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4829836 #
Numero do processo: 11020.002833/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposta ofensa ao princípio da isonomia, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESAS COMERCIAIS. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. Na base de cálculo da Cofins das empresas comerciais não podem ser deduzidas as parcelas cuja dedução é permitida às entidades financeiras, e são decorrentes de especificidades presentes na atividade destas últimas e ausentes na daquelas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10898
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4833963 #
Numero do processo: 13618.000052/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. Não geram direito aos créditos de IPI, que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99 c/c IN SRF nº 33/99, as aquisições de produtos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados, e as aquisições de insumos cuja prova de integrarem o processo produtivo da empresa não foi devidamente realizada pela interessada. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de apuração do crédito de IPI previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12008
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4832430 #
Numero do processo: 13020.000006/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo. COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN conta-se a partir da data da efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT nº 678/99 e 1.538/99. Conseqüentemente, o pedido de restituição da Cofins formulado em 01/11/2001 não poderia abranger recolhimentos anteriores a 01/11/96. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79557
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4829784 #
Numero do processo: 11020.001513/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Processo Administrativo Fiscal não constitui foro próprio para exame de constitucionalidade de lei, que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INDÉBITO. O pagamento de tributo em conformidade com lei legitimamente inserta no ordenamento jurídico pátrio não caracteriza indébito, enquanto não for a lei afastada do mundo jurídico mediante procedimento próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11549
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4833835 #
Numero do processo: 13605.000169/91-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - Constatada a omissão de receita na pessoa jurídica, é legítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL, incidente sobre as importâncias omitidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05981
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha

4833447 #
Numero do processo: 13502.000013/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. HIDROGÊNIO. Estando devidamente comprovado que o produto foi consumido no processo produtivo, justifica-se sua inclusão no cálculo do crédito presumido do IPI criado pela Lei nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA. Como não restou devidamente comprovado nos autos o total dos gastos com energia elétrica utilizada exclusivamente no processo produtivo, não há como acatar a pretensão da recorrente em incluir tais despesas no cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10921
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4833065 #
Numero do processo: 13153.000094/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ERRO NO LANÇAMENTO - VALOR DO IMÓVEL RURAL INFORMADO NA DECLARAÇÃO ANUAL/1.992 DEZ VEZES MENOR QUE O CONSTANTE DA NOTIFICAÇÃO - Cabe a correção do valor do lançamento, sem, contudo, proceder-se aplicação de multa, posto tratar-se de flagrante erro do órgão lançador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02178
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4832608 #
Numero do processo: 13053.000083/96-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa, mesmo que esteja localizada em imóvel rural. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71130
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4829789 #
Numero do processo: 11020.001621/90-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: D.C.T.F. - Entrega a destempo. Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência (art. 138 do C.T.N. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67564
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4832718 #
Numero do processo: 13054.000181/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2003 a 30/09/2003 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio de IPI foi extinto em 30 de junho de 1983. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos contado do fato gerador, a teor do art. 1o do Decreto no 20.910, de 1932. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80148
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO