Numero do processo: 10480.009961/97-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO - ADMISSIBILIDADE - Não há como se conhecer de recurso que não preencha os requisitos de admissibilidade elencados em lei, tais como o depósito recursal ou na falta deste, arrolamento de bens.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de atendimento dos pressupostos para seguimento do recurso a esta instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10580.006127/2003-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10580.011455/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela UFIR nos meses de março e abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso e José
Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro/96.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10510.004336/99-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não está inquinada de nulidade a Decisão de Primeiro Grau que, nos limites da lei, contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando os argumentos de defesa na conformidade de suas disposições.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
LUCRO REAL - DETERMINAÇÃO PRESCRITA EM LEI - VALORES E RUBRICAS CONTEMPLADOS - O lucro real a ser apurado pelas pessoas jurídicas deve conformar-se às normas insculpidas no Regulamento do Imposto de Renda. A inclusão de qualquer elemento não acolhido pelo dispositivo legal implica em sua violação.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13964
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10480.004771/00-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação da declaração de Ajuste fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR Provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro José Pereira do
Nascimento, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10435.001272/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ESTIMATIVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM FACE DO PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA - O art. 44, I, § 1º, IV, da Lei 9430/96 prevê expressamente a hipótese de incidência da multa isolada quando a empresa, sujeita ao recolhimento por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha ao final do período base anual apurado prejuízo. Portanto, a apuração de prejuízo ou a entrega da Declaração com prejuízo não corresponde à denúncia espontânea do art. 138 do CTN, que estabelece a exclusão da responsabilidade da infração se esta for denunciada com o recolhimento do tributo, o que não ocorreu.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10467.002914/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE- Não tendo a autoridade julgadora competência para lançar, a alteração do lançamento para serem observados os efeitos da postergação deve ser feita pelo Delegado da Receita, não prevalecendo a decisão quanto a esse aspecto.
IRPJ-OMISSÃO DE RECEITAS- RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS- Comprovada nos autos a existência de receitas não contabilizadas, mantém-se a exigência.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO- As receitas recebidas antecipadamente, por conta de serviços a prestar, não são contabilizáveis em resultados de exercícios futuros, mas como passivo exigível. Por outro lado, evidenciado, pelo contrato, que as receitas eram faturadas após a medição dos serviços prestados, não restou caracterizado eventual erro de contabilização na apropriação das receitas.
IRPJ- LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR- A partir de 01/01/93 até 31/12/94, a pessoa jurídica deveria considerar realizado mensalmente, no mínimo 1/240 ou o valor efetivamente realizado do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença da correção complementar IPB/BTNF de 1990, conforme art. 30 da Lei 8.541/92.
IRPJ-CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS-COMPROVAÇÃO INIDÔNEA- Caracterizada a inidoneidade dos documentos que serviram de lastro à contabilização dos custos dos serviços, é ônus da empresa comprovar que os serviços foram prestados, pelas beneficiárias, em seu favor e no valor contabilizado.
IRPJ-CUSTOS NÃO COMPROVADOS- A não apresentação à fiscalização dos documentos fiscais que lastrearam os custos contabilizados justifica sua glosa como custos não comprovados. A apresentação dos documentos na fase impugnatória não justifica o cancelamento da glosa se os documentos são de emissão de empresa que a fiscalização comprovou não ter prestado, no período considerado, serviços à fiscalizada.
IRPJ-DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS- Não são dedutíveis as despesas cuja necessidade, nos termos da lei, não restou comprovada.
IRPJ-DESPESAS-COMPROVAÇÃO- Para serem aceitos como comprobatórios das despesas, os documentos, ainda que simplificados, devem atender a alguns requisitos mínimos, dentre eles identificar o adquirente, as mercadorias, quantidade e valor.
LANÇAMENTOS DECORRENTE- Em razão da estreita vinculação entre eles, aos lançamentos decorrentes aplica-se o que foi decidido em relação ao lançamento matriz.
IRRF- A caracterização dos custos como inexistentes autoriza a presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para os dos sócios, incidindo a tributação prevista no art. 44 da Lei 8.541/92.
IRRF- LEI 7.713/88, ART. 35- Sociedade por quotas- A previsão no contrato social caracterizando a disponibilidade dos lucros para os sócios autoriza sua tributação.
FINSOCIAL- Às empresas de construção civil, sujeitas ao FINSOCIAL com base no art. 28 da Lei 7.738/89, não se aplica a limitação de alíquota prevista na MP 1.110/95 e suas alterações posteriores.
Numero da decisão: 101-93089
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.009155/2002-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais contrárias à disposição literal de lei, quando não comprovado que o contribuinte figurou como parte na referida ação judicial.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Constatado que a fiscalização ao proceder a análise dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, deixou de observar os critérios estabelecidos no § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, alterado os valores previstos no inciso II do referido inciso pela Lei nº 9.481, de 13/08/97, é de se cancelar o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13904
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10510.000119/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Não há que se falar em complementação da correção monetária relativa a restituição de IRRF incidente sobre verbas de PDV, quando o valor restituído foi corretamente convertido de UFIR para Reais e, a partir de janeiro de 1996, foi aplicada a taxa de juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10580.011449/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
