Numero do processo: 10860.000608/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES.
CONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não é competente para avaliar arquição de inconstitucionalidade. As lei nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial.
VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, maternais, jardins de infância e escolas de 1º grau, estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento da preliminar de inconstitucionalidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10875.001432/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº70.235/72.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PEREMPTO.
Numero da decisão: 302-36669
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.013977/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Os documentos apresentados pela contribuinte são hábeis para comprovar o grau de utilização informado na Declaração Retificadora do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devendo o mesmo ser acolhido. Impossível a atribuição de grau de aproveitamento zero ao imóvel rural nas condições apresentadas. Caberia à Delegacia de Julgamento, após análise da Declaração Retificadora, intimar o contribuinte a apresentar os documentos que comprovassem as informações lançadas.
Numero da decisão: 303-31.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10880.014181/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR -
EXERCÍCIO DE 1994.
INCONSTITUCIONALIDADE - A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade/ilegalidade de ato normativo, cabendo-lhe
tão-somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I, "a", e III, "b", da Constituição Federal).
VALOR DA TERRA NUA - VTN - A revisão do VTN mínimo só é cabível quando tem por base Laudo Técnico de Avaliação elaborado mediante vistoria no imóvel enfocado, retratando a sua situação à época de ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, argüidas pela Recorrente em razão da ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das leis. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação do Lançamento
argüida pelo Conselheiro relator., vencido, também, o conselheiro Luis Antonio Flora. O Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior votou pela conclusão e por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência, argüida pelo Conselheiro relator, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio
Flora que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Corta Cardozo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10875.002322/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO.
O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivus. O RE 150.764-1/PE foi publicado no DJ em 02/04/1993, pelo que o prazo prescricional consumou-se em 01/04/1998, e o pedido do interessado foi protocolizado em 25/07/2001, portanto depois de exaurido o prazo prescricional.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10880.004623/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.
Com a edição da Lei nº 10.034/2000, foi alterado o disposto no art. 9º da Lei nº 9.317/96, ficando excetuadas da vedação ao sistema as pessoas jurídicas que prestem serviços nas atividades de creches, pré-escolas e ensino fundamental.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36893
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10865.001579/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. CRECHES, E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL. IMPROCEDÊNCIA. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolar e estabelecimentos de ensino fundamental devem permanecer na condição de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIPMPLES, consoante disposições do art. 1º da Lei nº 10.034/00 e do caput do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 2000.
Precedente: Ac. Nº 302-35.505/03.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30733
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10880.002883/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.CONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não é competente para avaliar argüição de inconstitucionalidade. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial.
VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, os maternais, os jardins de infância e as escolas de 1º grau, estão legalmente vedadas de optar pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa. O conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10865.001169/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.811
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10850.003416/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Processo n.º 10850.003416/2002-01
Acórdão n.º 302-38.278CC03/C02
Fls. 64
Exercício: 1998
Ementa: DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL - ÁREA DE PASTAGENS.
Não comprovada, através de documentação hábil, a existência de rebanho no imóvel durante o ano-base de 1997, e considerando-se o disposto no inciso II, do art. 16, da IN/SRF nº 43/97, com redação do art. 1º, V, da IN/SRF nº 67/97 deve ser mantida a ‘glosa’ da área de pastagens, efetuada pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38278
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
