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4666480 #
Numero do processo: 10711.000871/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: No caso de avaria ou perda de mercadoria importada ao abrigo do benefício de isenção de tributos, não cabe ao transportador indenizar à Fazenda Nacional, vez que não há o que indenizar, considerando-se que só se indeniza o que seria devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28693
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4665902 #
Numero do processo: 10680.016134/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: CSLL DEDUZIDA A MAIOR NA APURAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO E NÃO ADICIONADA NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. Comprovado, mediante diligência fiscal, que a repercussão tributária foi neutralizada por ajuste na declaração, não subsiste a exigência. JUROS PAGOS OU CREDITADOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PRÓPRIO- No ano calendário de 1996, a dedutibilidade, como despesa financeira, do valor dos juros pagos ou creditados, ainda que capitalizados, a titulo de remuneração do capital próprio, estava limitada a cinqüenta por cento do lucro líquido correspondente ao período-base do seu pagamento ou crédito, antes da provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros, ou dos saldos de lucros acumulados de períodos anteriores, o que fosse maior. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.- Constatado que o contribuinte compensou, a título de imposto recolhido com base na receita bruta e acréscimos, valor superior ao efetivamente pago, correto o auto de infração que reduz a compensação e, conseqüentemente, o saldo negativo do imposto apurado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a matéria tributável correspondente ao item 1 do auto de infração, no valor de R$ 8.934.505,69, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4663902 #
Numero do processo: 10680.003099/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. INCIDÊNCIA. As concessionárias de veículos estão sujeitas à Cofins pelo valor de seu faturamento, assim entendido o valor da venda ao consumidor. Não se constitui a legislação que rege a relação entre concedente e concessionário, nem mesmo o contrato celebrado, supedâneo a desnaturar o valor do faturamento como proposto para assegurar a incidência do tributo somente sobre a diferença entre o valor pago pelo consumidor (adquirente do veículo) e o repassado, pela concessionária, à concedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77723
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4664848 #
Numero do processo: 10680.008015/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 2065/83 – Os artigos 35 e 36 da Lei número 7.713/88 deram novo tratamento tributário aos lucros apurados pelas pessoas jurídicas, revogando o artigo 8º do Decreto-lei número 2065/83. MULTA DE OFÍCIO – Se lei posterior estabelece tratamento mais benigno na cominação de penalidade, deve ser aplicada retroativamente. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária – TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92787
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4623800 #
Numero do processo: 10580.007514/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.567
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4620153 #
Numero do processo: 13808.000550/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de decisão judicial, não cabe o lançamento de multa de ofício. IRPJ DECADÊNCIA - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência não é a data da entrega da declaração, mas a da ocorrência do fato gerador. Para o ano-calendário de 1996, o prazo para efetuar o lançamento de ofício esgotou-se em 31/12/2001, não subsistindo o lançamento efetuado em 27 de março de 2002. Negado provimento ao recurso de ofício e provido o recurso voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.521
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4624853 #
Numero do processo: 10805.002312/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.516
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de • Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4625903 #
Numero do processo: 10925.002066/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.525
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4620947 #
Numero do processo: 18471.000748/2006-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: FALTA DE CITAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Omissão de citação de dispositivo legal no enquadramento legal do auto de infração não o invalida quando a descrição dos fatos é suficientemente detalhada, garantindo o direito de defesa do autuado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 Ementa: ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ÔNUS DA PROVA. A desconsideração de valores de despesa de aluguéis contabilizados pela pessoa jurídica e o conseqüente arbitramento pressupõem prova inequívoca por parte do Fisco. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO PESSOA FÍSICA. PROVA DA ORIGEM. A origem dos recursos supridos por sócio pessoa física não se comprova apenas com a sua capacidade econômica. Faz-se necessária a prova de qualquer operação que tenha respaldado a obtenção pelo sócio do recurso financeiro que se alega ter sido transferido à pessoa jurídica, em data próxima, a exemplo da venda de um bem, de resgate de aplicação financeira, de empréstimo recebido, etc. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA. A constatação de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO. A constatação de passivo não comprovado autoriza a presunção de omissão de receitas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são calculados com base na taxa Selic (Súmula nº 4/1º CC). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.882
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: a) determinar a exoneração do crédito tributário vinculado à distribuição disfarçada/arbitramento de aluguéis; b) reduzir a multa ex officio ao seu percentual ordinário de 75%, quanto aos seguintes itens (valor e nota fiscal fls.): Valor (em R$); Nota Fiscal (fl.) 33.777,60; 208 33.777,60; sem nota fiscal 25.700,00; 211 24.300,00; 215 32.007,00; 217 6.550,00; 218 33.096,60; 220 33.505,20; 223 19.800,00; 224 16.500,00; 538 34.050,00; 515 29.700,00; 513 322.764,00; TOTAL
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4619002 #
Numero do processo: 11065.001589/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPERAÇÃO ÁGIO — SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQÜENTE CISÃO — VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO — Se os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato dissimulado produz. Subscrição de participação com ágio, seguida de imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao ágio, traduz verdadeira alienação de participação societária. PENALIDADE QUALIFICADA — INOCORRÊNCIA DE VERDADEIRO INTUITO DE FRAUDE — ERRO DE PROIBIÇÃO — ARTIGO 112 DO CTN — SIMULAÇÃO RELATIVA - FRAUDE À LEI — Independentemente da patologia presente no negócio jurídico analisado em um planejamento tributário, se simulação relativa ou fraude à lei, a existência de conflitantes e respeitáveis correntes doutrinárias, bem como de precedentes jurisprudenciais contrários à nova interpretação dos fatos pelo seu verdadeiro conteúdo, e não pelo aspecto meramente formal, implica em escusável desconhecimento da ilicitude do conjunto de atos praticados, ocorrendo na espécie o erro de proibição. Pelo mesmo motivo, bem como por ter o contribuinte registrado todos os atos formais em sua escrituração, cumprindo todas as obrigações acessórias cabíveis, inclusive a entrega de declarações quando da cisão, e assim permitindo ao fisco plena possibilidade de fiscalização e qualificação dos fatos, aplicáveis as determinações do artigo 112 do CTN. Fraude à lei não se confunde com fraude criminal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.537
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni