Sistemas: Acordãos
Busca:
4644811 #
Numero do processo: 10140.001701/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4647974 #
Numero do processo: 10215.000621/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1992 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – COMPETÊNCIA - A competência para anular lançamento suplementar de IRPJ, com base na existência de vício formal, na pendência de análise de Solicitação de Retificação de Lançamento Suplementar – SRLS – é do Delegado da Receita Federal, na forma do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA – NOVO LANÇAMENTO – O artigo 173, II do Código Tributário Nacional estabelece que o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos da data em que tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRPJCOMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – APLICABILIDADE – comprovado erro no preenchimento do campo da DIRPJ relativo aos prejuízos fiscais acumulados em um ano-calendário como se fosse de outro ano-calendário, poderia o contribuinte compensar lucros obtidos em determinado exercício com aqueles prejuízos, desde que os mesmos já não houvesses sido utilizados para compensar lucros de períodos posteriores. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4647450 #
Numero do processo: 10183.005032/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR/95- VALOR DA TERRA NUA TRIBUTÁVEL. Base de cálculo do ITR – processo instruído com Laudo Técnico idôneo satisfazendo as exigências legais com ART, laudos de avaliação do imóvel elaborado por profissionais do ramo imobiliário, além da foto-mapa obtida via satélite, acompanhado de mapa do Estado do Mato Grosso, restando comprovada a similitude das áreas do imóvel àquelas do Pantanal Matogrossensse. Provimento para considerar o VTN nos termos da Portaria Interministerial MEAF/MARA nº 1.275/91 e não conforme declarado pelo contribuinte. PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30527
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4644363 #
Numero do processo: 10120.009655/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECISÃO – IMPUGNAÇÃO – FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS – É nula por cerceamento do direito de defesa, a decisão que deixou de apreciar todos os argumentos de defesa despendidos pelo autuado na peça impugnatória.
Numero da decisão: 101-94.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, para que seja apreciada a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4646638 #
Numero do processo: 10166.020304/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONSÓRCIO - NORMAS GERAIS - As normas que regulam a formação de grupos de consórcios, no intuito de proteger os participantes, são de ordem pública, constituindo efeito de sua congência a todas as suas prescrições e sujeições às penalidades decorrentes de sua desobediência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74003
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provvimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4647997 #
Numero do processo: 10215.000704/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. Decreto Federal de Interesse Ecológico posterior à ocorrência do fato gerador. Lançamento tributário mantido. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32398
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4643723 #
Numero do processo: 10120.004381/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR- VÍCIOS NA INTIMAÇÃO - Ainda que a ciência do Termo de Início da Fiscalização esteja assinada por funcionário sem poderes específicos para tanto, o fato de a empresa solicitar formalmente suspensão dos trabalhos de fiscalização caracteriza ratificação do ato praticado sem os poderes, conforme previsto no art. 1.296, parágrafo único do Código Civil de 19 IRPJ-LUCRO ARBITRADO-BASE DE CÁLCULO - O conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do imposto é o que está definido no art. 31 da Lei 8.981/1995. MULTA MAJORADA - O oferecimento à tributação, durante anos consecutivos, de apenas parcela ínfima dos seus rendimentos, torna notório o intuito do contribuinte de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa majorada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4645247 #
Numero do processo: 10166.001528/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter a posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus à isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 30 - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto da isenção pleiteada. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da matéria na esfera administrativa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4645102 #
Numero do processo: 10140.003674/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e prover os embargos para que reste clara a decisão no que respeita à área de reserva legal excluída de tributação. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.892
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para sanar a obscuridade e esclarecer que a área de reserva legal admitida, refere-se àquela averbada no cartório de registro de imóveis, rerratificando o acórdão n°301-33399 de 10/11/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4647138 #
Numero do processo: 10183.002509/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITR/95. GUT. ÁREA DE PASTAGEM PLANTADA. Comprovadas a existência de animais na propriedade e a produção do imóvel, deve o lançamento ser retificado para adequar-se à realidade fática. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30094
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES