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4681501 #
Numero do processo: 10880.002137/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Os Adiantamentos a Fornecedores na aquisição de bens classificáveis do Ativo Imobilizado, assim como os gastos com mão-de-obra empregada na instalação de rede telefônica do contribuinte, deverão ser registrados no Ativo Permanente e corrigidos monetariamente, de acordo com as regras previstas para a Correção Monetária do Balanço. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Presume-se omissão de receita na pessoa jurídica, a ausência de provas da origem dos recursos pelos supridores, concomitantemente, com a efetiva comprovação da entrega dos recursos à pessoa jurídica. ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRENTES - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. TRD - JUROS DE MORA – Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitisse-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91. MULTAS PENALIDADES - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento, a multa de ofício prevista no Artigo 44 da Lei N( 9.430/96. Recurso provido parcialmente. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19372
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL SOBRE AS VERBAS DE NCZ$ ... E CR$ ... NOS ANOS DE 1989 E 1990, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4682352 #
Numero do processo: 10880.010667/89-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. EXIGÊNCIA PRINCIPAL FUNDADA EM DESPESAS INDEDUTÍVEIS, DESNECESSÁRIAS. DECORRÊNCIA. A exigência do Ir-Fonte ao amparo do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 não pode atingir verbas havidas como desnecessárias, salvo se fosse admitido o princípio da ubiqüidade na destinação dos recursos financeiros na órbita tributária.
Numero da decisão: 107-07627
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4683107 #
Numero do processo: 10880.020660/93-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - RECURSO NÃO CONHECIDO - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS - ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, "a" e III, "b" da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido nesta parte. NORMAS PROCESSUAIS - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Inocorre nulidade quando o Colegiado de primeiro grau não conhece da impugnação e declara a definitividade da exigência com referência à matéria sob discussão judicial. Preliminar rejeitada. IRPJ - CSL - IRF/ILL - EXCLUSÕES DECLARADAS - CMB/1990 - DIFERENÇA IPC/BTNF - DEPÓSITOS JUDICIAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA - A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. Quando o contribuinte não efetua o pagamento do tributo e também deixa de confessar o débito na declaração, cabe ao Fisco a iniciativa de efetuar o lançamento de ofício, constituindo o crédito tributário e prevenindo a decadência. A existência de medida judicial pode acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito, mas não tem o condão de impedir a sua constituição. IRPJ - remuneração de administradores - limite para dedução - EXCESSO ADICIONÁVEL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DECLARADO - ADEQUAÇÃO AO DEPÓSITO JUDICIAL - O limite para dedução da remuneração de administradores é aumentado quando se transforma, em função do lançamento de ofício, o prejuízo declarado em lucro real positivo, diminuindo, por conseguinte, o excesso adicionável. Neste caso, deve prevalecer a base de cálculo apurada pelo contribuinte para fins de depósito judicial do tributo. IRPJ - DEDUÇÕES DO IMPOSTO DEVIDO - PAT E VALE TRANSPORTE - VALORES NÃO DECLARADOS - REDUÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - A opção para dedução dos valores correspondentes ao Programa de Alimentação dos Trabalhadores - PAT e ao Vale-Transporte-VT deve ser exercida quando da apresentação da declaração de rendimentos, não podendo ser determinada de ofício, ainda mais quando tais gastos não estejam comprovados nos autos. CSL - IRF/ILL - LANÇAMENTOS CONEXOS - Os efeitos do decidido no âmbito do IRPJ estendem-se aos demais tributos, em virtude da conexão existente entre os lançamentos. IRF/ILL - sociedades limitadas - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do art. 35 da Lei nº 7.713/88 alcança, dentre as sociedades limitadas, apenas aquelas sem previsão contratual para distribuição automática de lucros. A exoneração do valor lançado a este título necessita, portanto, de comprovação, pelo sujeito passivo, das disposições contratuais vigentes à época da ocorrência do fato gerador do tributo questionado. IRPJ - CSL - IRF/ILL - DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETIVOS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - DESCABIMENTO DAS EXIGÊNCIAS - São descabidos os valores lançados a título de multa de ofício e juros de mora incidentes sobre os montantes dos tributos efetivamente depositados. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-07.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria objeto de discussão judicial, assim como quanto às argüições de inconstitucionalidade, e REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau e, no mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ o valor de Cr$ 10.274.542,00 correspondente ao ajuste no excesso de remuneração dos administradores e, excluir, também, os valores lançados a titulo de multa de oficio e juros de mora incidentes sobre os valores dos tributos efetivamente depositados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4683324 #
Numero do processo: 10880.025040/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRFONTE - INCENTIVO À APOSENTADORIA - Rendimentos pagos no contexto de Programas de Incentivo à Aposentadoria se equiparam àqueles de Programas de Desligamento Voluntário. Isentos, portanto, na fonte e na declaração anual de ajuste. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4682919 #
Numero do processo: 10880.017420/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA - Os bens cuja vida útil seja superior a um ano devem ser ativados para serem depreciados no prazo de vida útil normalmente previsto. DESPESAS COM BRINDES - DEDUTIBILIDADE - Somente poderão ser deduzidas a título de brindes aquelas despesas efetivamente realizadas e desde que correspondam a objetos de pequeno valor comercial e que possam promovem a imagem da empresa, o que não ocorre com vinhos e eletrodomésticos. DESPESAS DE VIAGEM E DE RELAÇÕES PÚBLICAS - As despesas de viagem e de relações públicas somente serão dedutíveis na apuração do lucro real quando comprovadas sua efetividade, necessidade e vinculação aos objetos da empresa. DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Exige a legislação seja a despesa operacional comprovada por documentos de idoneidade indiscutível, quer quanto a forma, quer quanto à origem, que permitam concluir, insofismavelmente, pela sua estrita pertinência e conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita, e pela efetividade e certeza dos dispêndios, amparando operações comerciais autênticas. DESPESAS COM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - Não há que prosperar a glosa de despesa fundada em inobservância de requisito revelado por norma legal superveniente ao fato investigado. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DISTRIBUIÇÃO - Inaplicável o lançamento do IRRF disposto no Decreto-Lei 2.065/83 quando a descrição dos fatos, no auto de infração, está em frontal discordância com os fatos efetivamente apurados durante a ação fiscal. MULTA QUALIFICADA - Não restando comprovado nos autos, de forma cabal, o evidente intuito de fraude na conduta do sujeito passivo, a multa qualificada não pode prosperar. No caso vertente, a qualificação da multa, na forma como foi descrita nos autos, decorreu da constatação de que os emitentes dos documentos apresentados pela empresa encontravam-se em situação irregular junto a Secretaria da Receita Federal, não tendo sido reunidos outros elementos que, no seu conjunto, pudessem levar a conclusão de que a contribuinte agiu dolosamente.
Numero da decisão: 105-15.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REDUZIR a multa de 100% para 50% em relação a item notas fiscais inidôneas, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator), por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à glosa de despesas com reparo e conservação, valores ativáveis. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello que afastavam a glosa, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento em relação a glosa de despesas com brindes. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello, que afastavam, por maioria de votos, NEGAR provimento em relação à glosa de despesa com viagens e relações pública; Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt, por maioria de votos, NEGAR provimento em relação a glosa de despesas operacionais - comprovação. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello, por maioria de votos, DAR provimento em relação a glosa de despesa de assistência técnica e transferência de tecnologia - averbação no INPI. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vidal (Relator) e por unanimidade de votos, AFASTAR a tributação de Imposto de Renda na Fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4680046 #
Numero do processo: 10860.005154/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LÍQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA - A base de cálculo da Contribuição Social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operações com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei nº 5.764/71. Portanto, não há que se cogitar de compensação de bases negativas acima do limite legal.
