Numero do processo: 13629.000346/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG, À CNA E AO SENAR - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03801
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13054.000397/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17000
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13047.000130/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de PIS, para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, de 10/10/1995, do Senado, que se encerra em 10/10/2000. Já para o período que vai de 01/10/1995 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da Adin nº 1.417, ou seja, de 13/08/1999 até 13/08/2004.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19249
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11522.000257/2002-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Cumprimento de obrigação acessória a destempo sujeita o contribuinte à penalidade pecuniária prevista na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18939
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11070.002689/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
Se o recurso voluntário é interposto em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18420
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11080.001410/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Entrega a destempo. Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência (art. 138 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67840
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 11543.000551/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/05/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA.
Presentes no auto de infração os requisitos estabelecidos pelo artigo 10 do Decreto 70.235/71, há que se afastar a nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA NA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
O disposto no artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996 se aplica quando a matéria alcançada pela decisão judicial coincide com a que foi objeto do auto de infração. Não se configurando tal hipótese, correta a sua lavratura, acompanhada dos consectários legais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA.
De se negar o pedido de perícia quando as informações colhidas pelo fisco junto à escrituração contábil e fiscal da empresa, notadamente em procedimento de diligência determinado pela instância de piso, permitem ao julgador formar a sua convicção quando aos fatos ocorridos. No caso, perdeu a Recorrente a oportunidade de refutar, com provas, que as operações tributadas não corresponderam a vendas efetuadas em seu próprio interesse.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE VENDAS PRÓPRIAS.
O fisco demonstrou que a empresa segrega suas vendas em duas contas, sendo que a contribuição ora exigida foi exigida somente sobre o montante das vendas próprias, segundo informações prestadas pela própria autuada.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC. AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12850
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13052.000505/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
O lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF, cuja motivação da autuação tenha sido processo judicial não comprovado, ocorrendo sua comprovação, não há que ser mantido sob outra alegação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.808
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Maurício 'Faveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13056.000623/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. REGIME DE APURAÇÃO. OPÇÃO DEFINITIVA. RETIFICAÇÃO PARA TROCA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo regime de apuração do crédito presumido do IPI é definitiva para cada ano-calendário, não se admitindo, em nenhuma hipótese, retificação, com o intuito de trocar de regime no curso do ano-calendário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80759
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13609.000857/2006-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
LIMITES DA PROVA EMPRESTADA - FISCO ESTADUAL - DECISÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DA PROVA - MATÉRIA DIFERENCIADA DA TRATADA NA AUTUAÇÃO FEDERAL - NOVAS PROVAS COLETADAS -
O objeto da fiscalização federal, quer no aspecto temporal, quer na quantidade de fornecedores analisados, foi muito mais amplo do que o utilizado pelo fisco estadual. Enquanto o fisco estadual alicerçou sua autuação em atos declaratórios de inidoneidade fiscal dos fornecedores do recorrente, o que obstaria a apropriação de créditos no âmbito do ICMS, o fisco federal auditou a contabilidade do recorrente, fez visitas in loco nos estabelecimentos de fornecedores que se revelaram inexistentes, intimou sócios quotistas dos fornecedores, gráficas que pretensamente tinham imprimido os documentários fiscais, tudo a comprovar a inidoneidade do documentário fiscal que lastreou pagamentos a beneficiários não identificados.
CADASTROS FISCAIS - SINTEGRA E CNPJ - REGULARIDADE - PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA DAS RECEITAS, DESPESAS E CUSTOS -
O fato de um fornecedor estar regular em um cadastro fiscal, não elide a obrigação do adquirente de manter a documentação comprobatória de suas aquisições.
PAGAMENTO À VISTA DE FORNECEDORES - CONCORDATA PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CRÉDITO NA PRAÇA - CONDUTA UTILIZADA UNICAMENTE PARA OS FORNECEDORES COM SUSPEITA DE IRREGULARIDADE FISCAL - CONTABILIDADE COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO JUNTO AOS FORNECEDORES -
A conta passiva Fornecedores confirma que o recorrente, seguidamente, detinha crédito junto a seus fornecedores. O pagamento de valores vultosos e em espécie somente incidia nos fornecedores que a fiscalização reputou inidôneos. Para os demais fornecedores, a liquidação das obrigações se fazia com cheques do recorrente.
AUSÊNCIA DE BOA FÉ - O FISCO NÃO SE UTILIZOU DE FRÁGEIS PRESUNÇÕES PARA INFIRMAR A INEXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES ENTRE O RECORRENTE E SEUS FORNECEDORES- AUTUAÇÃO ALICERÇADA EM MÚLTIPLOS INDÍCIOS QUE INDICAM QUE AS OPERAÇÕES COMERCIAIS INEXISTIRAM -
A fiscalização Federal não se utilizou de meras presunções para imputar ao recorrente o imposto de renda em debate. Os pagamentos em espécie em valores vultosos somente para os 12 fornecedores em discussão, o transporte de dezenas de toneladas de ferro gusa em carros de passeio, a constituição fraudulenta de diversos dos fornecedores, a existência de fornecedor que negou peremptoriamente o fornecimento das mercadorias, a inexistência física de estabelecimento de fornecedores, a negativa de gráficas que pretensamente tinham imprimido o documentário fiscal dos fornecedores e a ausência de vínculos empregatícios em diversos dos fornecedores indicam que as mercadorias não circularam, pois, ou os fornecedores nunca existiram, ou o que existia, negou o fornecimento dos bens.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA -
A multa de ofício qualificada tem sede no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Presente as qualificadoras de sonegação, fraude ou conluio, cabível a imposição da multa qualificada.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - IMPERTINÊNCIA DA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES -
O processo administrativo de representação fiscal para fins penais não obedece ao rito do Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA -
No lançamento por homologação, presente as qualificadoras de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial conta-se na forma do art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 203-13646
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
