Numero do processo: 10950.001516/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE CUSTEIO - LIVRO CAIXA - GLOSA - Não caracterizam despesas de custeio os pagamentos escriturados em livro Caixa quando ausente o liame entre o pagamento e a prestação dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10980.006113/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - NULIDADE - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
A fiscalização do imposto compete às repartições encarregadas do lançamento e, especialmente, aos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Lei n° 2.354/54, art. 7°, Decreto-Lei n° 2.225/85)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72, não está inquinado de nulidade, ainda que a mesma matéria esteja sob apreciação do Poder Judiciário, eis que não obstaculizada a sua formalização.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13979
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, rejeitar as preliminares suscitadas, negando provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10980.003793/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10945.004040/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Preliminar acolhida.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-47.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.011237/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica aos seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44182
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.007199/93-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – Não comprovado, com documentação apropriada e idônea, o efetivo ingresso do recurso e sua origem, em datas e valores coincidentes, é legítimo o lançamento do Imposto de Renda com base na importância suprida pelo sócio. A simples prova da capacidade financeira do supridor não elide a presunção de omissão de receitas.
IRPJ – CAPITAL A INTEGRALIZAR – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Se o instrumento de alteração contratual, por meio do qual foi aumentado o capital, prevê que as parcelas do capital a integralizar serão atualizadas monetariamente, a correspondente variação monetária ativa deve ser reconhecida no período-base a que competir, considerando ainda que no caso o capital social foi corrigido integralmente.
IRPJ – MÚTUO – DL 2.065/83, ART. 21 – Sob a égide do Decreto-lei nr. 2.065/83, nos negócios de mútuo entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas a mutuante deverá adicionar a correspondente variação monetária ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real.
IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEDUTIBILIDADE – A Contribuição Social sobre o Lucro é calculada sobre o valor apurado antes do IRPJ mas é dedutível na determinação deste. O montante da contribuição exigido em Auto de Infração reflexo deve ser deduzido da base de cálculo do IRPJ lançado de ofício.
TRD – JUROS DE MORA – Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), convertida na Lei nr. 8.218, de 29.08.91.
MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENÉFICA – Reduz a multa de ofício ao percentual previsto no art. 44 da Lei nr. 9.430/96 (75%), em observância à retroatividade benéfica prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 101-92505
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, admitir a dedução da base de cálculo do IPRJ e Contribuição Social, bem como excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de 100% para 75%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.004378/2004-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - AQUISIÇÃO A PRAZO - Estando a apuração de variação patrimonial a descoberto, no âmbito do IRPF, sujeita ao regime de caixa, não podem ser considerados como dispêndio as parcelas previstas para pagamento a prazo em contrato de compra e venda se não houver demonstração ou declaração do contribuinte quanto ao efetivo desembolso.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto do mês de agosto de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10980.010427/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Constitui cerceamento do direito de defesa o desconhecimento, pelo sujeito passivo, dos fundamento materiais da imposição tributária, constante tão-somente de informação fiscal.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Inadmissível, para efeitos de apuração de aumento patrimonial mensal, a simples divisão por 12 de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser consideradas as datas de quitação de bens adquiridos a prazo, não, suas datas de aquisição.
IRPF - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - A prevalência da verdade material, inafastável pressuposto da imposição tributária, impõe que a autoridade tributária, havendo dúvidas sobre quaisquer informações prestadas, intime inclusive terceiros, para prestar esclarecimentos ou verificar de sua autenticidade ( DL 5.844/43, artigo 108, § 6º e Lei nº 2.354/54, artigo 7º).
IRPF - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - A declaração de dívidas e ônus reais, com identificação dos credores, inclusive respectivos C.P.Fs. não pode ser descartada simplesmente porque não consta de suas declarações, não intimados estes a sobre elas se manifestarem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15689
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10945.004730/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ -CSSL - PAGAMENTO MENSAL - BALANÇO DE SUSPENSÃO /REDUÇÃO - Deve ser cancelado o lançamento de ofício, exigindo o pagamento de IRPJ e CSSL, quando restou provado nos autos que os recolhimentos efetuados pelo contribuinte, foi superior ao imposto e contribuição devidos com base em balanços/balancetes de suspensão /redução levantados para esse fim, mormente quando a fiscalização não se aprofundou nas investigações para infirmar as alegações do contribuinte.
Recurso provido. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19835
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE LHE NEGOU PROVIMENTO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10980.004856/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06640
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
