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4719427 #
Numero do processo: 13837.000332/00-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4719947 #
Numero do processo: 13839.002512/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Desta forma, a apresentação de DIRF fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator à aplicação das penalidades legais, reduzidas à metade no caso de apresentação anterior a qualquer procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, Remis Almeida Estol e João Luís de Souza Pereira (Relator), que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4722639 #
Numero do processo: 13884.000938/98-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não exclui o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a título de gratificações, mesmo que conste do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis. MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17191
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão "a quo" e, mo mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4721348 #
Numero do processo: 13855.000496/2005-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes ao não pagamento ou à redução de tributo, evidenciadas na utilização de recibos médicos, que comprovadamente não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativo ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4722721 #
Numero do processo: 13884.001188/98-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Intimação assinada por agente do fisco exigindo a apresentação de documento para exame, ainda que carecedor de competência para a formalização de exigência tributária, não compromete o lançamento se este tiver sido constituído por autoridade competente, com observância das normas legais. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando os fatos alegados pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, ainda que conste do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis. MULTA DE OFÍCIO - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17411
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4721471 #
Numero do processo: 13855.001257/2002-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ao contratar com os consumidores a prestação de serviços por não associado, a sociedade está praticando ato não-cooperativo. Assim, devem ser tributados os resultados apurados pela cooperativa, pela prática de atos não cooperativos, no caso de descumprimento da legislação de regência, nos termos do Art. 79 e 86 da Lei nº 5.764, de 1971, afastando-se dos princípios que norteiam o próprio conceito de cooperativismo. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de tributo, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator) e Meigan Sack Rodrigues, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4720620 #
Numero do processo: 13848.000008/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4721605 #
Numero do processo: 13856.000212/95-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15691
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4721532 #
Numero do processo: 13855.001841/2004-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante das evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e do pagamento realizado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização pelo sujeito passivo de documentos inidôneos para comprovar despesa médica caracteriza o intuito de fraude e justifica a qualificação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4722169 #
Numero do processo: 13873.000426/2001-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. FÉRIAS INDENIZADAS E PRÊMIO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – Os valores recebidos a título de indenização por férias não gozadas e prêmio de aposentadoria estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda, por se tratarem de rendimentos do trabalho. Excepciona-se apenas, no caso das férias, a hipótese em que a sua conversão em pecúnia se deu por comprovada necessidade de serviço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-22.135
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa