Numero do processo: 10831.000486/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Não se beneficiam dos incentivos fiscais previstos no artigo 13,
incisos I e III, "a", da Lei 7.232/84, os produtos importados
destinados à revenda. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27743
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10831.001742/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33290
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10831.001739/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33243
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10711.004435/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. "O termo de Visita por finalidade controlar a
regularidade do veículo e tripulação, não pe procedimento
administrativo-fiscal apurado de avaria ou extravio, portanto, se
considera espontânea a denúncia efetivada após o termo de visita".
Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28095
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10711.000173/93-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação - Mercadoria com nome científico incorreto. Existindo
declaração inequívoca de outros elementos necessários à sua
identificação e estando sua classificação correta, inaplicável a multa
do art. 526, II do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33123
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10711.002741/90-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. A alíquota
negociada na Aladi deve ser considerada no cálculo do tributo (Art.
98 do CTN - lei 5.172 de 25/10/66) Relator: Jose Sotero Telles de
Menezes
Numero da decisão: 302-32460
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10611.000250/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA - Detectada pela fiscalização irregularidade na
importação de desenhos industriais: Importação de Know-how e não de
mercadoria, ensejando superfaturamento. Classificação própria na TAB
na posição 49.06.01.00, com alíquota de 25%. Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32359
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10711.008903/91-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO, falta e acréscimo de mercadorias
Cláusula Fios não tem aceitação como excludente da responsabilidade do
transportador por falta verificada na descarga do navio por se tratar
de convenção particular. Não considera isenção ou redução que
beneficie a mercadoria do cálculo do tributo devido em decorrência de
falta ou avaria. Denúncia espontânea da infração não caracterizada com
o depósito para garantia de instância, se o valor dos tributos a serem
pagos era conhecido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28634
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10711.003450/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. 1) Rejeitada preliminar para nova
diligência. 2) ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de
aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3
(R - N - R) onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66%, segundo laudos
do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 38.19.99.00. Nega-se
provimento ao recurso. Excluída a multa de mora, de ofício.
Numero da decisão: 301-26779
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10711.004458/89-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1) Cláusula "House to house" - Responsabilidade do transportador
eximida.
2) Visita Aduaneira - Denúncia Espontânea-Multa do art. 521, II, "d"
do RA, inaplicável. CTN, art. 138.
Numero da decisão: 302-33491
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
