Numero do processo: 10166.001783/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não caracterizado o cerceamento de defesa, uma vez que o auto de infração contém todas as informações suficientes a identificar o objeto da autuação.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D' Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10183.005032/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR/95- VALOR DA TERRA NUA TRIBUTÁVEL.
Base de cálculo do ITR – processo instruído com Laudo Técnico idôneo satisfazendo as exigências legais com ART, laudos de avaliação do imóvel elaborado por profissionais do ramo imobiliário, além da foto-mapa obtida via satélite, acompanhado de mapa do Estado do Mato Grosso, restando comprovada a similitude das áreas do imóvel àquelas do Pantanal Matogrossensse. Provimento para considerar o VTN nos termos da Portaria Interministerial MEAF/MARA nº 1.275/91 e não conforme declarado pelo contribuinte.
PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30527
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10215.000440/2004-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Não comprovada mediante apresentação de alteração contratual devidamente arquivada na Junta Comercial a modificação de quadro societário da empresa, constando em seu quadro o sócio que participa de outra empresa com mais de 10%, deve a Recorrente ser excluída da sistemática do SIMPLES, com sua inclusão somente no ano-calendário seguinte à promoção da alteração do seu quadro societário, teor do art. 8º parágrafo 2º da Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 303-33.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10215.000704/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. Decreto Federal de Interesse Ecológico posterior à ocorrência do fato gerador. Lançamento tributário mantido.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32398
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10215.000532/2003-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício. 1999
Ementa: ITR
Em não mais sendo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo de imóvel rural não mais é responsável pelo tributo o sujeito passivo a partir da vigência de ato do Poder Público que declarou tal imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, criando área de interesse ecológico e social como Reserva Extrativista, e a partir, também, da imissão prévia na posse do imóvel pela União Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.179
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10140.003720/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício:1998
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. Enquanto não consumada a homologação, e desde que sejam contraditadas pelo fisco as informações prestadas pelo declarante, caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de veracidade do que fora declarado.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área de preservação permanente. Exigível prova da existência da área de interesse ambiental isenta por força de lei.
Cabe exigir do declarante prova de existência da área ambiental isenta por força da lei. Confrontando os dois laudos apresentados se constata, em primeiro lugar, conforme asseverou a decisão recorrida, que a área de 204,2 hectares está fora da área demarcada como sendo de preservação permanente; em segundo lugar, área alagada não é necessariamente de preservação permanente. A produtividade de terras situadas em regiões sujeitas a alagamento em grande parte do ano se beneficia de índices atenuados para a lotação de gado ou produção extrativa.
ITR/1998. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Deve ser acatada a área de utilização limitada (reserva legal) comprovada com registro às margens da matrícula do imóvel.
MULTA DE OFÍCIO, JUROS DE MORA E TAXA SELIC.
Em virtude da legislação aplicável, são devidos sobre o saldo do imposto a pagar, a multa de ofício, os acréscimos do imposto e juros de mora com base na taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia – SELIC.
Numero da decisão: 303-34.154
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal para acatar 1175,8 ha, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, que dava provimento e Tarásio Campeio Borges, que negava provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à multa e aos juros, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10183.004471/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1993.
REDUÇÃO PELA UTILIZAÇÃO E EFICIÊNCIA NA EXPLORAÇÃO DA TERRA.
Solicitada diligência por meio da Resolução nº 201-04.838 da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, para que a autoridade preparadora prestasse informações precisas sobre a existência de débitos de ITR de exercícios anteriores à data do lançamento do ITR/93, em 29/10/93. Atestada a não existência de débitos na data referida, já que o valor lançado do ITR/92 estava em julgamento, segundo processo protocolado em 21/12/1992, cuja decisão final só foi proferida em 12/11/1996. Quanto ao ITR/91 foi quitado em 02/12/1992, considerada data de vencimento do imposto, já que a repartição não se encontrava de posse do AR da ciência da notificação de lançamento correspondente. Informou ainda a DRF/Cuiabá que não havia registro de outros débitos na data do lançamento do ITR/93.
As reduções calculadas foram de 36,4% para o Fator FRU e também de 36,4% para o fator FRE e devem ser consideradas no cálculo do valor devido de ITR/93.Tudo de acordo com o Decreto nº 84.685/80, arts. 8º e 11.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30361
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10215.000698/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto Territorial Rural - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
ITR/1998. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. Havendo divergência entre a área total constante da matrícula do imóvel e àquela constante de Laudo Técnico, prevalece a do laudo.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 303-34.971
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos tão somente quanto à área total do imóvel e rerratificou-se o Acórdão 303-34330, de 23/05/07.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10183.002482/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10166.001528/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter a posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus à isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 30 - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto da isenção pleiteada. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da
matéria na esfera administrativa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros