Numero do processo: 19647.006159/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA.
Ressalvadas as hipóteses de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação rege-se pelo disposto no art. 150, § 4º, do CTN, desde que tenha havido pagamento, ainda que parcial. Considera-se pagamento, para efeito da aludida norma, as retenções de tributos promovidas por órgãos públicos federais quando da aquisição de bens ou serviços dos contribuintes,
em atenção ao estabelecido no art. 64 da Lei nº 9.430/96.
LANÇAMENTO.
Com o advento do art. 42 da Lei nº 9.430/96, passou a ser juridicamente válido o lançamento realizado exclusivamente com base em extratos bancários, desde que, intimada, a contribuinte não comprove a origem dos créditos realizados em suas contas correntes. Desde então, tornou-se inaplicável a súmula nº 182 do extinto TFR, que não o admitia.
Numero da decisão: 1201-000.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a extinção, por decadência, da CSLL relativa ao 1º trimestre de 2001.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 15586.000496/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DIFERIMENTO DO LUCRO - CONTRATO COM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
No caso de empreitada ou fornecimento contratado com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é facultado ao contribuinte diferir a tributação do lucro até sua realização, desde que efetue os lançamentos contábeis pertinentes e promova no Lalur registros específicos que permitam
um controle efetivo desses diferimentos.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Tratando-se dos mesmos fatos, aplica-se à exigência da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao tributo principal, em razão da estreita relação de \ causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10830.002892/2003-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. SIMPLES.
É improcedente o despacho decisório que não homologa a compensação em razão do enquadramento do contribuinte no regime do Simples, quando existe outro despacho decisório, exarado pela mesma autoridade administrativa, deferindo o desenquadramento retroativo.
Numero da decisão: 1803-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a improcedência do despacho decisório que não homologou a compensação em razão do enquadramento da contribuinte no regime do Simples, em face da existência de outro despacho decisório, exarado pela mesma autoridade administrativa, deferindo o desenquadra mento retroativo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10830.006002/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal impõe à
contribuinte penalidade aplicável a infração distinta da efetivamente apurada.
Numero da decisão: 1201-000.390
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, devendo-se cancelar a multa de mora aventada pela DRJ. O Conselheiro João Bellini Júnior acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10183.003539/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 1998
SIMPLES - OPÇÃO IMPOSSIBILIDADE - A Lei n° 9317, de 1996, reproduzida no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14/10/1999, dispõe que a vedação ao exercício de opção ao Simples aplicável à atividade de construção de imóveis abrange as obras e serviços auxiliares e complementares de construção civil tais como: construção, demolição, reforma e ampliação de edificações; pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
Numero da decisão: 1102-000.386
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11080.102040/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPÇÃO.
Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.412
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10680.017035/2007-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASExercício: 2005MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.É improcedente auto de infração (eletrônico) que pretende cobrar multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos na sistemática de tributação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), quando não estava a empresa autuada originariamente enquadrada no Simples no prazo final de entrega daquela mesma declaração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.760
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13836.000112/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
OPÇÃO — Pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que tem como
atividade a industrialização, por conta própria ou por encomenda, de produtos classificados nos Capítulos 22 e 24 da Tabela de Incidência do IPI (TIM, desde que não sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei n..° 7 798, de 10 de julho de 1989, e desde que atendidos os demais requisitos legais para
permanência no regime simplificado
Numero da decisão: 1101-000.425
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário Ausente, por afastamento regimental, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), presidindo a Sessão a Conselheira Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta)
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13502.000307/99-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário de 1.996.
INCENTIVO FISCAL . REDUÇÃO DO IMPOSTO . COMPETÊNCIA DO
RECONHECIMENTO. Compete à Unidade Local da Secretaria da Receita
Federal do Brasil o reconhecimento do direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, na área de atuação da SUDENE. As pessoas jurídicas que, em 31 de dezembro de 1993, encontravam-se em gozo da redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto de Renda, têm assegurada a fruição do
incentivo até o exercício financeiro do ano 2001, independentemente de apresentação de pleito específico à SUDENE, não podendo ser aplicável a prorrogação àquelas pessoas jurídicas que não tiveram seu pedido reconhecido pela Receita Federal, conforme determina o artigo 14 da Lei nº 4.239/1963.
COMPENSAÇÃO –PEDIDOS PENDENTES DE APRECIAÇÃO: Os
pedidos de compensação pendentes de apreciação pelas autoridade
administrativa serão considerados declaração de compensação desde o seu protocolo, quando se refiram a créditos e débitos próprios, não se aplicando no caso de débitos de terceiros que tem tratamento específico. (Art. 74 da Lei 9.430/96 com a redação dada pela Lei 10.637/2002- c/c IN SRF 21/97 art. 15 § 1º).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15563.000719/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA O atendimento aos
preceitos do art. 142 do CTN, aos requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, e a observância do amplo direito de defesa afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS: GLOSA DE DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Consideram-se
não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas pelo contribuinte.
IRRF. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO Está sujeito à incidência do
imposto, exclusivamente na fonte, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% É devida nos termos do artigo 44 da Lei nº
9430/1996
JUROS SELIC Devem
ser aplicados nos termos da Súmula nº 4 do CARF.
LANÇAMENTOS REFLEXOS O
decidido quanto ao lançamento principal
deve ser aplicado aos lançamentos reflexos, dada a relação de causa e efeito que os vinculam.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA Vedação nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1202-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
