Numero do processo: 10943.000063/2007-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2000, 01/10/2000 a
31/12/2002
RECURSO INTEMPESTIVO. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A
tempestividade é pressuposto insuperável para conhecimento do
recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 205-00.749
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria votos, não conhecer do recurso por intempestividade. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35226.000093/2007-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2002.
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
CARGO EM COMISSÃO. RGPS.
O servidor ocupante de cargo em comissão, quando não amparado por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social — RGPS.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.785
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, para provimento parcial do recurso, rejeitadas as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores
lançados nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35219.000358/2006-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2000.
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex
specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31
da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.787
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37216.001227/2006-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/03/2005.
INSS ARRECADA CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR LEI A TERCEIROS - SEBRAE Lei 8.029/90.
Processo de Consulta nos termos do Decreto 70.235/72, não inibe o lançamento de débito após o prazo constante do seu artigo 48.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.741
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presença do Sr. Tiago Conde Teixeira, OAB/DF n° 24259 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35388.000002/2007-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador 07/10/2005
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIp com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições
previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n°
8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.795
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35381.001295/2005-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1994 a 31/07/2004
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
A contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora,
no caso de recolhimento em atraso.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.759
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 150, §4º do CTN para provimento parcial do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35301.013546/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
Ementa:
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente
pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade
ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.838
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Presença do Advogado Sr. João Luiz Pinto de Nobrega, OAB/RJ n° 107231 que realizou sustentação.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35011.005829/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1997 a 28/02/1997,
01/05/1997 a 30/06/1997, 01/08/1997 a 30/10/1997, 01/12/1997 a
31/12/1997, 01/03/1998 a 30/05/1998, 01/07/1998 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma
exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo
desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por
cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento
encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-01.239
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13931.000199/2003-68
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003
DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTREGUES À SRF
ANTERIORMENTE A EDIÇÃO DA MP 135/2003. NÃO
HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. MANIFESTAÇÃO DE
INCONFORMIDADE. NÃO CABIMENTO.
Somente as declarações de compensação entregues à Secretaria da Receita Federal a partir de 31/10/2003, data da publicação da MP no 135/2003, constituem-se confissão de divida e instrumento hábil e suficiente à exigência dos débitos indevidamente compensados.
Tratando-se os presentes autos de compensações não homologadas e de débitos não constituídos de oficio pelo Fisco, o contraditório deve ser dar através de impugnação à constituição do crédito, e não manifestação de inconformidade contra a não homologação das compensações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
reconhecer preliminarmente a prescrição dos períodos anteriores a 13/02/1998 e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 35464.004336/2005-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 30/10/1997
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.246
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
