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4666945 #
Numero do processo: 10725.000710/97-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Comprovada documentalmente a ocorrência de erro de fato é de se deferir a retificação pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18163
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4667903 #
Numero do processo: 10735.004210/2001-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a compensação / restituição dos tributos sujeitos à homologação inicia-se na data da extinção do crédito tributário e se extingue após 5 (cinco) anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668442 #
Numero do processo: 10768.005426/98-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Documento de venda e compra de veículo não constitui rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, nem caracteriza doação. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - A base de cálculo para aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste é o imposto a ser pago quando da entrega da declaração, não sendo cabível contudo a exigência no caso de a mesma base ser utilizada para aplicação da multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17731
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o valor de Cr$ $ 1.064.569,00, referente a rendimento do trabalho assalariado, no ano de 1994; e II - a multa por atraso na entrega da declaração lançada com a mesma base da multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4667124 #
Numero do processo: 10730.000212/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte. ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Na análise dos pedidos de isenção do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parte relativa à omissão de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4666978 #
Numero do processo: 10725.001314/00-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Não ocorrência - Lançamento “ex officio” (art. 149, II); regido pelo art. 173, I do CTN; prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA ATIVA - OBRIGATORIEDADE - É obrigatória, nos termos das Instruções Normativas SRF nºs 157, de 1999, e 148, de 1998, a apresentação de declaração de ajuste anual pelo contribuinte que participar de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Estando a empresa ativa no período fiscalizado, exsurge a obrigatoriedade da apresentação da declaração. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4664351 #
Numero do processo: 10680.004906/00-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - FALTA DE RETENÇÃO - EXIGÊNCIA APÓS O ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos e se a ação fiscal ocorrer após o respectivo ano-calendário, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4665311 #
Numero do processo: 10680.011254/95-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Mesmo em se tratando de lançamento por homologação, a opção de tributação de rendimentos na forma do artigo 13 da Lei nº 8.541/92, uma vez concretizada, é definitiva, independentemente dos fatos efetivamente ocorridos (C.T.N., artigos 116, I e 118, II e Lei nº. 8.541/92, artigo 18, III), sendo incabível a alteração da livre escolha do fato gerador exercida pela pessoa jurídica - lucro presumido, ainda que sob o argumento de sua retificação, não, para eventual correção de erros em sua apuração; sim, no intuito de reduzir base imponível de obrigação tributária regularmente constituída (C.T.N., artigos 114, 141 e 150, § 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15820
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4665529 #
Numero do processo: 10680.012610/2001-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ART. 35 DA LEI nº. 7.713, DE 1988 - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre o lucro líquido previsto no art. 35 da Lei nº. 7.713, de 1988. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - LEGITIMIDADE - O contribuinte, na qualidade de sujeito passivo responsável pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre o Lucro Líquido (ILL), tem legitimidade para formalizar pedido de restituição, desde que comprove que o respectivo imposto foi recolhido indevidamente. Preliminares afastadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cottia Cardozo e, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de ilegitimidade ativa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol votaram pela conclusão quanto à preliminar de decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4663623 #
Numero do processo: 10680.001660/96-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15437
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4667860 #
Numero do processo: 10735.003242/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann