Numero do processo: 10247.000127/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, devendo o contribuinte comprovar o reconhecimento específico para
a área da sua propriedade particular para que possa gozar do benefício fiscal.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
Numero da decisão: 2202-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior (Suplente convocado), Edgar Silva Vidal (Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10830.007397/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para
desquali ficá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio.
Numero da decisão: 2202-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13739.000142/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IRPF - AÇÃO TRABALHISTA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Nos
termos do artigo 12, da Lei nº 7.713, de 1988, são dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado.
Restando comprovado por meio de recibo e confirmado posteriormente com declaração do beneficiário, com firma reconhecida, o pagamento de honorários advocatícios, constantes da Declaração de Ajuste Anual, é de se cancelar a exigência que tem por origem a não aceitação de tal dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.006479/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO A responsabilidade por sucessão
encontra regramento expresso no Código Tributário Nacional - CTN, de modo que o sucessor a qualquer título, conforme previsto em seu art. 131, responde pelos débitos tributários do sucedido.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as
despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea "a", § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de
cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea "c", da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação, incabível o lançamento de multa de ofício
Numero da decisão: 2202-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções nos valores de R$ 12.997,91 e R$ 13.841,93, correspondentes aos anos-calendário de 2002 e 20003, respectivamente e excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10786.000032/2006-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: .2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
(Súmula CARF nº 11).
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL.
Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em .31 de dezembro de cada ano-calendário, Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4º do CTN).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13116.000638/2004-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 2000
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - RURAL — ITR - AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE , INEXISTÊNCIA.
A suposta nulidade do auto de infração, por insuficiência na descrição dos fatos e contradição entre seus elementos, não merece guarida, haja vista que a descrição dos fatos e o enquadramento legal constam de forma escorreita do auto de infração, que discrimina a diferença de imposto apurada. De todo
modo, qualquer irregularidade restou superada no decorrer do contencioso, pois o vicio formal convalesce quando a parte da mostras de que bem entendeu a imputação e se defende amplamente.
ÁREA DE RESERVA LE9AL AVERBAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO.
Uma vez que o contribuinte trouxe averbação parcial da área de reserva legal declarada, deve-se entender a existência do direito de exclui-la parcialmente da base de cálculo do imposto no período. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos
ate o exercício de 2000. (Súmula CARF N° 41)
VTN MÍNIMO. REVISÃO.
A revisão do VTN mínimo para fins da base de cálculo do ITR exercício 2000 somente é possível na forma da lei, devendo ser o laudo técnico revestido das formalidades previstas nas normas da ABNT.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n.°. 302-30.302, de 28/02/2008, sanar a contradição apontada mantendo-se a decisão anterior, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10580.013719/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/09/1998 a 31/10/1998, 28/02/1999 a 31/08/2002
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS.
A compensação entre tributos de espécies diversas só pode ser efetivada mediante requerimento do contribuinte e com autorização da SRF.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Súmula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA.
No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão . plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
BASE DE CÁLCULO.
Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da Cofins as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei Complementar n° 7, de 1970.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO
DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS DO
FINSOCIAL: DECADÊNCIA Não se pode conhecer de matérias estranhas ao objeto do litígio, que é a falta de recolhimento da contribuição. O litígio não se estende à analise de direito
creditório que a contribuinte porventura possua e que não foi utilizado regularmente em compensações.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto as matérias estranhas ao litígio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto às matérias conhecidas para excluir as receitas provenientes do alargamento da Lei 9.718/98. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) que negavam provimento ao recurso. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13808.002552/2001-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação àquele fato gerador.
NORMAS REGIMENTAIS, SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
.NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01.
Nos termos de Súmula aprovada cm. sessão plenária datada de .18 de setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou
depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo
administrativo".
:MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO.. PERCENTUAL. O percentual
da multa devida nos lançamentos de ofício é estabelecido em lei, descabendo sua redução sem expressa previsão legal. A redução prevista na Lei nº 8,218/91, art. 60, aplica-se unicamente se o contribuinte recolher o tributo no prazo para impugnação.
Numero da decisão: 2202-000.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2a Câmara/2a Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 10980.002399/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/08/1994, 01/02/1995 a 28/02/1995, 01/0.3/19% a 31/05/1996, 01/07/1.996 i 1/07/ -19%, 01/10/19% a 31/10/1996, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/05/2001 a 31/05/200 I, 01/01/2002 a .31/01/2002, 01/04/2002 a 30/04/200,2, 01/11/200.2 a 30/1.1/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA.
É de cinco anos contados a partir da ocorrência. do talo gerador O prazo de que dispõe a Fazenda pública para constituir o crédito tributário Relativo à Cofins.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL,. SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.036
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a extinção pela decadência, do crédito tributário relativo aos fatos
geradores ocorridos até fevereiro de 1999, inclusive. Fez sustentação oral pela Recoi rente a Drª Anote Mair Maciel Medeiros.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13688.000293/95-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Legítima a determinação de matéria tributável a título de omissão de receitas, apurada mediante confronto das informações colhidas nos registros contábeis e fiscais com aquelas contidas na Declaração de Rendimentos, quanto às diferenças resultantes como subtraídas à tributação, não logrando o contribuinte afastar tais constatações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Devido à estreita relação existente, subsistente a imposição matriz, idêntica decisão estende-se ao procedimento reflexo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06929
Decisão: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
