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4647213 #
Numero do processo: 10183.003178/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento a maior ou indevido, o direito de pleitear a restituição de tributos e contribuições pagos indevidamente, inclusive nos casos de indébitos relativos a tributos cuja exigência foi declarada inconstitucional pelo STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Nelson Mallmann e José Pereira do Nascimento, que proviam o recurso para afastar a decadência. Designado para redigir o voto siencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estai votaram pela conclusão.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4644143 #
Numero do processo: 10120.007130/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPARAÇÃO ENTRE OS REGISTROS CONTÁBEIS E OS LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS -METODOLOGIA ACEITÁVEL - PROVA EMPRESTADA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - É aceitável a apuração de omissão de receitas de empresa comercial pela comparação entre os registros contábeis, os valores declarados ao fisco federal - DCTFs e os livros de saídas e apuração do ICMS. A metodologia assim descrita é coerente com a legislação de regência do IRPJ e atende aos conceitos de prova objetiva, mesmo sem a circularização dos clientes pelas dificuldades próprias de vendas por varejo. A disponibilização dos livros do ICMS pela empresa não configura prova emprestada de informações do fisco estadual. MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO EM APENAS ALGUNS PERÍODOS - FALTA DE TIPIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DO CRITÉRIO DE QUALIFICAÇÃO - Se, entre os sete trimestres integrantes do auto de infração a fiscalização qualificou a multa em apenas quatro, sem indicar expressamente a tipificação e o critério de qualificação, tendo adotado nos sete trimestres a mesma metodologia de fiscalização e em todos eles constatado diferenças a tributar pelos mesmos motivos, não pode prosperar a penalização qualificada. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Luís Alberto Bacelar Vidal
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4644711 #
Numero do processo: 10140.001286/94-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula decisão proferida por Câmara deste Conselho de Contribuintes quando a competência julgadora houver sido fixada, por prevenção, em outra Câmara. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-10.631
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 106-08.245,DE 17/09/96 E NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO POR NÃO ATINGIDO O LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4644906 #
Numero do processo: 10140.002278/00-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS ALEGADAMENTE NÃO RECEBIDOS - RETIFICAÇÃO DA DIRF PELA FONTE PAGADORA - COMPROVAÇÃO - AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA - A retificação da DIRF pela fonte pagadora, suprimindo os rendimentos pagos ao sujeito passivo, comprova a inexistência de rendimentos tributáveis e, conseqüentemente, torna insubsistente esta parte do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base tributável o valor de R$ 19.486,66, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4648467 #
Numero do processo: 10240.001893/97-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão de Primeira Instância já se tornou definitiva. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 107-06689
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4643609 #
Numero do processo: 10120.003721/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.344
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado). Designada a Conselheira Thaisa Jansen Pereira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4646415 #
Numero do processo: 10166.015184/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A nulidade de atos, termos, despachos e decisões proferidas no processo administrativo fiscal só ocorre nos casos explicitados no artigo 59 do Decreto n" 70.235/72. IRPJ - CUSTOS OPERACIONAIS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Comprovada a inidoneidade de notas fiscais emitidas por pessoas físicas inexistentes ou inoperantes e que as mercadorias não foram entregues e nem pagos os fornecedores mas foram contabilizados, mantém-se a glosa dos custos. IRPJ - NOTAS FISCAIS DE VENDA - DATAS CALÇADAS OU ADULTERADAS - Quando a fiscalização comprova que as datas constantes das notas fiscais de venda foram adulteradas para apropriação de receitas nos períodos subsequentes, cabe o lançamento como postergação do pagamento de imposto até o montante do imposto efetivamente pago no período posterior ou apropriação das receitas nas datas do efetivo faturamento. IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - Quanto a pessoa jurídica apura prejuízo fiscal no período subsequente, inocorre a postergação de pagamento de imposto porque as perdas posteriores não podem compensar ganhos anteriores. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Os prejuízos fiscais já compensados de ofício, em períodos anteriores, com o lucro real apurado pela fiscalização, devem ser tributados como compensação indevida de prejuízo, no período apropriado pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos (COFINS, CSL, IRF/LL e PIS/FATURAMENTO). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF/LL - O lançamento de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido efetuado com fundamento no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88 deve ser cancelado face a determinação contida na Instrução Normativa SRF nr. 63/97. Negado provimento ao recurso voluntário e rejeitada a preliminar.
Numero da decisão: 101-92254
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade de decisão de 1º grau e, no mérito dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento do imposto de renda sobre o lucro líquido com base no artigo 35 da lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4644950 #
Numero do processo: 10140.002590/2002-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. AÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante, por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome. PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Aug to Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4644177 #
Numero do processo: 10120.007326/2005-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão, podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-16.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanear a contradição existente no Acórdão n° 105-16.475 de 23 de maio de 2007, ratificando a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645162 #
Numero do processo: 10166.000152/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ocorrendo omissão e contradição no acórdão, cabíveis os Embargos de Declaração para suprir a omissão e a contradição apontadas. Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a decisão constante da folha de rosto do Acórdão nr. 101- 94.224, de 11.06 2003, para fazer constar a seguinte. "por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para 1 cancelar os lançamentos referentes à postergação; 2. cancelar os lançamentos fundados nos arts 43 e 44 da Lei nr 8 541/92 , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez que mantiveram os lançamentos fundados nos mencionados dispositivos legais Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara" .
Nome do relator: Valmir Sandri