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8458566 #
Numero do processo: 10552.000206/2007-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 30/09/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CIN. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.798
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª, Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, 1) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8477098 #
Numero do processo: 10510.006213/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 PRAZO -PEREMPÇÃO. Comprovado nos autos a nulidade da intimação do auto de infração, tem-se o contribuinte por intimado na data em que lhe é dada "vista" dos autos e toma ciência da acusação nele contida, contando-se daí o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de sua impugnação.
Numero da decisão: 2201-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pôr unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para considerar tempestiva a impugnação e, atp^o contínuo, determinar a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora,
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaina Mesquita Lourenço de Souza

8497240 #
Numero do processo: 13401.000468/2004-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001,2002. 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPENDENTES. DECLAÇÃO EM CONJUNTO COM O DETENTOR DA GUARDA. Tendo a contribuinte optado por apresentar Declaração de Imposto de Renda em conjunto com os dependentes, fazendo jus às deduções legais destes, impõe-se submeter à tributação, igualmente, os valores recebidos por aqueles a título de pensão alimentícia, em observância os preceitos inscritos no artigo 4° e parágrafos, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 3.000/1999. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-002.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8168325 #
Numero do processo: 10830.004716/2007-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006  ACRÉSCIMO  PATRIMONIAL  A  DESCOBERTO.  GASTOS  E/OU  APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS.  FORMA DE APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO.  APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA.  Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e  aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este  deve  ser  apurado  mensalmente,  considerando­se  todos  os  ingressos  de  recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. A lei somente  autoriza  a  presunção  de  omissão  de  rendimentos  nos  casos  em  que  a  autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os  recursos  disponíveis  (tributados,  isentos  e  não­tributáveis  ou  tributados  exclusivamente na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados,  na  apuração  do  acréscimo  patrimonial  a  descoberto,  todos  os  recursos  auferidos  pelo  contribuinte  (tributados,  isentos  e  não­tributáveis  e  os  tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados  de ofício pela autoridade lançadora.  ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.  Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de  renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à  autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa  nos recursos declarados. Por outro lado, valores alegados, oriundos de saldos  bancários,  disponibilidades,  resgates  de  aplicações,  dívidas  e  ônus  reais,  como os demais recursos declarados, são objeto de prova por quem as invoca  como justificativa de eventual aumento patrimonial. As operações declaradas,  que  importem  em  origem  de  recursos,  devem  ser  comprovadas  por  documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua  ocorrência.  RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO­TRIBUTÁVEIS. DISTRIBUIÇÃO DE  LUCROS. ORIGENS DE RECURSOS PARA JUSTIFICAR ACRÉSCIMO  PATRIMONIAL  A  DESCOBERTO.  COMPROVAÇÃO  DA  EFETIVIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.  Os fatos registrados na escrituração da pessoa jurídica, da qual o contribuinte  é sócio, são tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação  hábil e idônea. O simples registro de distribuição de lucros na escrituração da  empresa e a respectiva informação na Declaração de Ajuste Anual do sócio,  por si só, são insuficientes para comprovar a saída do numerário da pessoa  jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa física do sócio.  INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA  DECLARAÇÃO  DE  AJUSTE  ANUAL.  DEVER  DO  CONTRIBUINTE.  CONFERÊNCIA  DOS  DADOS  INFORMADOS.  DEVER  DA  AUTORIDADE FISCAL. É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos  campos  próprios  das  correspondentes  declarações  de  rendimentos  e,  conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por  outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.  Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e  idônea,  dos  valores  lançados,  a  título  de  rendimentos  isentos  e  não  tributáveis, na Declaração de Ajuste Anual, é dever de a autoridade fiscal  efetuar  a  sua  glosa  como  origem  de  recurso  para  justificar  acréscimo  patrimonial a descoberto.  ACRÉSCIMO  PATRIMONIAL  A  DESCOBERTO.  LEVANTAMENTO  PATRIMONIAL. FLUXO FINANCEIRO. SOBRAS DE RECURSOS.  As  sobras  de  recursos,  apuradas  em  levantamentos  patrimoniais  mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela  inexistência  de  previsão  legal  para  que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano­calendário.  ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DE  ORIGEM DE RECURSOS.  O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte pode ser elidido  mediante a devida comprovação.  Recurso parcialmente provido. 
Numero da decisão: 2202-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano­calendário de  2002,  o  valor  de  R$  709.743,00.  Vencidos  os  Conselheiros  Odmir  Fernandes  (Relator), Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso em maior extensão  para  aceitar  como  origem  de  recursos  a  distribuição  de  lucros  independentemente  da  comprovação da efetiva transferência dos recursos da pessoa jurídica para a pessoa física do sócio, bem como para aceitar como origem de recursos do ano seguinte o saldo positivo de  recursos  constante no demonstrativo de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, relativo ao último mês do ano anterior, independentemente da comprovação da existência de tais recursos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Cleber Renato de Oliveira, inscrito na OAB/SP nº 250.115. 
Nome do relator: Odmir Fernandes

8160206 #
Numero do processo: 37172.001422/2006-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 ABONO ÚNICO. VINCULAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO. Somente ficam fora do alcance das Contribuições Previdenciárias os abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei. O Abono Único, mesmo o previsto em Convenção Coletiva do Trabalho, vinculado à remuneração do segurado empregado, por representativo de um complemento salarial, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 9202-008.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

8171563 #
Numero do processo: 11030.001720/2009-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis valores relativos ao acréscimo patrimonial, -quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Numero da decisão: 2202-001.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar  provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 8.250,00 e R$ 2.950,00, correspondentes aos anos­calendário de 2006 e 2007, respectivamente. Vencidos os  Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino e Antonio Lopo Martinez, que negavam  provimento ao recurso 
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8149619 #
Numero do processo: 15504.018121/2008-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA ADMISSIBILIDADE. As especificidades fáticas do presente lançamento destoam das características das situações narradas nos paradigmas, não sendo possível identificar a existência de divergência entre os entendimentos dos Colegiados, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso.
Numero da decisão: 9202-008.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pela conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

8389451 #
Numero do processo: 10675.000170/2004-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Súmula CARF n° 41. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann que dele não conheciam em relação ao ADA. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos, quanto à exigência da averbação no registro de imóvel da área de reserva legal, os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Damião Cordeiro de Moraes que apresentou Declaração de Voto.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8383170 #
Numero do processo: 10435.000029/2005-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS DOMINI AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO EFETIVA DA POSSE DO IMÓVEL PARA A POPULAÇÃO REASSENTADA. USINA HIDRELÉTRICA.CHESF, MANUTENÇÃO NO PÓLO PASSIVO. Se o sujeito passivo, no caso a CHESF, não traz aos autos qualquer elemento de prova que ateste, efetivamente, a transmissão da posse do imóvel à população ribeirinha, desapropriada de sua moradia originária, não há como retirá-la do pólo passivo da obrigação tributária. Presunção de ocorrência de reassentamento da população ribeirinha, em decorrência da desapropriação da área destinada ao reservatório da usina, que não se mostra suficiente à comprovação da transmissão da posse. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator). Designada a Conselheira Susy Gomes Hoffmann para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8394141 #
Numero do processo: 10630.001197/2010-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não restar demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, no caso motivado pela ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-008.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI