Numero do processo: 13808.001254/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Deve ser cancelado o auto de infração relativo a exigência de crédito tributário comprovadamente extinto por meio de compensação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-12.547
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11618.001260/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO.
Conforme decisão do STF no RE. 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, parágrafo 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Ressalva de posição pessoal em sentido contrário.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Mesmo tratando-se de créditos escriturais, estes devem ser atualizados monetariamente se houver oposição expressa do Fisco a sua escrituração. Incidência da Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/97 desde a data da negativa do pedido para sua escrituração até seu efetivo ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de produtos isentos e a correção monetária a partir da oposição ao pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Adriene Maria de Miranda, no tocante ao termo de início da atualização monetária, entenderam aplicável a atualização a partir do pedido. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10425.000662/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.Não há cerceamento de direito de defesa quando está devida e minuciosamente explicitada pela autoridade fiscal a metodologia utilizada na apuração dos valores a serem ressarcidos. As glosas efetuadas são aquelas que não atenderam as normas legais para o ressarcimento, qual seja, a legitimidade do crédito a ser ressarcido comprovada por meio de documentos e registros contábeis hábeis.
Preliminar rejeitada.
IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. O crédito extemporaneamente lançado na escrita fiscal não deve ser corrigido monetariamente, salvo se houver norma expressa a impedir o exercício do direito no período de apuração próprio. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do protocolo do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a atualização a partir do pedido até o efetivo ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Flavio de Sá Munhoz. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10283.008352/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CALCULO. VENDA DE ATIVO.
Não integra o faturamento, a base de cálculo da contribuição, a
venda de ativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10880.006574/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO “EXTRA PETITA”. MULTA INCIDENTE SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. ACOLHIMENTO. Constatado que o Acórdão proferido ordenou o cancelamento da multa incidente sobre os valores depositados judicialmente, e que o pedido para cancelamento da referida multa não havia sido formulado no recurso voluntário, devem ser acolhidos os embargos de declaração a fim de sanar o vício.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS INCIDENTES SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. REJEIÇÃO. Havendo requerimento para o cancelamento dos juros incidentes sobre o valor exigido, ainda que a fundamentação para a sua exclusão dos valores lançados seja diversa daquela utilizada pela Recorrente, não se caracteriza a decisão “extra petita”, pois o julgador não está restrito aos argumentos de mérito da Recorrente para fundamentar a sua decisão.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 204-01.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, foram conhecidos e providos parcialmente os Embargos de Declaração para restabelecer a multa de ofício no Acórdão n° 204-00.093.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13603.001002/2003-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
EFEITOS ANTES DO TRANSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO.
Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário.
CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de matéria submetida ã apreciação do Poder Judiciário, não pode a instância administrativa se manifestar
acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em
respeito ao principio da unicidade de jurisdição contemplado na
Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10480.003550/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. A compensação entre tributos de espécies distintas só pode ser efetuada pelo sujeito passivo mediante requerimento formulado Secretaria da Receita Federal.
MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa de oficio no percentual de 75% obedece ao estabelecido no art. 44, inc. I, da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 16327.002717/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, na hipótese de haver antecipação de pagamento do tributo devido.
NORMAS PROCESSUAIS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário, cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial.
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS DE MORA Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
TAXA SELIC. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da Selic, como determinado por lei.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos créditos tributários referentes aos fatos geradores ocorridos até julho/97, inclusive. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Igor Nascimento de Souza.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10380.009536/2003-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A autuação está perfeitamente motivada e justificada, conforme demonstram o seu teor e os documentos que a acompanham, não tendo se caracterizado prejuízo ao direito de defesa do autuado.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. A COFINS incide sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, nelas se incluindo as advindas de aplicações financeiras, inclusive as variações cambiais ativas, uma vez que inexiste dispositivo legal que possibilite suas exclusões da base de cálculo. As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira compõem a base de cálculo da Cofins e, se tributadas pelo regime de competência, devem ser reconhecidas a cada mês, independentemente da efetiva liquidação das operações correspondentes.
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. ISENÇÕES E REDUÇÕES DE IMPOSTOS. Nem toda isenção e/ou redução de imposto se caracteriza como subvenção para investimento, como ocorre com a isenção e/ou redução do ICMS que evidencia, antes, um não-desembolso financeiro, isto é, um benefício que passa a integrar o capital de giro do negócio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Barbon Lewis (Relatora), Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente). Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 13884.001685/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte da contribuinte não tem como efeito a impossibilidade de o Fisco efetuar o lançamento, ou suspender a exigibilidade do crédito tributário, que só há de ser possível com decisão judicial proferida exatamente nestes termos: suspender a exigibilidade do crédito tributário.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de sentença concedendo a segurança proferida pelo Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO. Apenas nos casos de lançamento destinado a prevenir a decadência, e quando o credito tributário estiver com a sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, é que não se aplica a multa de ofício.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-004.13
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
