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4631057 #
Numero do processo: 10480.009807/97-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GASTOS COM REPAROS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - DEDUTIBILIDADE - Ativação condicionada à prova, pelo Fisco, de que os gastos implicaram em aumento da vida útil do bem, prevista no momento de sua aquisição. Inviabilidade da tributação sem exame especifico dos efeitos do gasto na vida útil do bem. OMISSÃO DE RECEITAS - SAÍDAS DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL - Verificada a diferença de estoque, em levantamento específico, fica evidenciada que a entrada ou a saída do produto de forma irregular, indica que recursos utilizados pela empresa transitaram à margem da contabilidade, configurando receita omitida. A alegação de perda somente pode ser acolhida quando amparada em documentação hábil e idônea. REDUÇÃO DO LUCRO REAL - MAJORAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS ATRAVÉS DE PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS - Não fazem prova a favor do contribuinte documentos genéricos, que não individualizam os supostos fornecedores beneficiários dos pagamentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação calcada em glosa de custos ativáveis e sua respectiva correção monetária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4631761 #
Numero do processo: 10680.001150/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPJ - DECLARAÇÃO NÃO ENTREGUE OU ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP n° 812, de 30.12.94, convertida na Lei n° 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09459
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4632055 #
Numero do processo: 10680.018512/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Numero da decisão: 104-23.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4630205 #
Numero do processo: 10140.001102/2001-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos. I.R.P.J. Ex. 1997 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real, no exercício financeiro de 1997, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos. JUROS DE MORA - A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC é adotada como parâmetro de juros moratórias por força do art. 13 da Lei 9.065/95 e § 3° da Lei 9.430/96, portanto em consonância com a permissão contida no § 1° do art. 161 do CTN; Recurso negado.
Numero da decisão: 107-06944
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4632810 #
Numero do processo: 10830.006288/91-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4631383 #
Numero do processo: 10630.000530/95-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-14362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4630905 #
Numero do processo: 10410.004974/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - DECADÊNCIA — Como o advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, o Imposto de renda das pessoas jurídicas melhor se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimentos não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte, da qual pode resultar ou não recolhimentos de tributo. IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITAÇÃO DE 30% - A aplicação do disposto nas leis N°s 8.981 e 9.065 de 1995 não violou direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Numero da decisão: 105-14.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores relativos aos meses de janeiro a novembro de 1995 inclusive, nos termos do relatório e voto que,passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4630163 #
Numero do processo: 10120.006829/2005-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS AUFERIDOS JUNTO A PESSOAS FISCAIS E A PESSOAS JURÍDICAS. Os rendimentos de alugueis de imóveis de titularidade de casal, casado sob o regime de comunhão universal de bens, deve ser lançado a razão de 50% para cada cônjuge, em suas respectivas declarações de ajuste anual, no caso de declaração em separado. Pode o casal, entretanto, ainda na hipótese de declaração em separado, optar por lançar a totalidade dos rendimentos de alugueis exclusivamente na declaração de um dos cônjuges. A opção é do contribuinte e deve ser observada pela autoridade fiscal. Afastado o percentual de 50% do lançamento, referente à omissão de rendimentos de alugueis relativos ao cônjuge. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. Imóvel de propriedade do interessado e de seu cônjuge com quem é casado pelo regime de comunhão universal de bens. Nesta hipótese, cabe atribuir 50% do ganho de capital apurado para cada cônjuge, sobretudo se o valor da alienação decorre de identificação de depósito bancário realizado em conta corrente conjunta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA.Conta conjunta do marido e esposa. A ausência de intimação da esposa, co-titular da conta corrente fiscalizada, contamina de dúvida a base de cálculo do IR. A atribuição de 50% para cada cônjuge somente pode ser feita, cumulativamente, após a regular intimação do co-titular da conta corrente e na ausência de outros elementos que possam identificar a correta base de cálculo do IR decorrente. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação da multa isolada (inciso III, do par. 1 0, do art. 44, da Lei 9.430 de 1.996) e da multa de oficio (incisos I e II, do art 4º da Lei 9.430, 1996) não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RECEITA - SÚMULA 14. - Nos termos da Súmula 14 A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. - A circunstância do sujeito passivo, durante o procedimento fiscal, não informar à autoridade fiscal acerca das omissões praticadas, não caracteriza situação que justifique a qualificação da multa, cuja conduta, para qualificação, deve ser contemporânea à ocorrência do fato gerador e não subseqüente. Não está o sujeito passivo obrigado produzir prova contra si próprio. - Não se pode qualificar a multa pelo fato do fiscalizado, em procedimento de fiscalização, não ter informado à autoridade fiscal de que efetivamente havia omitido os rendimentos recebidos a titulo de alugueis. Rejeitar a preliminar. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-49.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) REJEITAR a preliminar b) DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar 50% dos valores de aluguéis; c) R$ 222.500,00 correspondente a 50% do ganho de capital. Por maioria de votos, EXCLUIR: a) o valor de R$ 134.374,23, referente à c/c do Bank Boston. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro; b) a multa isolada, por aplicação concomitante, com a multa de oficio. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura; c) DESQUALIFICAR a multa de oficio, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam (Relatora) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4632252 #
Numero do processo: 10768.003955/2006-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31, do Decreto ri°. 70.235, de 1972. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE -O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2,DOU 26, 27 e 28/06/2006). APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular,regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio. LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 104-23.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as reliminares argüidas e, no mérito,desqulificar a multa de oficio em relação ao item 01 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4632203 #
Numero do processo: 10735.000928/90-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - COMISSA0 E REPRESENTAÇA0 - É admissivel a dedução com comissão e representação uma vez comprovado o seu pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-10830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Cãmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do imposto o valor de Cr$ 505.984.189,00 (padrão monetário da época), a titulo de comissão e representação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros EVANDRO PEDRO PINTO e ANTONIO LISBOA CARDOSO que também proviam o recurso quanto a depreciação de benfeitorias, salário e despesas financeiras e o Conselheiro SÉRGIO MURILO MARELLO (Suplente Convocado) que provia quanto a despesas financeiras. Designado o Conselheiro CÉLIO SALLES BARBIERI JUNIOR para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: WALDYR PIRES DE AMORIM