Numero do processo: 13602.000246/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESA OPERACIONAL - COMPROVAÇÃO - A nota fiscal de serviços é o documento adequado para comprovação de serviço prestado por pessoa jurídica.
IMOBILIZADO - CONSERTO DE VEÍCULOS - DESPESAS DEDUTÍVEIS - Não comprovado que as despesas com a manutenção de veículos geraram aumento na vida útil do bem, é de se admitir a dedutibilidade da despesa.
OMISSÃO DE RECEITAS - RECOMPOSIÇÃO DO CAIXA - Incorreta a tributação dos valores apurados pela fiscalização quando da recomposição da conta caixa, mormente tendo o contribuinte justificado e comprovado a improcedência das diferenças inicialmente apuradas, inclusive por diligência realizada no curso do processo.
CORTESIAS - DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - Correta a glosa das despesas efetuadas pelo contribuinte por mera liberalidade a título de cortesias a seus clientes.
RESTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL AOS SÓCIOS - Não se verificando a hipótese, torna-se insubsistente a tributação pretendida a esse título.
TRIBUTAÇAO REFLEXA - CSLL - FINSOCIAL - IRRF - Aplica-se ao lançamento reflexo, no que couber, a decisão proferida quanto ao lançamento matriz de IRPJ. Recurso provido, em parte. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21416
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS AUTUADAS A TÍTULO DE: 1) "REDUÇÃO VINCULADA AO CAPITAL SOCIAL" (EX. 1991); 2) "OMISSÃO DE RECEITAS-SUPERVENIÊNCIAS ATIVAS" (EX. 1992); 3) "BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDAS COMO DESPESAS" E RESPECTIVA; 4) "RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA"(EX. 1993); VENCIDOS OS CONSELHEIROS JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO (RELATOR), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE E NILTON PÊSS QUE PROVIAM A MAIOR A VERBA AUTUADA A TÍTULO DE "COMISSÕES SOBRE VENDAS" (EX. 1993); BEM COMO AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ. DESIGNADO PARA REDIZIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13603.002081/2004-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS, CSLL E COFINS - Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 105-15.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pa sam - integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13603.000565/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93930
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13502.000420/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - DIVIDENDOS - Se, na forma da legislação anterior, o IRFONTE sobre lucros ou dividendos recebidos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real era considerado antecipação da incidência sobre os resultados distribuídos pela pessoa jurídica beneficiária, nos termos da Lei nº. 9.064, de 1995, art. 2º, § 1º, b, e, se, por materialidade factual (inexistência de resultados próprios a distribuir, ou, por posterior obstrução legal - não tributação de dividendos, Lei nº. 9.249, de 1995, art. 10), não mais existiam condições de ressarcimento, via compensação tributária, nem por isso o direito legal assegurado ao contribuinte foi afastado.
IRFONTE - LEI Nº. 8.849, DE 1994, ART. 8º. LEI Nº. 9.064, DE 1995, ART. 2º - Se a própria fiscalização constata o cumprimento da condição objetiva para usufruto do estimulo à reaplicação de lucros e dividendos recebidos, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.894, de 1994, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei nº. 9.064, de 1995, as condições acessórias, previstas no diploma legal, ainda que descumpridas a prazo, não descaracterizam o fato concreto, condição objetiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13161.000772/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL - REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS – COMPETÊNCIA - Pelo regime de competência, as receitas devem ser escrituradas contabilmente quando "ganhas", independentemente de sua realização em moeda, devendo, pois, ser reconhecida no resultado da pessoa jurídica e computada na base de cálculo do tributo, a partir do momento que tal ganho já for certo, líquido e o correspondente valor já possa ser exigido por qualquer meio jurídico, eis que a sua incidência, ao teor do disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional – CTN, se dá quando a pessoa jurídica adquire a disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – PIS - COFINS - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13558.000702/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Cancela-se o lançamento por falta de
provas de que a contribuinte deixou de tributar parte dos rendimentos auferidos no ano-calendário de 1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13603.002731/2003-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - ESTIMATIVA MENSAL - MP 351 - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - O advento de dispositivo legal reduzindo o percentual da penalidade atrai a aplicação do art. 106 do CTN, impondo a redução da penalidade lançada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-16.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13601.000771/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, por omissão contumaz, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.224
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13556.000057/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
BASE DE CÁLCULO DA MULTA – A multa por atraso na entrega da declaração deve ser calculada sobre o valor do imposto efetivamente devido na oportunidade da entrega da declaração, assim entendido o saldo a recolher após o abatimento dos valores de imposto antecipado. Na ausência de imposto a pagar ou havendo imposto a restituir, aplica-se a multa mínima.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na DIRPF ao valor de R$ 165,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado),
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designada a Conselheira Silvana Mancini Karam para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13227.000755/2004-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO - O artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 impõe como requisitos de admissibilidade do Recurso Voluntário que este seja protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Não cumprido esse pressuposto, nega-se conhecimento ao recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15580
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
