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4647587 #
Numero do processo: 10183.005901/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça bem como, no âmbito administrativo da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13956
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4647454 #
Numero do processo: 10183.005043/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Só é admissível a retificação das informações que lastrearam o lançamento do ITR mediante a apresentação de provas incontestáveis que a justifique. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11336
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4644715 #
Numero do processo: 10140.001304/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-13144
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4646854 #
Numero do processo: 10168.002385/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - EMPRESA DEDICADA À COMERCIALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS - INCIDÊNCIA - Já está pacificada no STJ a incidência desta contribuição sobre a venda, construção e incorporação de bens imóveis, considerados mercadoria em sentido amplo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76702
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4644953 #
Numero do processo: 10140.002593/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-FATURAMENTO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. Meras alegações de equívocos perpetrados pela fiscalização no estabelecimento da base de cálculo do tributo, sem a adequada demonstração dos acusados erros plenamente oportunizada ao contribuinte, não servem como supedâneo para afastar o lançamento perpetrado via auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77522
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4643738 #
Numero do processo: 10120.004552/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. INVOCAÇÃO DA IMUNIDADE INSCRITA NO ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REDAÇÃO PRIMITIVA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VOCÁBULO ‘TRIBUTO’. CONOTAÇÃO DE IMPOSTOS. ENTENDIMENTO DO STF. AGRAVANTE DE MULTA. ART. 46 DA LEI 9430/96. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUISITADOS NA AÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. O STF firmou entendimento de que o vocábulo ‘tributo’, contido na redação primitiva do § 3º, do artigo 155, da Constituição da República, denota imposto, não estando, pois, abrangidas as contribuições na imunidade prevista em tal dispositivo normativo. Se a ação fiscal pauta-se em documentos apresentados pelo contribuinte, não há respaldo para a aplicação da agravante prevista no artigo 46 da Lei nº 9.430/96, ficando a penalidade pecuniária restrita ao percentual referido no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4644802 #
Numero do processo: 10140.001697/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4644358 #
Numero do processo: 10120.009565/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE. O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09529
Decisão: Por maioria de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator) e Maria Teresa Martínez López; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (relator). Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins, para redigir o acordão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4645477 #
Numero do processo: 10166.003131/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06766
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4644556 #
Numero do processo: 10140.000609/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CN, art. 210, parágrafo único). Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo tribunal Federal e a norma do artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem do dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73539
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda