
ESTIMATIVAS LIQUIDADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO.
COMPROVAÇÃO. Não subsiste a decisão que desconsidera estimativas
compensadas corn saldo negativo de período anterior, em razão de a correspondente DIPJ apresentar saldo a pagar, se a mesma declaração evidencia estimativas não transportadas como antecipações no ajuste anual, e as DCTF tempestivamente apresentadas confirmam a liquidação destas estimativas mediante compensação entre tributos de mesma espécie e recolhimentos.
Numero da decisão: 1101-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório suplementar de R$ 34.76.3,63, a titulo de saldo negativo de CSLL no ano-calendário 2002, e DETERMINAR a homologação das compensações promovidas até o limite do crédito assim reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10935.003806/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJData do fato gerador: 31/12/2003, 31/03/2004, 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005.OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor com os registros contábeis.OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior que cancelavam as exigências de PIS e COFINS.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 11070.003110/2007-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASExercício: 2003, 2004, 2005, 2006MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.É improcedente auto de infração (eletrônico) que pretende cobrar multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos na sistemática de tributação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), quando não estava a empresa autuada originariamente enquadrada no Simples no prazo final de entrega daquela mesma declaração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
