Numero do processo: 10880.088621/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo, falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01174
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10880.013868/93-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01460
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10950.000827/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO INCOMPLETO - Laudo Técnico elaborado sem obediência aos requisitos mínimos recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não produz prova suficiente e cabal para ensejar a revisão do VTNm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03543
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10860.001161/94-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - O adiantamento financeiro efetuado por administradora de consórcio ao fabricante do bem, por conta de vendas futuras a serem realizadas entre terceiros (revendedora do bem e consorciado) não tem o condão de caracterizar a operação como venda (compra e venda) na qual uma das partes seja o fabricante.Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02589
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10880.089032/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01377
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.052641/92-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Papel termo sensível para fac-símile cuja classificação correta é 3703.90.0000, e não 4802.20.9900. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01978
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10880.018309/93-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01813
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10907.000220/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1 - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Consoante o disposto no
artigo 23 do Decreto-lei n. 37/66, o Fato Gerador do Imposto de
Importação de mercadorias despachadas para consumo, ocorre na data do
Registro da Declaração de Importação.
2 - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no artigo 4o., da
Lei n. 8.218/91, no qual não se inclui o II.
Numero da decisão: 303-28600
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10880.046361/92-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ERRO DE FATO NA DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Restando, documentalmente pensado nos autos, erro de fato na DP apresentada, quanto à dimensão territorial da gleba tributada declarada a maior que o real, é de restabelecer-se o lançamento correto, com base na área existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02126
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10880.088815/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01244
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
