Numero do processo: 10530.720138/2006-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
REGIME DE TRIBUTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – ART. 4º DA LEI N. 9964/2000 – Em face do art. 4º da Lei nº 9964/2000, as pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e III a V do art. 14 da Lei no 9.718, de 1998, poderão optar, durante o período em que submetidas ao Refis, pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não podendo prevalecer, em face do princípio da legalidade, a restrição da IN SRF 16/2000, que restringe a respectiva possibilidade de mudança do regime de tributação apenas ao ano-calendário 2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.649
Decisão: ACORDAM os membros da primeira ,câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10510.000933/2001-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18947
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.000553/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - IRF - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A multa e os juros de mora isolados só são devidos se os tributos forem pagos após o vencimento, ainda que as datas do período de apuração tenham sido informadas com erro na DCTF.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei nº 11.488, de 15.06.2007, art. 14).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.720
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10580.010012/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997 a 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO – DECADÊNCIA – no caso de lucro inflacionário acumulado diferido, o prazo decadencial fluirá a partir de sua realização, quando o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível.
LUCRO INFLACIONÁRIO – MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO - REALIZAÇÃO INTEGRAL – a mudança de regime de apuração do lucro, de real para arbitrado, para o ano-calendário de 1992, implicava na obrigatoriedade de realização integral do lucro inflacionário, à luz do disposto no artigo 26 da Lei nº 7.799/1989.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.323
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,para reconhecer a decadência do lançamento relacionado ao Lucro Inflacionário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10480.002091/94-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento quando não houver nos autos uma das peças hábeis a formalizar a exigência, auto de infração ou notificação regular.
Numero da decisão: 106-10776
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo "ab initio".
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10580.002246/92-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - CÉDULA “H” - RENDIMENTOS - RESTABELECIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APLICAÇÃO DO DL Nº 2.303/86 - Estão acobertados pelo benefício fiscal previsto nos artigos 18 a 23 do DL nº 2.303/86 os bens e valores adquiridos até 31.12.86 e oferecidos à tributação com alíquota reduzida em declaração de rendimentos apresentada dentro do prazo regulamentar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09673
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10580.011735/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. A teor do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, ao passo que as leis de natureza material só alcançam fatos geradores ocorridos durante a sua vigência. Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos.
Numero da decisão: 103-23.632
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
vencido o conselheiro Carlos Pelá que não admitia a quebra de sigilo bancário relativa a fatos ocorridos no ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10480.003348/2003-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - CARIMBO QUE COMPROVA A ENTREGA TEMPESTIVA ILEGÍVEL -
É livre a autoridade julgadora para determinar as diligências necessárias para esclarecer a autenticidade de cópia de recibo da entrega da DIRF, notadamente quando o carimbo aposto no documento encontra-se ilegível. Intimado o contribuinte a apresentar esclarecimentos ou o documento original, deve atender a ordem do fisco, sob pena de se inverter a presunção original de autenticidade do documento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.669
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10440.001222/88-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Em atendimento a decisão judicial, deve o Colegiado apreciar pedido de reconsideração, nos limites da garantia jurisdicional deferida.
IRPF - CÉDULA F DECORRÊNCIA - Tributam-se, como rendimentos automaticamente distribuídos aos sócios, na proporção de sua participação no capital social, as receitas omitidas submetidas à incidência na pessoa jurídica, na forma da legislação de regência. Exercícios de 1983 e 1984 (Art. 34, Inc. I, RIR/80). Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao presente processo a mesma decisão prolatada no processo matriz, quanto ao mérito.
Numero da decisão: 105-13698
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração,
por força de decisão judicial, e, no mérito, NEGA-LHE provimento, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10530.001037/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Considera-se válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e informado na declaração de rendimentos, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio destinatário. Assim, intimado o contribuinte por AR sem divergência de identificação e domicílio fiscal, conforme determina o artigo 23, inciso II, do Decreto nº. 70.235, de 1972, sem consideração de quem tenha recebido e assinado o correspondente Aviso de Recebimento, não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
