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4715460 #
Numero do processo: 13808.000337/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE - Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO - A possibilidade de compensação da base de cálculo positiva com a base de cálculo negativa da CSLL de meses anteriores (apurada a partir de 01/01/92) ocorreu apenas com o advento da Lei nº 8.383/91. Negado provimento. (Publcado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21545
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4715787 #
Numero do processo: 13808.001128/98-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO - A falta de escrituração do Livro de Registro de Inventário, que permite ao Fisco verificar o custo das mercadorias vendidas, item sobremaneira importante na apuração do lucro real, e tendo a Auditoria-Fiscal constatado não haver controle permanente de estoques integrado com a contabilidade, enseja o arbitramento do lucro. IRRF - CSLL - LANÇAMENTOS REFLEXOS - O resultado atinente ao lançamento principal deve, no que couber, ser estendido aos lançamentos reflexos, pela relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 105-14.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4716075 #
Numero do processo: 13808.001907/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – Tendo os julgadores de primeira instância administrativa se atido às alegações do contribuinte e provas constantes dos autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, deve ser negado provimento ao recurso de ofício.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002) .
Numero da decisão: 103-20971
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4714557 #
Numero do processo: 13805.011172/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos da empresa, exceção feita àqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do Regulamento aprovado pelo Decreto 85.450/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS – Não demonstrando o fisco que o valor de PU das Letras Financeiras do Tesouro estabelecido pelo Bacen diverge do valor de mercado, deve ser aceito tal valor como referência para a constituição de provisão para oscilação de títulos a valor de mercado. PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES – Os prejuízos verificados na alienação de investimentos permanentes devem ser devidamente comprovados, não só no que se refere aos valores de alienação, como, também, quanto aos valores de custos dos investimentos. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – A partir de agosto de 1991, a exigência dos juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária – TRD encontra respaldo na Lei 8.218/91, bem como no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92973
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica as importâncias relativas às provisões para devedores duvidosos e para oscilação de títulos (NCz$ 10.900.000,00 e NCz$ 8.817.256,97), bem como para cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o lucro.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4714706 #
Numero do processo: 13807.000360/2001-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - TRIBUTO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO SEM O ACRÉSCIMO DA PENALIDADE MORATÓRIA - LANÇAMENTO DA MULTA ISOLADA - O artigo 18 da Medida Provisória n° 303, de 29/06/2006, deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430/96, extinguindo a multa de ofício isolada prevista, até então, no artigo 44, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Por força do artigo 106 do Código Tributário Nacional, tal regra aplica-se retroativamente. JUROS ISOLADOS - O recolhimento em atraso do tributo devido justifica a exigência dos juros previstos no artigo 61, § 3°, da Lei n° 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4717574 #
Numero do processo: 13820.000261/2005-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 26.978,49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716752 #
Numero do processo: 13811.002391/00-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO-CSLL - ILEGITIMIDADE ATIVA – Não procedendo a preliminar de ilegitimidade ativa da recorrente para pleitear a repetição da contribuição paga a maior, impõe-se a restituição dos autos à Turma Julgadora para que prossiga no julgamento do mérito.
Numero da decisão: 107-08.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa, determinando a restituição dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I, para que prossiga no julgamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4717669 #
Numero do processo: 13821.000102/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08611
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4718187 #
Numero do processo: 13827.000261/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO P/ESTIMATIVA - A base de cálculo do imposto de renda é definida em lei, sendo vedado que a mesma seja determinada pelo valor da receita correspondente à Margem Bruta de Comercialização fixada pelo Poder Público. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - as normas de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas aplicam - se, também, à referida contribuição . MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18901
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4716280 #
Numero do processo: 13808.003285/98-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - Tributo submetido à sistemática de homologação, o prazo decadencial é de ser contado na forma do artigo 150, par 4º, do CTN. POSTERGAÇÃO - A exigência fiscal que demonstra os efeitos da postergação, compensado os valores tributados na correlação temporal necessária, obedece à sistemática própria do instituto. A opção pela tributação das receitas na forma do art. 280 do RIR/80 implica em expressa opção do contribuinte, comprovada por demonstrativos que correlacionem as receitas e seus custos e despesas operacionais correlatos, não sendo admissível a apropriação dos custos em um período e a tributação das receitas, por seu valor integral, em outro posterior. Nessas circunstâncias a exigência fiscal que procedeu ao ajuste temporal das receitas, mediante compensação da variação monetária dos períodos, deve ser prestigiada. Recurso voluntário conhecido, com preliminar de decadência parcialmente acolhida e não provido no mérito.
Numero da decisão: 105-14.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas aos fatos geradores ocorridos de abril de 1992 a abril de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: José Carlos Passuello