Numero da decisão: 107-08.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4681053 #
Numero do processo: 10875.002560/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ANOS-CALENDÁRIO 1991 E 1992 - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Correto o lançamento em que a fiscalização detecta saldo credor de caixa ao proceder a reconstituição da conta, excluindo ingressos não comprovados, caracterizando omissão de receitas. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É incabível a cobrança da multa prevista no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.967/82, uma vez que nos lançamentos de ofício, as multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III do art. 728 do RIR/80. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Aos processos pendentes de julgamento aplica-se a redução das multas de lançamento de ofício exigidas com fulcro no art. 4o da Lei nº 8.218/91, face à ulterior definição de penalidades mais benéficas previstas no art. 44, da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no art. 106, inciso II, do CTN. LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - ART. 8º DO DECRETO-LEI 2.065/83 - Deve ser mantida a decisão de primeira instância que cancelou lançamento fundado no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83, quando já vigorava o art. 35 da Lei nº 7713/88. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução quanto ao lançamento principal (IRPJ) deve ser estendida aos lançamentos decorrentes, face ao nexo de causa e efeito existente entre eles. PIS - FINSOCIAL - Não podem prosperar lançamentos efetuados com base em legislação declarada inconstitucional pelo STF e execução suspensa por Resolução do Senado Federal Recurso de ofício parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20189
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EX OFFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4679211 #
Numero do processo: 10855.002106/2003-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECORRÊNCIA - Em se tratando de valores provenientes dos mesmos fatos que ditaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito proferida no litígio referente àquele tributo reflete no julgamento das multas isoladas pelo não recolhimento das estimativas das CSLL. MULTA ISOLADA - A falta de recolhimento das estimativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apuradas em Termo de Verificação de Infração que ensejou também o lançamento do IRPJ, acarreta a aplicação da multa isolada de que trata o art. 44 e seu inciso IV, da Lei nº 9.430/96 Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL até o ano calendário de 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valera, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima e, no mérito, por unanimidade de votos de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4683302 #
Numero do processo: 10880.024546/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Não caracteriza omissão de receita a falta de contabilização e lançamento de variação monetária ativa sobre depósitos judiciais quando em paralelo, demonstradamente, o sujeito passivo não procedeu à correção da obrigação tributária sob discussão, neutralizando, assim, os efeitos de uma e outra. .
Numero da decisão: 103-22.196
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR. provimento ao recurso. Os conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber acompanharam o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4680931 #
Numero do processo: 10875.002121/2001-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE A NORMA GENÉRICA - AUTO DE INFRAÇÃO EXIGINDO TRIBUTO JÁ INCLUÍDO NO REFIS - OPÇÃO PELO REFIS DURANTE PROCESSO FISCALIZATÓRIO - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DE JUROS PARAMETRADOS PELA TAXA SELIC EM PERÍODO POSTERIOR À OPÇÃO PELO REFIS - Estando a empresa sob fiscalização e tendo optado pela inclusão do crédito tributário no Refis, ao final do prazo de opção, é de se reconhecer a prevalência da norma específica instituidora do Refis, garantindo-se a opção. Readquire a espontaneidade o contribuinte, após decorridos sessenta dias de intimação escrita (§ 2º, Art. 7º, do Dec. 70.235/72), não tendo havido em tal tempo o encerramento da ação fiscal nem a lavratura de novo ato escrito pela autoridade fiscalizadora, reputando-se espontâneo o procedimento de parcelamento realizado durante a ação fiscal. Advindo a formalização posterior, decorridos oito meses da opção pelo Refis, de exigência de idêntico valor, pela via do auto de infração, deve ser respeitada a multa de 20% adotada pelo Comitê Gestor na consolidação do débito, mercê da espontaneidade readquirida, e também os juros parametrados pela variação da TJLP a partir da data da opção, afastado o cálculo da fiscalização com adoção da Taxa Selic. Não é de se declarar nulo o auto de infração lavrado após a declaração do crédito tributário por sua inclusão no Refis, apesar de despiciendo, servindo como ato homologatório dos cálculos do contribuinte, não podendo, porém, gerar qualquer efeito jurídico além daqueles decorrentes da própria legislação instituidora e reguladora do Refis. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a cobrança dos juros da taxa SELIC a partir de 13.12.00, substituir a taxa SELIC pela TJLP a partir de 13.12.00 e afastar a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima e Luiz Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negavam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello