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4823978 #
Numero do processo: 10831.000486/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Não se beneficiam dos incentivos fiscais previstos no artigo 13, incisos I e III, "a", da Lei 7.232/84, os produtos importados destinados à revenda. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27743
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4824093 #
Numero do processo: 10831.001742/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33290
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4824090 #
Numero do processo: 10831.001739/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33243
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4821366 #
Numero do processo: 10711.004435/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. "O termo de Visita por finalidade controlar a regularidade do veículo e tripulação, não pe procedimento administrativo-fiscal apurado de avaria ou extravio, portanto, se considera espontânea a denúncia efetivada após o termo de visita". Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28095
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4821220 #
Numero do processo: 10711.000173/93-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação - Mercadoria com nome científico incorreto. Existindo declaração inequívoca de outros elementos necessários à sua identificação e estando sua classificação correta, inaplicável a multa do art. 526, II do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33123
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4821313 #
Numero do processo: 10711.002741/90-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. A alíquota negociada na Aladi deve ser considerada no cálculo do tributo (Art. 98 do CTN - lei 5.172 de 25/10/66) Relator: Jose Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32460
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4819619 #
Numero do processo: 10611.000250/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA - Detectada pela fiscalização irregularidade na importação de desenhos industriais: Importação de Know-how e não de mercadoria, ensejando superfaturamento. Classificação própria na TAB na posição 49.06.01.00, com alíquota de 25%. Recurso provido. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32359
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821480 #
Numero do processo: 10711.008903/91-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO, falta e acréscimo de mercadorias Cláusula Fios não tem aceitação como excludente da responsabilidade do transportador por falta verificada na descarga do navio por se tratar de convenção particular. Não considera isenção ou redução que beneficie a mercadoria do cálculo do tributo devido em decorrência de falta ou avaria. Denúncia espontânea da infração não caracterizada com o depósito para garantia de instância, se o valor dos tributos a serem pagos era conhecido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28634
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4821338 #
Numero do processo: 10711.003450/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. 1) Rejeitada preliminar para nova diligência. 2) ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3 (R - N - R) onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66%, segundo laudos do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 38.19.99.00. Nega-se provimento ao recurso. Excluída a multa de mora, de ofício.
Numero da decisão: 301-26779
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

4821368 #
Numero do processo: 10711.004458/89-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1) Cláusula "House to house" - Responsabilidade do transportador eximida. 2) Visita Aduaneira - Denúncia Espontânea-Multa do art. 521, II, "d" do RA, inaplicável. CTN, art. 138.
Numero da decisão: 302-33491
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho