Numero do processo: 19515.002352/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização da cobrança. A utilização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento é definida em função do agente que pratica o Ato. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO INTEGRAL DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora.
TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito: a) em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial; e b) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13896.003205/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1996
Ementa: Restituição de indébito. Extinção do Direito. Condição Resolutória.
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição, pago indevidamente ou em valor maior, que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive na hipótese de extinção sob condição resolutória. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1996
Ementa: Restituição de indébito. Alteração da contribuição ao PIS por Medida Provisória. Possibilidade. Termo de Início da Anterioridade Mitigada. Desnecessidade de Lei Complementar.
A alteração da contribuição ao PIS não exige lei complementar, podendo ser efetivada por Medida Provisória, contando-se o prazo de noventa dias para sua exigência a partir da edição da primeira MP. A exigência do PIS de acordo com a MP nº 1.212, de 1995, foi convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.245
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NADJA RODRIGUES ROMERO
Numero do processo: 13984.001181/2006-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPGUNADA. PRECLUSÃO.
Torna-se definitiva decisão não especificamente impugnada, por força da preclusão.
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Se não ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de ofício deve ser reduzida para o percentual de 75%, pela aplicação retroativa do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.196/2005, com fundamento no art. 106, II, alínea “c”, do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18501
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13707.003256/90-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Auto de Infração que não descreve o fato dito infringente. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-68483
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13976.000235/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA E GLP. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e o GLP empregados como força motriz e/ou fonte de calor, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em negar provimento quanto à energia elétrica e gás GLP. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig; e II) em dar provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13855.001689/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10941
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13984.000697/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos, não há valor algum a ser creditado. Precedentes do Pleno do STF.
INTIMAÇÃO. ENDEREÇAMENTO.
Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e intimações devem ser endereçadas ao domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80768
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13866.000090/90-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imóvel desmembrado em dois, conforme escrituras de cartório e alegado pedido de alteração cadastral Insubsistente o lançamento em relação à área originária total, se, simultaneamente foi notificado pago o imposto em relação às áreas resultantes da divisão, uma das quais, inclusive, continua com o mesmo número de cadastro da antiga área total. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68215
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13689.000029/95-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nr. 70235/72 será considerado perempto. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-09504
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13984.000034/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2003. APLICAÇÃO.
Em se tratando de prazo de prescrição de tributo federal, a aplicação da interpretação dada pela Lei Complementar nº 118, de 2003, de que a data de extinção do crédito tributário, no caso de lançamento por homologação, ocorre com o pagamento é obrigatória, sendo impossível afastá-la por razão de inconstitucionalidade, anteriormente à sua declaração definitiva pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970. VIGÊNCIA. REPRISTINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A vigência de legislação revogada por lei declarada inconstitucional decorre dos efeitos erga omnes e ex tunc da suspensão de sua execução e não se confunde com a figura jurídica da repristinação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80719
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
