Numero do processo: 14041.000840/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇAO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 14041.000048/2006-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. A existência de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, caracterizada pela ausência de livros auxiliares que forneçam suporte aos lançamentos resumidos em partidas mensais no livro Diário, bem como a falta de escrituração da movimentação bancária, torna-a imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando o arbitramento do lucro como a única forma legal de tributação.
Ementa: ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96. RECEITAS SONEGADAS À TRIBUTAÇÃO. PRESUNÇÃO. Tomando como verdade o que, de ordinário, acontece na generalidade dos casos, o legislador fixou como indício de receitas sonegadas à tributação a existência de valores creditados em conta de depósitos ou de investimentos em instituição financeira, em relação aos quais não se logre êxito na comprovação da origem dos respectivos recursos, estabelecendo-se, a partir dessa concepção legislativa não repudiada pela razão, uma presunção juris tantum em desfavor daquele que é o titular da conta.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançado pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine.
Ementa: RMF. EXPEDIÇÃO. MOTIVAÇÃO. A lavratura e a ciência do termo de início de fiscalização inauguram o procedimento fiscal, no curso do qual a demora injustificada para a entrega dos extratos da movimentação bancária caracteriza o embaraço à atividade fiscalizadora, autorizando a expedição da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira – RMF, nos termos do art. 33, I, da Lei nº 9.430, de 1996, em combinação com o artigo 3º, VII, do Decreto nº 3.724, de 2001.
Normas Gerais de Direito Tributário.
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 50%. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS. DEMORA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DESVALOR DA AÇÃO. O artigo 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a majoração da multa de ofício em 50% ao fiscalizado que se recusar a prestar os esclarecimentos regularmente exigidos. Ou seja, a desobediência à ordem de exibir livros e documentos fiscais não é conduta típica para fins de agravamento da punição, nem cabe, na hipótese, tratamento analógico in malam partem, pois o legislador resignou-se com a inscrição da situação em referência entre as causas que ensejam o arbitramento de lucro. Ademais, é certo que não se pode estabelecer, a princípio, quantas seriam as ordens fiscais para a prestação de esclarecimentos cujo descumprimento motivaria a punição mais severa. Somente no exame do caso concreto, à luz da razoabilidade, é viável a realização da justa ponderação para inferir-se o grau de desvalor da ação, orientando-se pelas diretrizes principiológicas presentes em nosso sistema constitucional que condenam comportamentos estatais abusivos, mormente quando o Estado se municia de seu aparato repressor para impor sanções, tal a possibilidade de extrapolar-se o âmbito de atuação da norma, a exemplo da aplicação da multa agravada para as situações fáticas em que o fiscalizado não esclareça determinada despesa contabilizada, independentemente da reiteração do desatendimento. Assim, a demonstração do desprezo à autoridade fiscal é indispensável à adequação da conduta ao tipo legal cujo preceito secundário prevê maior severidade punitiva. Nesse sentido, se o fiscalizado forneceu o esclarecimento requisitado somente depois de intimado duas vezes para o mesmo propósito, longe está de restar caracterizada uma prática que denote acentuado desvalor, compatível com a sanção majorada.
Ementa: EXIGÊNCIAS REFLEXAS. PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.900
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 15374.000764/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUCESSÃO COMERCIAL - A compra de apenas um dos estabelecimentos comerciais, quando a alienante possui diversos estabelecimentos e continua na exploração do negócio, não caracteriza sucessão comercial, de modo a atribuir à compradora a responsabilidade tributária do IRPJ relativo a fatos geradores anteriores à data da operação.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Indevido o arbitramento do lcuro se o contribuinte deixou de apresentar a documentação fiscal de terceiro que lhe vendeu um de seus estabelecimentos comerciais e que, posteriormente, teve sua falência decretada, eis que opr expressa determinação legal, referida documentação fisca na posse do síndico da massa falida, a quem deveria ter sido dirigida a intimação para sua apresentação.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93280
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. - Sustentação oral feita por Ruy Cardoso Vasques - OAB/RJ nr. 73.154.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15374.003822/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O auto de infração foi lavrado em 26.04.2001, sendo que nessa oportunidade, o direito da Fazenda Nacional ao lançamento do IRPJ relativo aos fatos geradores ocorridos em 1995, já havia decaído, em razão da determinação do artigo 150, parágrafo 4°, do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimenta! Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães que a reconheciam somente em relação ao IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13900.000001/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ERRO NA APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Provada a ocorrência de erro na determinação da matéria tributável, é de se excluir da tributação os correspondentes valores.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
Recurso de ofício negado..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19105
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13922.000105/95-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – SUPRIMENTOS DE CAIXA - Comprovada sua origem e efetiva entrega, é de se cancelar a tributação. DESPESAS OPERACIONAIS - A falta de seu pagamento autoriza sua glosa por caracterizar serem fictícias.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE - Devem ser ativados, não correspondendo a despesas incorridas no período de sua efetivação, sendo, porém, de aceitar sua depreciação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12378
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 195.000,00 [sendo Cr$ 175.000,00 (suprimento de caixa) + 20.000,00 (despesa de depreciação), levando em conta, nesta última, a correção monetária sobre ela incidente] e 2.000.000,00 (suprimento de caixa), nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente; 2 - IRF e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss e Afonso Celso Mattos Lourenço, que mantinham a exigência relativa ao suprimento de caixa
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13951.000162/2003-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - Estando obrigado à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, sua apresentação fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte ao pagamento da multa por atraso.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13551
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13964.000297/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício a multa a ser aplicada é a prevista no artigo 4º, inciso I da Lei nº 8.218/91.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18266
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 15374.004063/2001-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa. Efeitos infringentes nos embargos de declaração. Demonstrado equívoco no acórdão os embargos devem ser conhecidos e a decisão alterada.
Numero da decisão: 105-17.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para no mérito, RETIFICAR a decisão contida no Acórdão n° 105-17.050 de 29 de maio de 2008, de provimento PARCIAL para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pr- sente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13909.000059/97-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - A sociedade cooperativa que pratique, em caráter habitual, atos não cooperativos previstos na legislação própria, descaracteriza-se como tal, sujeitando-se todos os seus resultados às normas que regem a tributação das operações das demais sociedades civis e comerciais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05630
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
