Numero do processo: 11030.002537/92-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0% impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no referido Decreto-Lei.
Numero da decisão: 107-03088
Decisão: P.U.V, REDUZIR A LIQUOTA A 0,5%, NA FORMA DO PEDIDO DO REC.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 11060.000371/95-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
NORMAS GERAIS - NULIDADE - NÃO DECLARAÇÃO - Podendo ser decidido o recurso em favor do contribuinte, dando-lhe provimento, não será declarada a nulidade.
IRPF (EX.: 1994) - DESPESAS JUDICIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09610
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11075.002137/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZOS E DO EXCESSO DE REDUÇÃO POR INVESTIMENTOS - A Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos para o exame dos livros e documentos do contribuinte, com o fito de revisar o saldo de prejuízos e de excesso de redução por investimento, apurados nos exercícios de 1989 e 1990 e devidamente declarados. Incabível a glosa da correção monetária do saldo de prejuízos e do excesso de redução por investimento, constante da Declaração de Ajuste Anual de 1995 (Ano-Calendário 1994) compensado com os lucros apurados nas Declarações de Ajuste Anual de 1996, 1997, 1998 e 1999 (Anos-Calendário de 1995, 1996, 1997 e 1998), face à perda do direito da constituição do crédito tributário (Art. 149 e 150, § 4º do CTN e o Art. 29, da Lei nº 2.862/56).
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45961
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 11020.002554/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
DILIGÊNCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela presença no processo de novos esclarecimentos, para melhor formar sua convicção a respeito da situação fática, na forma do artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Tributa-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia. Por maioria de votos, REJEITAR: as preliminares de ilegitimidade passiva, de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Luiza Helena Galante de Moraes, que apresenta declaração de voto em relação à irretroatividade. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11030.002300/2003-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – LANÇAMENTO. Não procede, o argumento de nulidade do lançamento. O Decreto nº 70.235/72 prevê a revisão pela administração dos atos de lançamento, visando a correta aplicação da legislação tributária, com amplo direito de defesa aos contribuintes. O fato da decisão da DRJ julgar improcedente parte do lançamento, por razões de mérito, não acarreta a nulidade do lançamento. Também não estão presentes os pressupostos legais previstos no art. 59 combinado com o art. 10 do Decreto mencionado.
IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante do imposto e contribuição devidos apurados ao final do exercício.
Numero da decisão: 107-08.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Luiz Martins Valero. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11050.000489/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Com o advento da Lei Nº 8.212/91, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro exigida das sociedades corretoras de seguros, passou a ser a mesma das instituições financeiras. Com a edição da Lei Complementar Nº 70/91, Artigo 11, a alíquota foi majorada para 23%, exigível a partir do mês de abril de 1992.
Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19922
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. RODRIGO DAMAZIO DE MIRANDA FERREIRA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 91.551-E.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 11065.000910/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - Sob os auspícios do princípio da verdade material, deve ser anulada a decisão de primeira instância que deixou de apreciar documentação trazida aos autos pela interessada, dentro do prazo para impugnação, e antes de proferida aquela decisão.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 103-22.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 11041.000594/2002-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. Será pertinente a exigência da multa isolada quando a autoridade tributária valendo-se da prerrogativa de fiscalizar o contribuinte no próprio ano-calendário ou em momento posterior a este detectar a falta de recolhimento mensal, mesmo que o autuado não tenha apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.349
Decisão: Acordam, os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11065.002494/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15770
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11060.000787/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARROLAMENTO - Na hipótese do contribuinte não possuir bens ou direitos, a falta de arrolamento não deve causar prejuízo ao recurso, nos termos do § 2º do artigo 33 do Decreto nº 70.235/76, alterado pela Lei nº 10.522/97.
PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais contrárias à disposição literal de lei, quando não comprovado que o contribuinte figurou como parte na referida ação judicial.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
