Sistemas: Acordãos
Busca:
4699722 #
Numero do processo: 11128.005802/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não se conhece do recurso quando o contribuinte optou pela via judicial. Art. 38 da Lei 6.830/80. Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35559
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Adolfo Montelo (Suplente pro tempore) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4699603 #
Numero do processo: 11128.004432/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Classificação Fiscal de Mercadoria. Solução aquosa de BROMETO de 1,1 ETILENO 2,2 - BIPIRIDILIO (DIQUAT) e susbstâncias inorgânicas à base de Fosfato e Potássio é uma PREPARAÇÃO HERBICIDA e como tal, classificava-se no código NBM 3808.30.0199 (NCM 3808.30.29). "Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, argüída pelo relator". Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 302-34168
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o acórdão nº 302-34-143 de 09.12.99, e Por voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão arguida pelo relator. Vencidos Hélio Fernando Rodrigues Silva, os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Rodrigo Moacyr Amaral Santos. No mérito, Por Unanimidade de Votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que davam provimento integral. Designada para redigir a preliminar a conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4703029 #
Numero do processo: 13027.000190/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36346
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4702020 #
Numero do processo: 12466.000725/97-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - COMISSÃO PAGA POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. Para efeito do artigo 8º, § 1º inciso I, alínea "a", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no país, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões COSIT nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO POR VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, argüidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4703384 #
Numero do processo: 13062.000353/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. Exercício de 1994. VALOR DA TERRA NUA – VTN. Não é prova suficiente para impugnar o VTN mínimo por hectare fixado nos termo da legislação de regência (IN SRF nº 16/95), Laudo técnico de Avaliação que não atende aos requisitos estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR 8.799/95), nem se reporta ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele que corresponda ao lançamento. RETIFICAÇÃO DA DITR. A autoridade administrativa poderá rever “de ofício” os dados informados pelo Contribuinte na DITR, sempre que comprovar erro de fato existente naquela Declaração. RECCURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35265
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699646 #
Numero do processo: 11128.004794/95-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Responsabilização do depositário em processo de vistoria aduaneira, em decorrência de extravio de mercadoria sob sua custódia (Art. 479 do RA). Inexistência de excludente de responsabilidade. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-33884
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator, vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que fará declaração de voto
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4702053 #
Numero do processo: 12466.001011/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Valoração Aduaneira - Remuneração paga por Concessionários às Detentoras do Uso da Marca no País, pelos serviços prestados de propaganda e promoção da marca, no Brasil. Preliminares. Nulidade - Prova pericial trata-se, verdade, de questão de mérito o que se pretende provar com a perícia, por isso julgo-a dispensável, não gerando qualquer tipo de nulidade. Rejeitada. Nulidade por inversão do ônus da prova. O AVA fala que havendo motivos para se considerar que o valor aduaneiro declarado não é o correto, o Fisco deverá informá-los ao importador, o que foi feito por escrito, o qual inclusive os contraditou, inexistindo nulidade por cerceamento do direito de defesa. Rejeitada. Nulidade por efetuar-se a revisão aduaneira após cinco dias da conferência aduaneira, pois o prazo para ocorrer a decadência para efetuar a revisão é de cinco anos, a contar do registro da DI (Art. 54 do Decreto-lei 37/66 com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei 2.472/88). Rejeitada. Nulidade - Em sendo o Imposto de Importação constituído através de lançamento por homologação por força dos arts. 455 e 456 do Regulamento Aduaneiro, é possível o lançamento na revisão por erro de direito. Rejeitada. Mérito. Para efeito dos arts. 8º, § 1º, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas dela, no Brasil, de preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4699672 #
Numero do processo: 11128.005135/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NULIDADE. É nulo o Acórdão de Primeira Instância cujo voto vencedor não enfrenta preliminar argüida pelo impugnante (art. 31 e 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72) Anulado a partir do acórdão de primeira instância, inclusive, por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35415
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir do Acórdão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4703171 #
Numero do processo: 13052.000235/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA – LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR – PRAZO – DECADÊNCIA – DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). Como a decadência atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, fácil é de se constatar que o pleito da Recorrente, no presente caso, foi atingido pela Decadência, uma vez que formalizado apenas em 23/10/2001. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36532
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim (Suplente) que dava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4694932 #
Numero do processo: 11030.003095/95-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - RECEITA DE EXPORTAÇÃO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - As vendas realizadas à empresa, que, apesar de ter por objeto social a importação e exportação de mercadorias manufaturadas, não se reveste das caracteríticas e requisitos legais de empresa comercial exportadora, não gera direito automático à suspensão de tributos e à exclusão da receita de exportação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, sendo imprescindível a comprovação da efetiva exportação da mercadoria. Inteligência do art. 7º da Lei Complementar nº 07/91 e, subsidiariamente, o art. 1º, inciso II, do Decreto nº 1.030/93, e art. 23, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO