Numero do processo: 35226.005224/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/01/2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
Á ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235172 que, ao tratar das
I , nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que
são nulas as decisões proferidas com a preteriçã do
direito de defesa.
Decisão de Primeira instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.498
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencido o Relator, o Conselheiro Marco André Ramos Vieira e a Conselheira Adriana Sato. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Souza Rocha. Ausência justificada do
Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37280.002560/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE MPF VÁLIDO.
O lançamento de débito deve ser precedido da emissão e ciência do Mandado de Procedimento Fiscal, nos termos do disposto pelo Decreto n. 3.969/2001.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.507
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35011.003435/2006-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 30/09/1996,01/10/1996 a 31/10/1996
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — CONSTRUÇÃO CIVIL
A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogat generali Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da
Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU n° 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.598
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35406.000859/2002-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
Ementa: Constitui infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, conforme previsto na alínea "a", inciso I, do art. 30 da Lei n.°
8.212/91.
Agentes Políticos não são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social em vista da Resolução n° 26, publicada em 22 de junho de 2005, que suspendeu a execução da alínea "h" do inciso I do artigo 12 da Lei n° 8.212191 - acrescentada pelo § 1º
do artigo 13 da Lei n° 9.506/97, em virtude da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 351.717-1/PR.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.511
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 44021.000194/2007-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
Ementa: ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FEBEM LEI Nº. 6.037/74. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVOGAÇÃO DESTA ISENÇÃO, PELO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 41, §1º, DO ADCT. A isenção das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor, prevista no art. 1º da Lei nº. 6.037/74, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vez que o art. 195, §7º, da Constituição Federal, refere-se à legislação vigente e não revogada pela própria CF. De toda forma, a isenção estaria revogada pela norma veiculada pelo art. 41, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de ausência de confirmação por lei posterior à Magna Carta de 1988. A isenção decorre de lei e a interpretação incorreta da legislação tributária, inclusive no tocante à revogação tácita de norma isentiva, incorrida em fiscalização pretérita, não vincula a Administração Pública.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.607
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37177.004891/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
A restituição é condicionada à inexistência de débitos em favor da Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.606
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37002.000569/2005-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004.
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Não cabe restituição quando o interessado é devedor da Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.416
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35368.000270/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SELIC. DECADÊNCIA. MULTA.
A Legislação determina a exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga a contribuintes individuais.
O prazo decadencial é o previsto na Lei 8.212/1991.
A exigência de aplicação de juros e multa consta da Legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.396
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) dar provimento parcial ao recurso para exclusão dos valores relativos ao patrocínio de atleta.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.006028/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/12/1995.
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.398
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35403.000070/2007-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais e Previdenciárias
Período de apuração: 010/2CO3 a 30052001
Ementa CUSTEIO RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA — INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. AFERIÇÃO INDIRETA DECADÊNCIA. SELIC
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onde por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura a recolher a importância em nome da prestadora.
A retenção de 11% sobre os valores dos serviços contratados não aproveita os efeitos da solidariedade.
Na fala de apresentação de documentos os valores contidos nas notas fiscais de prestação de serviços são tomados com base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art.33, parágrafo 3 da Lei n. 8212/91.
O direito de a Seguridade Social apurar e constituir os seus créditos extingue-se em dez anos , conforme art 45 da Lei n° 8.212/91.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de legislação tributária.
As contribuições sociais e outras importâncias pagas com atraso, ficam sujeiras aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8212/91. 0 Segundo Conselho, do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda aprovou na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, a Súmula 3 publicada no D.O.U. de 26/09/2007, Seção 1, pág, 28, a que trata da tema
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
