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4653466 #
Numero do processo: 10425.001067/2003-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DEPENDENTES Nos termos do art. 35, § 1º da Lei nº 9.250/95 (art. 77 do RIR/99), somente podem ser considerados como dependentes os filhos maiores de 21 anos (e menores de 24) quando restar comprovado que os mesmos estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Quando a contribuinte não traz aos autos qualquer documento que comprove a efetividade das despesas deduzidas, deve prevalecer a glosa das mesmas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4653328 #
Numero do processo: 10410.005408/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS -Comprovada a despesa médica, mediante apresentação dos respectivos recibos, deve ser restabelecida a correspondente dedução na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45735
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4651574 #
Numero do processo: 10380.002182/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Ex vi” do disposto no artigo 27 do Regimento Interno aprovado com a Portaria MF nº 55, de 1998, no caso de comprovada obscuridade, de dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, cabem Embargos de Declaração os quais, quando admitidos, serão submetidos à deliberação da Câmara. I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – NULIDADE. – INOCORRÊNCIA. – A manutenção do regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, em face das irregularidades apuradas no ano-calendário, não torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento, anda que o resultado apurado pela Fiscalização possa alcançar elevados níveis quando comparado com a receita bruta auferida. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – AGRAVAMENTO. – Comprovado que a pessoa jurídica majorou, artificialmente, custos ou despesas, mediante inserção de notas fiscais que não correspondem ao efetivo fornecimento de bens ou serviços, está caracterizado o evidente intuito de fraude, o que autoriza agravamento da penalidade pecuniária imposta. IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE – A despesa apropriada a título de Contribuição Social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, é dedutível para efeito de apuração do Lucro Real (IN SRF nº 198/88), até o ano-calendário de 1995, mesmo em se tratando de imposto apurado através de lançamento de ofício, pois do contrário estaria a administração tributária agindo em desacordo com a sua própria orientação. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e rerratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nº. 101-94.409, de 04.11.2003, para dar provimento parcial ao recurso, para admitir a dedutibilidade da CSL, lançada de ofício, da , base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4648911 #
Numero do processo: 10280.002096/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - A apropriação da despesa de propaganda e publicidade no regime de caixa antecipa a tributação do lucro e a correção deste lucro, via LALUR, de um período para outro, não causa qualquer prejuízo ao Fisco. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA BAIXA COMO PREJUÍZOS - A contabilização a débito da conta de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa com a contrapartida a conta de prejuízo dos períodos mensais do ano calendário de 1993, só pode ser apropriada na determinação do lucro, quando observado o disposto no artigo 221 do RIR/80 e artigo 9° Lei n° 8.541/92, Portaria MF n° 526/93 e IN/SRF n° 46/93 e 80/93. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor contabilizado a título de provisão para créditos de liquidação duvidosa quando não dedutível para fins de determinação do lucro real, deve ser adicionado ao lucro real, via LALUR (Parte A) e devem ser controlados na Parte B do mesmo livro auxiliar para exclusão do lucro real, corrigido monetariamente, no período subsequente(itens 4 e 4.3 da IN/SRF nº 175/87) MULTA DE MORA - A multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos incide sobre o valor do imposto devido na mesma declaração. Não se justifica sua incidência sobre o valor do imposto devido em lançamento de ofício, apurada posteriormente a apresentação da declaração de rendimentos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92611
Decisão: PUV, ACOLHER OS EMBARGOS PARA RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 101-91.738, DE 06/01/98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4649052 #
Numero do processo: 10280.003586/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001 a 2003 NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA – Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL – PROVA EMPRESTADA – É legítimo o lançamento levado a efeito pela fiscalização federal fundamentado em provas colhidas em informações prestadas ao Fisco Estadual. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL – A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. OMISSÃO DE RECEITAS – Provado de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas decorrentes da venda de mercadorias, bem como ofereceu à tributação valores em montante inferior àqueles efetivamente realizados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.387
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4651196 #
Numero do processo: 10320.001915/2002-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - As despesas de Multas e Variações Monetárias Passivas não comprovadas são indedutíveis na apuração do lucro real. MULTA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º CC). IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930). JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.854
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada relativa aos anos calendário de 1998 a 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4649038 #
Numero do processo: 10280.003341/93-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04163
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins

4652217 #
Numero do processo: 10380.012171/2001-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que deve ser tributada a sua realização. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – TRIBUTAÇÃO – A partir do exercício de 1988, existe a obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado.
Numero da decisão: 107-08.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência dos saldos do lucro inflacionário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins

4652260 #
Numero do processo: 10380.012701/2002-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Tida como inexata a informação prestada pelo contribuinte à SRF, a norma legal autoriza o lançamento de ofício do imposto e a aplicação da multa no percentual de 75% . JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre o créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. DECISÕES ADMINISTRATIVAS - Não constituem normas complementares da legislação tributária, porquanto não exista lei que lhes confira efetividade de caráter normativo (inciso II do art. 100 do CTN) Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13490
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, que consigna declaração de voto relativo a erro na identificação do sujeito passivo, e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4651759 #
Numero do processo: 10380.004585/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS – NULIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Deve ser declarada a nulidade do lançamento, com fundamento no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, por preterição do direito de defesa do contribuinte, se a fiscalização não o intimou, conforme determina a Lei n. 10.426/2002, anteriormente à lavratura do auto de infração, para prestar esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas em auditoria de sua DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho