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4830993 #
Numero do processo: 11075.002623/2004-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2004 COFINS. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES E PROVAS DOCUMENTAIS APÓS PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO. As alegações e provas documentais devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento das provas e argumentos apresentados somente na fase recursal. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. As alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido pedido de perícia quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pela contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A multa de ofício deve ser agravada quando o contribuinte deixar de prestar esclarecimentos reiteradamente solicitados pela Fiscalização visando dificultar ou impossibilitar a auditoria fiscal, o que não se configurou na espécie. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 201-81256
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4833784 #
Numero do processo: 13603.001713/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. O simples fato de ter o contribuinte escriturado os créditos de IPI em período distinto ao solicitado não impede a homologação do pedido de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4832926 #
Numero do processo: 13063.000226/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Comprovada a legitimidade dos créditos tributários, provenientes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de máquinas e implementos agrícolas isentos do IPI pelo artigo 1 da Lei nr. 8.191/91, conforme relação anexa ao Decreto nr. 151/91, cuja manutenção e utilização dos créditos foram assegurados pelo parágrafo 2 do artigo 1 da citada Lei, é de se confirmar a restituição deferida pela autoridade monocrática. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08028
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4832469 #
Numero do processo: 13030.000049/91-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - DÉBITOS ANTERIORES - BENEFÍCIO DA REDUÇÃO - Restando provada a inexistência de débitos referentes a exercícios anteriores, fato reconhecido inclusive pela repartição de origem, faz jus o contribuinte ao benefício da redução pleiteada, de conformidade com a legislação vigente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07580
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4831828 #
Numero do processo: 11610.002616/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de norma observada pelo contribuinte para realização de recolhimentos que, em razão disso, tornaram-se indevidos em parte, o direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do artigo 52, X, da Constituição da República, que, in casu, ocorreu a partir de 10/10/2000, exclusive. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos das normas em vigor relativas à compensação de indébitos, é regular a compensação, seja a realizada na escrita fiscal do contribuinte com parcelas vincendas do mesmo tributo, seja a realizada com outros tributos, tudo nos termos das normas de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Lacaz Maya, OAB/SP n° 163.223, advogado da recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4832357 #
Numero do processo: 13007.000323/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/10/2002 a 31/10/2002 COMPENSAÇÃO COM BASE EM PROVIMENTO JUDICIAL. ART. 170-A. O disposto no 170-A do CTN, acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, que veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da sentença, somente é aplicável a pagamentos indevidos realizados após a vigência desse dispositivo, em face das regras do direito intertemporal. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. Não se conhece de matéria estranha ao objeto do litígio. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. Não se conhece da matéria concomitantemente discutida na via judicial. Súmula nº 1 do Segundo Conselho de Contribuintes. CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA. Devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3, DO 2º CC: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19567
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4832689 #
Numero do processo: 13054.000103/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INCIDÊNCIA DE JUROS. TAXA SELIC. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antonio Zomer

4833816 #
Numero do processo: 13603.002854/2003-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PAES-PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJAS, TESTAS-DE-FERRO OU INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO. SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem benefício de ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO FISCO ESTADUAL E SONEGADAS AO FISCO FEDERAL. RECEITA OBTIDA POR MEIO DOS CLIENTES. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada de informar à Secretaria da Receita Federal valores inferiores àqueles informados ao Fisco Estadual, bem como a omissão de valores de vendas, levantados pela fiscalização junto aos clientes do contribuinte autuado, tudo isto sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculando-a, sendo que ao final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual e aos clientes, autoriza o agravamento da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao Recurso: 1) por maioria de votos, com relação à rejeição da decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig, que acolhia integralmente a decadência com base no art. 173, I do CTN; e II) por unanimidade de votos, com relação às demais matérias.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4830346 #
Numero do processo: 11060.002797/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970. SEMESTRALIDADE. Sob a égide da Lei Complementar nº 7, de 1970, a contribuição para o PIS deveria ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, sendo incabível a atualização monetária da base de cálculo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL. É incabível a exigência de multa de ofício nos lançamentos para exigência de tributo já declarado em DCTF antes do início do procedimento fiscal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO. CONVERSÃO EM UFIR. Sob a égide da Lei nº 8.383, de 1991, os pagamentos de tributos eram efetuados com conversão do valor devido em Ufir pelo valor desta na data do pagamento e, após a publicação da MP nº 542, de 1994, pelo valor da Ufir mensal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11417
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4833792 #
Numero do processo: 13603.002127/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Mantém-se o lançamento da Cofins constituído de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76578
Nome do relator: VAGO