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4715439 #
Numero do processo: 13808.000302/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – DEPÓSITO JUDICIAL – LANÇAMENTO DE JUROS DE MORA –DESCABIMENTO – Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento das parcelas do tributo contra o qual se insurgiu através de medida judicial, é incabível a exigência de juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência. Súmula nº 5 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 101-95.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-92.296, de 22.09.98, para DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a exigência da multa de ofício e dos juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4715780 #
Numero do processo: 13808.001112/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. LINHA TELEFÔNICA. INCIDÊNCIA. A COFINS incide sobre o faturamento mensal decorrente da receita bruta das vendas de linhas telefônicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76218
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4713927 #
Numero do processo: 13805.003644/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte do processo. Anuía-se a decisão que determina sobrestamento de parte do litígio.
Numero da decisão: 101-92.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1° grau para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714516 #
Numero do processo: 13805.010062/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-93156
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4715189 #
Numero do processo: 13807.011050/2001-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL- No lançamento de ofício, deve a autoridade lançadora recompor a base de cálculo para considerar os prejuízos acumulados, em relação ao IRPJ, e as bases de cálculo negativas, em relação à CSLL, observado o limite previsto na lei. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.889
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715648 #
Numero do processo: 13808.000760/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - RESERVA LEGAL - Somente a lei pode estabelecer o fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo, nos termos do art. 97, III, da Lei nr. 5.172/66 (Código Tributário Nacional). INSTRUÇÃO NORMATIVA - Instrução Normativa não é ato próprio para ampliar o campo de incidência de tributo, nem pode extrapolar os limites da lei em relação a hipótese de fato gerador e definição de sujeito passivo. LEI nr. 8.088/90 - A remuneração ao devedor de qualquer obrigação, inclusive tributária, pela preferência de pagar, no respectivo vencimento, tributos à determinada instituição financeira, não caracteriza operação de renda fixa. Sendo assim, improcede o lançamento feito contra a instituição financeira na qualidade de responsável pela retenção do imposto na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72441
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4716559 #
Numero do processo: 13808.006330/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL. – COMPENSAÇÃO. – LIMITE. - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. – HIPÓTESE. – Na revisão, de ofício, da declaração de rendimentos apresentada por pessoa jurídica, em período no qual que foi compensado prejuízo fiscal excedente do limite previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981, de 1995, é dever da autoridade revisora verificar se, no intervalo de tempo compreendido entre o ano-calendário sob revisão e a data da autuação, o contribuinte obteve lucros em níveis suficientes para absorver os excessos apurados, no todo ou em parte, e, confirmado o fato, deve ser dado ao caso o tratamento de postergação do pagamento do imposto, por configurada a hipótese de inobservância do regime de competência. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4714053 #
Numero do processo: 13805.004611/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Há que se declarar extinto o litígio, com a conseqüente perda de objeto da ação, quando a Receita Federal dá quitação integral dos créditos lançados a título de Finsocial. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32716
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por perda de objeto.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4717617 #
Numero do processo: 13821.000003/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75491
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4716677 #
Numero do processo: 13811.001131/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO