Sistemas: Acordãos
Busca:
4663821 #
Numero do processo: 10680.002764/95-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF – EX: 1993 – ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de rendimentos, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago. Inaplicável à infração a multa prevista no artigo 984 do RIR/94, por tratar-se de penalidade genérica. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária – a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

4664455 #
Numero do processo: 10680.005640/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA VIA ADMINSTRATIVA - Em prestígio ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem assim à isonomia na relação jurídico-tributária não é admissível a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Tributário. A apreciação da lide tributária em via administrativa é imprescindível, como forma de ser exercido o controle da legalidade, tendo em vista que somente poderá ser exigido crédito tributário quando efetivamente comprovada a ocorrência do fato gerador e do respectivo quantum. Haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário como prevista no CTN, não há qualquer prejuízo a ser invocado. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção do rendimento. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO - Inexiste previsão legal para que seja deduzida na composição e apuração da base de cálculo do IRPJ valor a restituir a título de Imposto sobre a Renda supostamente recolhido a maior em período anterior. UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador. TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa SELIC sobre valores de tributos apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber os seus créditos tributários. Recurso improvido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20922
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos: 1) os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire que o proviam integralmente; 2) o Conselheiros Paschoal Raucci que o provia apenas em relação ao item "glosa de contribuição à entidade associativa"; e 3) o Conselheiro Alexandre que o provia apenas em relação ao item "exclusão indevida do lucro real" (compensação de tributo). A contribuinte foi defendida pelo Dr. José Reynaldo Guimarães Leite, inscrição OAB/MG nº 35.625.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4663714 #
Numero do processo: 10680.002121/97-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – COMPENSAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE RETENÇÃO - GLOSA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Constatado pela diligência requerida pelo Colegiado que a Recorrente comprovou, por meio de registros contábeis idôneos, que os pagamentos recebidos pelos serviços prestados realmente sofreram a retenção do imposto devido na fonte, é plenamente cabível a compensação desses valores na sua declaração de rendas. Não é cabível, portanto, a sua glosa a pretexto de o contribuinte não possuir comprovantes de retenção emitidos em seu nome pelas fontes pagadoras de rendimentos, mormente diante da circunstância de que a própria administração, em seus sistemas informatizados e em face de DIRF´s entregues pelos tomadores de serviços, tem condições de fazer competentes averiguações.
Numero da decisão: 107-07829
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4667095 #
Numero do processo: 10726.000781/98-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DRF - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau, de conhecer as razões da defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17258
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4665765 #
Numero do processo: 10680.014550/00-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4666089 #
Numero do processo: 10680.017789/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – Cabível é o lançamento de ofício para exigir o IRPJ, quando a pessoa jurídica deixa de realizar parte do lucro inflacionário acumulado a que estava obrigada, ainda que se trate de lucro inflacionário diferido de exercício anterior ao qüinqüênio decadencial. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri

4665648 #
Numero do processo: 10680.013514/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – EFEITOS – A apresentação intempestiva da impugnação faz com que o lançamento seja tido como não impugnado e o crédito tributário constituído em definitivo.
Numero da decisão: 103-23.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso em virtude da intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4663867 #
Numero do processo: 10680.002982/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal.
Numero da decisão: 107-05270
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4666859 #
Numero do processo: 10715.009390/91-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA Não reconhecida, no processo principal, a ocorrência do fato econômico gerador da contribuição social, é de se excluir a tributação reflexa consubstanciada na decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04185
Decisão: P.U.V, NEGAR prov. ao rec. de oficio.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668417 #
Numero do processo: 10768.004721/00-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA – COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de compensação do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá a partir da data de publicação Resolução do Senado nº 82/96, em 18/11/1996. RESTITUIÇÃO - ILL - SOCIEDADES ANÔNIMAS - Firmou- se no âmbito administrativo e judicial o entendimento de que tem legitimidade para pleitear restituição a fonte pagadora, obrigada a promover o recolhimento exclusivo na fonte, uma vez que reveste-se da qualidade de sujeito passivo nesta relação tributária (art. 121, § 1º do CTN). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, AFASTAR decadência do direito de pedir da recorrente e DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à compensação do valor pago correspondente ao lucro não distribuído, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula