Numero do processo: 10670.000169/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO RECURSO. PARCELAMENTO DE DÉBITO.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC)
RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35820
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pela interessada, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10660.001431/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL - CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS FORMULADOS NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - RENUNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, importa renúncia às instâncias administrativas de defesa, ou desistência de eventual recurso interposto, com o mesmo objeto. Caso em que não se conhece do Recurso.
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, SEM TER TIDO CONHECIMENTO DA AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA PELO CONTRIBUINTE NULIDADE.
Anula-se o Acórdão proferido pelo Conselho de Contribuintes que apreciou matéria trazida no Recurso Voluntário, mesmo levado à apreciação do Judiciário, quando da ação judicial proposta pelo Contribuinte contra a Fazenda Nacional não tenha tido conhecimento prévio.
DECLARADA A NULIDADE DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36592
Decisão: Por unanimidade de votos,anulou-se o acórdão n° 201-74.953 do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes e não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10675.004733/2004-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.140
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10620.001321/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, POR PRECLUSÃO. NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-31788
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso em parte por preclusão e na parte conhecida negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10660.002109/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35861
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10670.000869/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC – A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32043
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10675.000038/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do Ato Declaratório Ambiental poderia caracterizar-se, quando muito, em mero descumprimento de obrigação acessória, sujeito à aplicação de multa, mas nunca em fundamento legal válido para a glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada.
Ademais, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3°., da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106,
"c" do CTN.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi, Suplente.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
Numero do processo: 10680.000350/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA CALCULADOS PELA “T.R.D.” – PERÍODO ENTRE 04 DE FEVEREIRO E 29 DE JULHO, DE 1991. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
Os valores pagos a título de juros de mora, calculados pela Taxa Referencial Diária (TRD), referentes ao período entre 04 de fevereiro e 29 de julho, de 1991, podem e devem ser restituídos ao titular do direito de reclamar a sua restituição ou compensação. Jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 10650.000312/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Quando o contribuinte, no curso do processo, faz prova da quitação do débito apontado no ato declaratório deve ser mantido no regime.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10611.000839/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA.
Imposto de Importação. O direito de exigir o tributo extingue-se em cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver antecipação de pagamento.
DECADÊNCIA.
Imposto sobre Produtos Industrializados. Tratando-se de exigências de diferença de tributo, contar-se-à o prazo decadencial a partir do pagamento efetuado. Transcorridos exatos cinco anos entre o pagamento efetuado e a ciência do respectivo Auto de Infração, cabe à Fazenda Nacional o direito de constituição do crédito tributário em exame, em face do lançamento ainda não ter sido homologado pelo transcurso do prazo de cinco anos.
CLASSIFICAÇÃO.
Aparelho de ultra-sonografia (9018.19.11). a classificação das mercadorias na Nomenclatura é determinada pelos textos das posições das Notas de Seção e de Capítuo e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Incabível multas de ofício.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35384
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as multas de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
