Numero do processo: 10580.005863/2003-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV, convertido em quantidade de UFIR, faz jus a incidência da SELIC a partir de janeiro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10441.000013/92-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – SUDENE – INDUSTRIALIZAÇÃO EM OUTRA REGIÃO - Merecem ser excluídas do incentivo de isenção e redução para estabelecimentos da SUDENE as operações em que parte da industrialização foi efetuada em estabelecimento da mesma empresa, porém em região diversa e não abrangida pela SUDENE.
IRPJ – INDUSTRIALIZAÇÃO - ENSACAMENTO DE SAL - Não deve ser considerado como industrialização o simples ensacamento de sal para possibilitar a venda do produto por filial, sem qualquer beneficiamento ou transformação, para efeito de consideração de incentivo da indústria/matriz estabelecida na região da SUDENE.
TR – A incidência da Taxa Referencial como juros no cálculo do débito tributário deve ocorrer apenas a contar de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05768
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) excluir da tributação as parcelas correspondentes às operações com sal grosso ensacado (25 Kg e 50 Kg); 2) para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10530.000981/98-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTO FISCAL - RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE O fato de a fiscalização não dar ciência ao contribuinte do prosseguimento dos trabalhos investigativos, no lapso temporal de 27.04.98, data do Termo de Início da Ação Fiscal a 22.09.98, data da ciência do Auto de Infração, restitui-lhe a espontaneidade nos precisos termos do art. 7º, § 2º do Decreto nº 70.235/72.
RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES E PARCELAMENTO DOS DÉBITOS - Não cabe lançamento de multa de ofício sobre débitos confessados em declarações retificadoras, apresentadas quando o contribuinte não mais se encontrava sob procedimento fiscal, ainda mais quando os débitos tenham sido objeto de pedido de parcelamento formalizado junto à repartição jurisdicionante, após transcorridos mais de 60 (sessenta dias) do Termo de Início da Ação Fiscal.
MULTA REGULAMENTAR POR FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ - Não deve prosperar o lançamento de ofício da multa por falta de apresentação da declaração de rendimentos, pois a descrição dos fatos não condiz com a realidade. O auto de Infração, cientificado ao contribuinte em 22.09.98, imputa-lhe falta de entrega da declaração e intima-o a apresentá-la no prazo de vinte dias, quando a mesma já havia sido por ele entregue em 17.09.98. Outra deveria ser a fundamentação se pretendesse o fisco lançar multa de mora por atraso na entrega.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 A 1995 - A omissão de receitas confessada pelo contribuinte, ainda que acompanhada do seu registro a destempo, não invalida a constatação de distribuição de rendimento aos sócios, passível de tributação na fonte, nos termos dos arts.. 44 da Lei nº 8.541/92, 3º da Lei nº 9.064/95 e 62 da Lei nº 8.981/95.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO AO PIS - O decidido no processo principal alcança os lançamentos que deste decorrem.
Numero da decisão: 107-05983
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigencia do imposto de renda na fonte sobre as receitas omitidas.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10580.004018/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Bens adquiridos por contribuinte "omisso" tributam-se como acréscimo patrimonial, não justificados por rendimentos tributáveis a qualquer título, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42076
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10510.001366/92-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18189
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10480.015947/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUÇÃO DA PEÇA RECURSAL - RESPONSABILIDADE - O recurso deve ser instruído com os documentos que comprovem as alegações da defesa. Não compete ao órgão julgador suprir deficiências da defesa com a determinação de diligências, salvo quando, a seu critério, considerar essa providência indispensável para o deslinde da matéria.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estai que proviam parcialmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.007545/96-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS- Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores , cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – CUSTOS FICTÍCIOS –Não há previsão legal para imputar custos em lançamento decorrente de escrituração de notas fiscais de entrada em valor maior que o custo efetivo.
COMPENSAÇÀO DE PREJUÍZOS FISCAIS- Verificando-se a majoração indevida de custos e erro na correção dos prejuízos fiscais de exercícios anteriores, impõem-se a revisão da apuração do lucro real dos períodos subsequentes.
IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em consequência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS- COFINS- CSSL: Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06195
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10480.001794/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Inocorre a decadência e não se lhe impõe a norma do artigo 150, § 4° da Lei n° 5.172/66, quando resultarem juridicamente irrelevantes as aplicações dos artigos 142 e 149 do CTN, por força de a autoridade lançadora não dispor, previamente, de todas as informações pertinentes à ocorrência do fato imponível, à identificação do sujeito passivo em todos os seus matizes tributariamente essenciais e conhecimento dos entes formadores do pagamento antecipado, mesmo porque provisório e condicionado a ajustes reais sob outra base de cálculo, ao cabo do encerramento do exercício social. Trata-se de Auto de Infração lavrado em 08.03.95, quando a entrega da declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1990 fora entregue em 29.06.90.
IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL EM NUMERÁRIOS - A natureza documental, decorrente de registros públicos e de escrituração contábil dos fatos, prova a declaração, mas não o fato declarado. Como corolário, enquanto o direito privado regula a validade jurídica dos atos, o direito tributário investiga o seu conteúdo econômico. Não logrando a recorrente a produção de provas do efetivo ingresso e origem dos recursos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Se a matéria objeto de recurso não fora prequestionada, na fase de impugnação, ocorre a preclusão. Incabível a apreciação contestatória de inexistência de fundamento fático na imposição de saldo credor de caixa em grau único de recurso voluntário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - É devida a contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei n° 7.689/88, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à lide decorrente com exigência desta contribuição.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19277
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a inicidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.000977/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – É nulo o lançamento formalizado em desacordo com o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto.que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10480.002688/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO - JUROS MORATÓRIOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
