Numero do processo: 10675.002078/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1995. VTNm - A alteração do VTN mínimo fixado para o Município onde se localiza a propriedade tributada só pode ser realizada, à luz do art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, desde que o pleito se faça acompanhar do competente Laudo Técnico específico comprovando que o valor da terra nua da mesma propriedade, por suas características, esteja abaixo do valor mínimo estabelecido.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34710
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10640.000800/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de reconhecimento de compensação efetuada ao alvedrio do contribuinte é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulativadade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder extrair aferir, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo ao pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14799
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10675.002750/2004-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não é nula a decisão que obedeceu os ritos do Decreto nº 70.235/72 e indeferiu o pedido de perícia, por entendê-la desnecessária ao julgamento do mérito.
PERÍCIA. PEDIDO REITERADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Se o julgador considera suficiente a realização de diligência, prejudicado resta o pedido perícia, que há de ser indeferido, a teor do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235/72.
COFINS. DECADÊNCIA. 01/99 a 07/99.
As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS.
A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, devendo, sobre eles, incidir a contribuição.
BASE DE CÁLCULO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
EXCLUSÕES. DEDUÇÕES.
As exclusões da base de cálculo da contribuição, a partir do período de apuração de dezembro de 2001, admitidas para as operadoras de plano de assistência à saúde, são aquelas definidas no § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, inserido pela MP nº 2.158-35/2001.
ALÍQUOTAS. REDUÇÃO A ZERO. VENDA DE MEDICAMENTOS. LEI Nº 10.147/2000.
Exclui-se do base de cálculo, a partir do período de apuração de abril de 2001, as receitas comprovadamente oriundas da venda de medicamentos, que tiveram a alíquota da contribuição reduzida a zero pela Lei nº 10.147/2000.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/95.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGA-LIDADE.
As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito às exclusões da base de cálculo propostas pela Fiscalização após a diligência e a decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até julho/1999. Vencidos os Conselheiros Antonio Zomer (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues. Romero quanto à decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez Lépez para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Cairo Roberto Bittar Hamú Silva Júnior,
OAB/DF n° 17.042, advogado da recorrente.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez López
Numero do processo: 10580.021369/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento quanto a data de correção da taxa SELIC.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10630.000699/93-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA: Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo, pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-12083
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10640.002961/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO – Se o contribuinte comprova, em seu Recurso, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende, deve ser restabelecida a dedução da respectiva despesa pleiteada em sua Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 6.843,14, no ano-calendário de 2002, e
a despesa com instrução, no valor de R$4.248,99, R$ 5024,25 e R$ 4.943,75, nos anos-calendário de 1999, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10675.001853/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
VALOR DA TERRA NUA.
O valor da terra nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela degislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10640.002637/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos provenientes do trabalho com vínculo empregatício.
ISENÇÃO – AVISO PRÉVIO – Constitui rendimento isento do Imposto de Renda a quantia correspondente ao período de aviso prévio quando esta não corresponder ao trabalho que deveria ser executado no período legal para esse fim, mas à indenização deste.
INCIDÊNCIA DO IR - FÉRIAS INDENIZADAS – Por constituir pagamento pelo tempo de descanso a que tinha direito o funcionário e não decorrer de trabalho realizado, o valor relativo às férias não gozadas situa-se externamente ao campo de incidência do tributo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 101,64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10650.000311/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR.
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, é regido pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o qual, a partir da vigência da Lei n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, se perfaz em 1° de janeiro de cada ano.
ALTERAÇÃO DA área TOTAL DO IMÓVEL.
Para ser aceita a alteração da Área Total do Imóvel a solicitação deve ser fundamentada em documento hábil e idôneo.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental – ADA para fins de redução no calculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pelo reconhecimento da isenção tributária prevista para as áreas de reserva legal declaradas pelo contribuinte.
ÁREA DE MINERAÇÃO. EXCLUSÃO.
As áreas de mineração não estão sujeitas à tributação, de acordo com o artigo 50, § 4°, da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra).
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
Apurado imposto suplementar em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na declaração - ITR, cabe exigilo juntamente com a multa e os juros de mora aplicados aos demais tributos. Por expressa previsão legal, os juros de mora equivalem à taxa SELIC.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.946
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência referente ao exercício de 1999, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). Por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal referente ao exercício de 2000, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, nos termos do voto do redator designado, vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). Por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área destinada A. mineração (jazida), nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia. Designado para redigir o voto quanto a área de reserva legal referente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003 o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10670.001493/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Processo n.º 10670.001493/2003-17
Acórdão n.º 302-38.155CC03/C02
Fls. 45
Ano-calendário: 2001
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. EXCLUSÃO DO SÓCIO QUE, PARTICIPANDO DE OUTRA EMPRESA COM MAIS DE 10%, GERA RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a retirada do sócio, mediante cópia de alteração de contrato social registrado na competente Junta Comercial, o contribuinte tem o direito de efetivar sua nova opção pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38155
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
