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4722241 #
Numero do processo: 13875.000089/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal
Numero da decisão: 301-29.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Íris Sansoni e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4720394 #
Numero do processo: 13846.000038/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa nao possui competência legal para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, atribuição reservada ao Poder Judiciário, conforme dispõe o inciso I, alínea "a", do artigo 102 da Constituição Federal. ITR - VTN - Para comprovação do Valor da Terra Nua diverso do atribuído pela autoridade lançadora, prescinde de atendimento integral das normas previstas na legislação vigente. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - CNA - CONTAG - I - As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-lei nº 5.542, de 1ºde maio de 1943. ITR - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31089
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4719794 #
Numero do processo: 13839.001392/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não se conhece do recurso quando o contribuinte optou pela via judicial. Art. 38 da Lei 6.830/80. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.I
Numero da decisão: 302-36142
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4719234 #
Numero do processo: 13836.000352/2005-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37777
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4718786 #
Numero do processo: 13830.001407/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Posibilidade de exame por este Conselho - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - Início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo há Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4718867 #
Numero do processo: 13830.001773/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Embargos de Declaração. Contradição. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear falha apontada pelo embargante. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007. Efeitos Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, altere o conteúdo da decisão que tomou tal matéria fática como premissa. Parcelamento Especial (Paes). Adesão. Condições. Desde que observadas as exigências estabelecidas na legislação, a multa decorrente de atraso na entrega da DCTF referente a período de apuração encerrado até fevereiro de 2003 pode ser incluída no Paes, ainda que exigida por meio de lançamento de ofício posterior à apresentação de consolidação de débitos própria daquele parcelamento especial. Não serão alcançados, todavia, débitos tributários que se encontrem com exigibilidade suspensa em razão da apresentação de impugnação ou recurso voluntário. Inteligência do art. 4º, II da Lei nº 10.684, de 2003. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.761
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-34926, de 08/11/2007 para: "por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento".
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4723128 #
Numero do processo: 13884.005122/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 27/11/1997 a 17/02/1998 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL “DRAWBACK”. MODALIDADE ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA DE REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO REGIME. No drawback-isenção, o princípio da vinculação física não é exigível, o objetivo do regime é isentar a importação porque houve exportação de insumos anteriormente importados com pagamentos de tributos. Uma continuidade da isenção vai depender de que se mantenha o fluxo exportados. Se o beneficiário comprova a importação de certa quantidade de determinado insumo, bem como sua utilização na produção de produtos efetivamente exportados, então adquire o direito de importar novos insumos com isenção para repor estoque. A autoridade fiscal não logrou produzir prova de irregularidade nas operações de importação e exportação do interessado, não apontou qualquer inconsistência nos documentos apresentados, não constatou sonegação de livros ou documentos, nem tampouco qualquer recusa de acesso ao processo produtivo. Não demonstrou, também, haver qualquer indício de fraude ou falsificação documental. Os lançamentos estão assentados exclusivamente na presunção de falta dos requisitos para o drawback-isenção. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.051
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que entendiam pela decadência dos fatos geradores anteriores a 20/12/1997. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, Anelise Daudt Prieto e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4721594 #
Numero do processo: 13856.000177/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 13856.000177/2005-18 Acórdão n.º 302-38.505CC03/C02 Fls. 34 Ano-calendário: 2001 Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38505
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4721536 #
Numero do processo: 13855.001850/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais, comprovados por meios hábeis e idôneos, nos termos do §2º, do art. 147 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para manter a imputação relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4722212 #
Numero do processo: 13874.000319/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais, comprovados por meios hábeis, nos termos do § 2º, do art. 147 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli