Numero do processo: 10410.004511/2001-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/03/1998
Ementa: MULTA REGULAMENTAR - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - As instituições financeiras que deixarem de fornecer, no prazo estipulado, os documentos solicitados pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal ficam sujeitas à multa prevista no art. 977 do RIR/1999.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê - los no âmbito do sigilo fiscal.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa, de qualquer instância, o exame da legalidade e constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 195-00.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13868.000114/2006-03
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ISENÇÃO.
COMPROVAÇÃO - São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV, artigo 6°, Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10950.003281/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – JULGAMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO – COFINS – COMPETÊNCIA – Nos termos do inciso III, artigo 8º, da Portaria MF nº 1.132/2002, o julgamento de recurso voluntário referente a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, quando a exigência não esteja lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda, é de competência do Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 101-95.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 13707.002019/2001-74
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA
Em atenção à Súmula n° 01 deste Primeiro Conselho, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 192-00.188
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 18471.000838/2003-73
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NA NORMA.
Os valores depositados judicialmente do tributo, cuja obrigação
de recolher está sendo discutida em juízo, não constituem o
crédito tributário, em vista do CTN não reconhecer este ato do
contribuinte como ato de lançamento sujeito à homologação do
fisco. O depósito judicial é uma forma para que a exigibilidade do crédito, porventura constituído, seja suspensa até que a decisão judicial transite em definitivo, não constituindo renda da União antes disso. Age corretamente a fiscalização ao se deparar com essa situação em proceder, de oficio, ao lançamento do crédito tributário, sem cominar a multa de oficio e ressalvando a suspensão da exigibilidade desse crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria tributária levada à apreciação do Poder Judiciário
importa em renúncia do contribuinte à esfera administrativa, dada
a patente prevalência da decisão judicial sobre a decisão proferida no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 191-00.059
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto matéria submetida ao judiciário (concomitância), e em relação as demais questões NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10865.001731/00-39
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SÚMULA 1° CC N° 11 - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO EM LOCAL DIVERSO DO
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda
que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula 1º CC n°6).
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, desde 1° de janeiro de 1989, deve ser apurada, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital são percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro mensal ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte. Assim, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, por meio de "fluxo de caixa" apurado de forma anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por erro de apuração da base de cálculo da exigência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 16327.001317/2004-52
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10730.001356/2002-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
Ementa: PIS. AUTUAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada nos autos a divergência entre os valores declarados e recolhidos pela contribuinte e aqueles apurados em procedimento de fiscalização, mantém-se o lançamento de ofício efetuado sobre a diferença encontrada, tratando-se de omissão no faturamento da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.037
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11040.001469/2002-86
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1998, 1999
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO MAJORADA INDEVIDAMENTE. MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE
Não há previsão legal para a dispensa da multa decorrente de
lançamento de oficio em que se exige Imposto de Renda restituído indevidamente, em valor maior, se decorrente tal restituição majorada de omissão de rendimentos à tributação, por ato volitivo do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10380.012210/2005-90
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO.
A partir do ano-calendário de 1989, a apuração do acréscimo
patrimonial deve ser feita confrontando-se os ingressos e os
dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte, com
aproveitamento das sobras de recursos nos meses seguintes,
desde que dentro do mesmo ano-calendário. Contudo, não tendo o contribuinte disponibilizado o valor dos rendimentos obtidos em cada mês, a autoridade lançadora pode e deve apurar os rendimentos com os elementos em que dispuser, mormente quando tal fato se mostrar irrelevante para afastar a infração apurada.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
É inquestionável que o fato gerador do Imposto de Renda é
complexivo, motivo pelo qual o prazo decadencial para seu
lançamento deve ser contado do último dia do ano-calendário em
referência, qual seja 31/12/2000. Dessa forma, resta evidente a
inexistência da decadência alegada.
MULTA QUALIFICADA.
É cabível a incidência da multa de oficio qualificada no
percentual de 150% sobre o valor do imposto apurado em
procedimento de oficio quando comprovada a ocorrência de
evidente intuito de fraude, conforme definido na lei.
JUROS MORATÓRIOS.TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o
vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base
na taxa referencial do Selic, decorre de expressa disposição legal.
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS.
Não compete à autoridade administrativa o exame da
constitucionalidade das leis, porque prerrogativa exclusiva do
Poder Judiciário.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
