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4691527 #
Numero do processo: 10980.007694/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR - RESERVA - Em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº. 7.713, de 1988, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, que está contida no conceito de aposentadoria/reforma, são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar isentos apenas os rendimentos relativos a transferência para a reserva remunerada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4689245 #
Numero do processo: 10945.003339/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - FRAUDE - ART. 173, I, DO CTN - Estando configurada a fraude, inclusive com aplicação de multa agravada de 150%, não pode ser utilizada a norma do § 4º do art. 150 do CTN, por expressa previsão. Nesse caso, aplica-se a regra geral prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega da declaração de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais contrárias à disposição literal de lei, quando não comprovado que o contribuinte figurou como parte na referida ação judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13866
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4689342 #
Numero do processo: 10945.005009/2004-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO - Falece competência ao julgador administrativo para apreciar argüição de inconstitucionalidade de leis, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INAPLICABILIDADE - A multa é penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Vencidos o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo, que davam provimento parcial ao recurso de oficio para manter apenas a redução da multa para 75%. Designado para redigir o voto vencedor relativamente ao recurso de oficio o Conselheiro Nelson Mallmann. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e com base em presunção e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4689836 #
Numero do processo: 10950.001663/94-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARBITRAMENTO – OMISSÃO DE RECEITAS – ARTIGO 400, § 6 DO RIR/80 – Na ausência de arbitramento da receita bruta conhecida, inaplicável isoladamente o disposto no § 6º do artigo 400 do RIR/80. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06424
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcia Maria Loria Meira que provia parcialmente o recurso, para, na determinação da base de cálculo do IRPJ, aplicar o coeficiente de 15% sobre a receita omitida.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4692390 #
Numero do processo: 10980.011754/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O lançamento de ofício, para cobrança da contribuição não recolhida no prazo legal, dentro do ano calendário, somente deve ser efetuado após intimação formal, para apresentação da escrituração contábil dentro do prazo mínimo regulamentar. A apresentação da escrituração na fase de defesa determina a redução dos valores exigidos para os apurados a partir da escrituração contábil. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97. Lançamento procedente em parte. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18836
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para declarar devida a contribuição nos meses de maio e junho de 1993, reduzido seus valores para 8.581,77 UFIR e 5.165,15 UFIR, respectivamente, bem como reduzir a multa de lanlamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4692516 #
Numero do processo: 10980.012698/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso quando apresentado após o prazo de 30 dias de que trata o art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4692787 #
Numero do processo: 10980.017438/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4691616 #
Numero do processo: 10980.007995/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPENDENTES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - GLOSA - Tendo deduzido despesa com pensão alimentícia judicial e não tendo apresentado cópia do acordo da separação judicial que comprove que os filhos ficaram sob sua guarda, é lícita a glosa da dedução a título de dependentes e das respectivas despesas com instrução. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz

4690481 #
Numero do processo: 10980.001427/00-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento. ALEGAÇÕES DE FERIMENTO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Não cabe ao tribunal administrativo acolher argumentos de inconstitucionalidade para afastar a aplicação de leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. MULTA DE OFÍCIO - Por disposição expressa do art. 44 da lei nº 9.430/096, nos casos de lançamento de ofício por inexatidão, será aplicada a multa de , 75% (setenta e cinco por cento), calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo apurado. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-06716
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4689236 #
Numero do processo: 10945.003202/2005-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO 2000, 2001 JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL - Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas, constatada através de pagamentos com recursos estranhos a contabilidade e não justificados, é aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%.
Numero da decisão: 105-16.226
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal