Numero do processo: 16327.000519/2004-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19351
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos não se conheceu do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, deu-se provimento parcial para excluir os juros de mora. Fez sustentação oral a Dra. Joana Paula Gonçalves Menezes Batista, OAB/SP nº 161.413, advogada da recorrente.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13819.000650/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18439
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Constribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13805.003794/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-13741
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o os embargos de declaração, para retificar o Acórdãonº 203-10.186, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso". Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13056.000036/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA RATIONE
MATERIAE - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os
recursos os Pedidos de Restituição de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins e a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS.
Numero da decisão: 105-15.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13828.000081/98-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciarse
a Câmara, acolhem-se os embargos de declaração para retificar
o Acórdão nº 202-18.404, com a fundamentação lançada no acórdão dos presentes embargos, alterando-se, ainda, a ementa, nos termos abaixo, mantendo-se, no entanto, o resultado:
"SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória
1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês
anterior ao de ocorrência do fato gerador.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇAO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a
maior, a titulo de contribuição para o PIS, nos moldes dos
inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem
como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos,
contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado.
Recurso provido em parte."
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 202-19.154
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração para acrescentar ao Acórdão nº 202-18.404 a fundamentação relativa à decadência, mantendo-se o resultado do julgamento. Esteve presente ao julgamento a Dra. Camila Gonçalves Oliveira, OAB/DF nº 15.791, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10875.001713/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998,
31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CABIMENTO.
São admissíveis embargos declaratórios para sanar omissão de
acórdão relativa aos fundamentos legais da parte negada do
recurso, retificando o Acórdão nº 201-80.657, cuja ementa passa
a ter a seguinte redação:
"COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. COMPETÊNCIA.
A competência para apreciar recursos relativamente a autos de
infração da Cofins, ainda que decorrentes de compensação
escritura/ com o Finsocial, é do 2º Conselho de Contribuintes.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998,
31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
PARCELAMENTO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO.
A configuração da denúncia espontânea, que de toda forma não
se aplica à multa de mora, depende do recolhimento integral do
débito acrescido de juros de mora, o que não ocorre no seu
parcelamento.
COFINS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. LANÇAMENTO.
No caso de pendência de transito em julgado de decisão judicial,
o lançamento deve ser realizado para constituir o crédito
tributário, relativamente à parte da divida abrangida pela
decisão judicial favorável ao sujeito passivo.
Inexiste impedimento para lançamento e cobrança da parte não
abrangida pelos efeitos de medida liminar, antecipação de tutela
ou decisão não sujeita a efeito suspensivo não transitada em
julgado.
COFINS. MULTA DE OFICIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que
tenha limitado a aplicação de multa de oficio, relativamente à
compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou
simulação.
Recurso provido em parte.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 201-81.346
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração para retificar o Acórdão n 201-80.657, mantido o resultado do julgamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 11075.000552/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE
ESCLARECIMENTO.
Constatada contradição no julgado entre a ementa e o
resultado, por um lado, e a parte dispositiva do voto,
por voto, cabe saná-la re-ratificando o acórdão
embargado.
PIS. BASE DE CÁLCULO. FATOS GERADORES
DE 03/96 A 12/98. TRANSPORTE
INTERNACIONAL DE CARGAS OU
PASSAGEIROS. EXCLUSÃO. INGRESSO DE
DIVISAS. DESNECESSIDADE.
Somente a partir de 30/09/1999, com a revogação do
art. 4° da Lei n° 9.715/98, pelo art. 23, II, "g" da MP
n° 1.858-6/1999, é que a exclusão da base de cálculo
do PIS Faturamento, das receitas correspondentes ao
serviço de transporte internacional de cargas ou
passageiros, passou a ser subordinada ao pagamento a. com o ingresso de divisas externas, nos termos do art.14º, III e § 1° da referida MP, atualmente sob o n°
2.158-35/2001. Antes, consoante o art. 4°, III, da Lei
n°9.715/98, inexistia a exigência de que o pagamento
por tal serviço se desse em moeda estrangeira.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.505
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de • declaração para re-ratificar o Acórdão n°203-09.582, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13164.000003/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01252
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13924.000211/2002-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.008
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão 203-12.230, para converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10314.000308/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 25/02/1999 a 18/11/1999
EMPRESA DECLARADA INAPTA. IRRRETROATIVIDADE.
TERCEIRO DE BOA-FÉ
O ato que declarou a inaptidão não pode retroagir em desfavor de
terceiros de boa-fé , notadamente se nos autos há provas substanciais de que, à época, a empresa estava apta, devendo
produzir efeitos, no caso, a partir de sua publicação.
NOTAS FRIAS. EMPRESA DECLARADA INAPTA.
EMISSÃO EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ.
Quando não restar comprovado que o contribuinte agiu com dolo,
deve ser tido como terceiro de boa-fé, não devendo imputar-lhe a
responsabilidade pelo cumprimento de obrigação acessória ou
penalidades
previstas na legislação.
REGISTROS CONTÁBEIS. VALOR PROBANTE.
A contabilidade faz prova em favor do contribuinte dos fatos nela
registrados e comprovados por documentação hábil, cabendo à
autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos
registrados, salvo quando a lei atribua ao contribuinte a produção
da prova daqueles.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18808
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
