Numero do processo: 18471.000388/2004-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DIRF - EFEITOS - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - A Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) não é instrumento hábil para constituição de crédito tributário.
PAES - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS - PORTARIA CONJUNTA PGFN/SRF N°. 3/2003 - A Portaria Conjunta PGFN/SRF N° 3/2003, que excetua as hipóteses em que os débitos não precisam ser declarados no PAES, não alcança a DIRF, mera obrigação acessória informativa, que não pode ser considerada instrumento de constituição de crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 13642.000217/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15207
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10925.001156/94-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA PECUNIARIA-FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A
multa de 300% a que se refere a Lei n°8846/94 em seu artigo 3°, não se aplica por presunção, mesmo havendo indícios, mas tão somente quando a ação fiscal se da de forma imediata ao cometimento da infração, identificando o produto da operação,
I.R. PESSOA JURÍDICA - I.R. RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
- CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - COFINS - Tendo em vista a vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, deve-se adotar as conclusões extraídas do lançamento relativo a Multa Pecuniária de 300%, prevalecendo portanto o ali decidido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14792
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.017145/2007-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA -
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do
CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto n°. 70.235, de
1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum
vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do
procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre
com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235,
de 1972.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11060.001781/2005-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA,DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2604
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS
Considera-se despesa de custeio e investimento, aquela necessária
h percepção dos rendimentos e h manutenção da fonte produtora,
relacionada com a natureza da atividade exercida e comprovada
com documentação hábil e idônea.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS
DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9,430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - PROVA.
Por ser submetido a regime de tributação favorecido, o resultado
da atividade rural deve ser comprovado com documentos hábeis e
idôneos, Sem essa prova, é licito ao Fisco reclassificar as receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela
progressiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as despesas de custeio e investimento, nos termos do voto da Redatora Designada, Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava
provimento ao recurso, Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 15586.000375/2007-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14).
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substancioso defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a
proposição de cerceamento do direito de defesa.
IRPF - DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano- calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito
tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a
contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser
efetuado (arts. 173,I e 150, § 4°, do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos.
Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na
invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso de oficio negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-23.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas no recurso voluntário e, no mérito,
NEGAR-LHE provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 18471.000307/2002-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1998, 1999
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates
de aplicações, dividas e ônus reais, como os demais rendimentos
declarados, são objeto de prova por quem as invoca como
justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a
apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que
importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a
data de sua ocorrência.
DOAÇÃO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de doação deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse titulo. Inaceitável a alegação
de doação sem a necessária e indispensável comprovação da
efetiva transferência.
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO PARA FINS FISCAIS - Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - O lucro apurado na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos de qualquer natureza, deve ser considerado ganho de capital. Os ganhos serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.
COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO - O valor de aquisição do bem ou direito para apuração do ganho de capital deverá ser comprovado com documentação hábil e idônea, usual para o tipo de operação de que houver resultado a aquisição.
MULTA REGULAMENTAR - PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIR RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NÃO GARANTIDOS PELA PESSOA
JURÍDICA - Incabível a imposição da penalidade aos sócios de
sociedades por quotas de responsabilidade limitada e aos titulares de empresas individuais, vez que as hipóteses de incidência estão dirigidas sempre às pessoas jurídicas e, cumulativamente, apenas aos diretores ou membros da alta administração, que são cargos/funções próprios das sociedades anônimas, isto pela responsabilidade pessoal e direta pelos atos de gestão que lhes são imputadas pela Lei e, assim mesmo, apenas em relação aos lucros de que tenham sido beneficiários.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 03 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.001222/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 1996
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a
ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art.
150, § 4.° do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do
fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 11060.000279/2003-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998,1999,2000, 2001
EMBARGOS INOMINADOS - Verificada a existência de questão preliminar que não foi examinada pelo Colegiado por ocasião do julgamento, embora conste do voto condutor, é de se acolher os Embargos Inominados.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 104-23.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão 104-23.385, de 07/08/2008, consignar na súmula da decisão a REJEIÇÃO das preliminares argüidas pelo Recorrente, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11065.002414/95-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-15998
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão