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4728518 #
Numero do processo: 15374.003338/2001-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO VÁLIDA - A impugnação é a fase do processo administrativo fiscal em que o sujeito passivo manifesta sua inconformação com a exigência que lhe foi feita, e, tratando-se de impugnação válida, instaura a fase litigiosa do procedimento, onde o poder de Estado é invocado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal. Na espécie, tratando-se de espólio, embora não tendo sido a inconformidade assinada pela inventariante, a genitora do falecido, que à época, já estava nomeada, por se tratar de pessoa idosa e doente, quem o fez foi o irmão do “de cujus”, o que, pelo princípio da razoabilidade, não prejudica o fim a que se propõe. A inconformação apresentada é válida e instaurou a fase litigiosa do procedimento. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15385
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4726819 #
Numero do processo: 13982.000324/2005-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição entre a parte dispositiva do acórdão e o teor e a conclusão do voto condutor, cumpre ao colegiado ajustar a decisão. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão 102-48.236, de 28 de fevereiro de 2007, para, suprindo omissão, constar no julgado a seguinte anotação: "ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte a preliminar de decadência para excluir da exigência os fatos geradores do ano-calendário de 1999. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem parcialmente o recurso para desqualificar a multa relativamente às operações de renda variável e a Conselheira Silvana Mancini Karam que desqualifica a multa integralmente", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4725066 #
Numero do processo: 13921.000092/97-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Tendo sido demonstrada a origem dos recursos, os valores identificados como transferência comprovada devem ser excluídos da apuração dos gravames. Considerando que a transferência em dinheiro é de difícil comprovação, os valores inexpressivos, necessários muitas vezes para pequenas despesas, e pagos diretamente pelos sócios, devem também ser excluídos da apuração da omissão de receita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05456
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ, CSL, IRF, PIS e COFINS, as parcelas discriminadas no voto do Relator.
Nome do relator: José Henrique Longo

4724434 #
Numero do processo: 13899.000228/2007-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Descritos e juridicamente qualificados os fatos que fundamentam a exigência fiscal, propiciando ao sujeito passivo impugná-la abordando todas as situações fáticas e questões de direito levantadas pela fiscalização não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da motivação e vinculação dos atos administrativos. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - IRREGULARIDADES - EFEITOS - O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, pelo que as questões relativas ao seu cumprimento devem ser solucionadas no âmbito do processo administrativo disciplinar, não irradiando conseqüências para o processo fiscal, nem importando em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, para alcançar a sua finalidade, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, não se lhe aplicando a garantia do não-confisco, própria do tributo. PROVA - EXTRATOS BANCÁRIOS - OBTENÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - É lícita a prova consistente em informações bancárias requisitadas com estrita observância e ao amparo da lei, sobre cuja inconstitucionalidade, a teor da Súmula nº 02, o Primeiro Conselho de Contribuintes não tem competência para se pronunciar. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. (Súmula nº 04 do 1º CC). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4727920 #
Numero do processo: 15374.000264/00-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 PRELIMINAR - NULIDADE.- Não padece de nulidade o Auto de Infração, quando os fatos estão claramente descritos, convenientemente enquadrados e fartamente ilustrados por documentação comprobatória. AÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA DO AGENTE - O agente competente para verificar o cumprimento de obrigações tributárias federais, no caso o IRPJ e a CSL, é o auditor fiscal da Receita Federal. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFISCO - As alegações de confisco implicam na análise de descumprimento de dispositivo constitucional, no caso o art. 102 da Carta Magna, para a qual falece competência ao julgador administrativo. PROVISÃO PARA FÉRIAS - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - INDEDUTIBILIDADE - A regra geral das despesas com a constituição de provisões é a indedutibilidade. As provisões dedutíveis são apenas estritamente previstas em lei. Constatado que o contribuinte não possuía a obrigação de pagar as férias relativas a certa pessoa, resta claro a inexistência do direito/dever de constituir provisão para tal. CSL - LANÇAMENTO CONEXO - Não havendo questão específica a ser analisada, o resultado do decidido quanto ao imposto de renda deve ser estendido à contribuição social, pela conexão existente entre os lançamentos. PENALIDADES, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA-EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - O pleito de exclusão das penalidades, juros e atualização monetária das bases de cálculo do IRPJ e da CSL deve ser rejeitado por absoluta falta de previsão legal para tal. Inexiste adequação do pedido ao disposto no artigo 100, III, parágrafo único do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.619
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado), Valéria Cabral Géo Verçoza e Karem Jureidini Dias. O Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente Convocado) votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4725128 #
Numero do processo: 13921.000231/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998, 1999 Ementa: TERMO DE INÍCIO – a ausência de termo de início não macula o lançamento, pois o procedimento de fiscalização é de natureza inquisitiva; pode ser realizado unilateralmente pela Administração. O direito de defesa e o contraditório são garantidos na fase contenciosa, que se inaugura com a impugnação. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – é dispensável a emissão de MPF em procedimento de malha fiscal. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DA ATIVIDADE RURAL – antes do advento da Medida Provisória nº 1.991-15/00, a contribuição social sobre o lucro da atividade rural submetia-se ao limite de 30% para a compensação de suas bases de cálculo negativas.
Numero da decisão: 103-23.277
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4726687 #
Numero do processo: 13976.000189/00-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13396
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4725615 #
Numero do processo: 13942.000103/95-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - Não é nulo o lançamento que atende todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto 70.235/72. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei n° 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2° e 3° § 1° da Lei 7.713/88. GLOSA DE DEDUÇÕES - Recibos não se prestam à comprovação de pagamentos realizados a pessoas jurídicas pois, de acordo com a legislação, o documento a ser emitido é a nota fiscal. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42676
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4724394 #
Numero do processo: 13897.001332/2002-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/96, que ocorreu em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), inclusive para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator), Nelson Mallmann, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Meigan Sack Rodrigues, que afastavam a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4726957 #
Numero do processo: 13984.000187/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RPJ - PROVA EMPRESTADA - ESCRITURAÇÃO PARALELA - Procede o lançamento fiscal que, com bases em provas hauridas na sede da contribuinte pelo fisco do INSS revelam tratar-se de receitas segregadas da escrituração. Ainda que no âmbito do judiciário tais provas sejam insubsistentes para a manutenção dos autos de infração lavrados pelo INSS, vale aqui a assertiva de que a prova emprestada não comporta, inexoravelmente, o benefício de ordem. Ou seja, nem sempre aproveita àquele que dela primeiro se apropria. A falta de assinatura da diretoria no termo de apreensão, inexistência de logotipo ou qualquer outro elemento que denotem e confirmem a autoria e propriedade dos registros paralelos, irrelevantes, mormente por ser da essência destes documentos não se apresentarem como arquétipos dos concorrentes contabilizáveis e nem por consagrar a sua apreensão em ato de vontade mútua. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO - Incabível a sua exigência, tendo como base de cálculo valores que serviram de âncora para aplicação da multa de ofício, com fulcros no art. 728 do RIR/80. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Em face dos dispositivos do artigo 101 do Código Tributário Nacional e parágrafo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, segundo o artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19855
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida