Numero do processo: 16327.002776/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DAY-TRADE - A partir do ano-calendário de 1992 (Lei nº 8.383/1991), os prejuízos obtidos em day-trade somente poderão ser compensados com ganhos obtidos nesse mesmo tipo de operação ou com hedge, sendo vedada a respectiva dedução na apuração do lucro real.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20334
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pela Drª. Camilla Cavalcanti Varella Gumarães, inscrição OAB/SP nº 156.028.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 19647.007869/2005-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência (Inteligência da Medida Provisória n° 16 de 27.12.2001, convertida na Lei n° 10.426, de 24.04.2002 c/c Instrução Normativa SRF n° 583, de 20.12.2005).
Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.997
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16004.000151/2006-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de perícia quando a apuração da exigência ocorreu com base em detalhado procedimento de auditoria subsidiado com farta documentação comprobatória.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. DESCABIMENTO.
Não há irregularidade na decisão de primeira instância que deixou de apreciar argumento sem impacto na exigência constituída e sobre o qual o sujeito passivo não argumentou de forma clara e precisa.
EXIGÊNCIA DE DIVERSOS TRIBUTOS EM ÚNICO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Descabida a argüição de que os tributos estão sendo exigidos em um único Auto de Infração, quando estão perfeitamente identificados no processo todos os Autos de Infração lavrados.
MPF.
O procedimento fiscal e a autuação estão perfeitamente acobertados pelo MPF correspondente, não havendo mácula a ser imputada.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE.
Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECADÊNCIA. CSLL. COFINS. PRAZO.
Consoante a sólida jurisprudência administrativa, com,provando-se nos autos a prática de songeção, fraude ou conluio, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 173, I, do CTN.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO.
A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996.
APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine.
LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa, cabível a qualificação da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2000
Ementa: CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no processo principal.
Numero da decisão: 103-22.914
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de
decadência do direito de constituir os créditos tributários de CSLL e IRPJ relativos aos fatos geradores até o 3° trimestre de 2000, inclusive, e das contribuições ao PIS e COFINS relativos
aos fatos geradores até o mês de novembro de 2000, vencido o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação à CSLL e COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o vot vencedor o conselheiro Flavio Franco Corrêa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 18336.000066/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto de Importação. Restituição de indébito. Compensação ex offício.
É dever da Fazenda Nacional, antes de proceder à restituição de indébitos tributários, pesquisar débitos do beneficiário dos créditos para promover a compensação ex offício. Essa forma de extinção do crédito tributário, no entanto, tem entre seus pressupostos a liquidez e a exigibilidade das dívidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 18471.000588/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que em ambiente farto de informações, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. A inclusão das variações cambiais na base de cálculo do PIS é definida pelo art. 9º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. A legislação contábil-fiscal define as variações cambias como receitas, não havendo que se falar em expectativa de ganho. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras devem ser incluídas na base de cálculo do PIS, na sistemática instituída pela Lei nº 9.718/98. Não cabe à autoridade administrativa negar validade a norma plenamente inserida no ordenamento jurídico pátrio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10276
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito, II) Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator). Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 19515.001929/2004-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
IRPJ - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO - A tributação com base em omissão de receita não implica, deperse, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964 (Precedente 102-47.308).
CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - TEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972 que regulamenta o Processo Administrativo Tributário (PAT).
Numero da decisão: 105-16.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19515.000651/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. PRECLUSÃO. Na fase recursal, não se conhece de matéria de direito que não tenha sido alegada na impugnação, ficando caracterizada a preclusão processual. NORMAS PROCESSUAIS. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O cancelamento ou a redução de multa de ofício aplicada, pela acolhida da alegação da natureza confiscatória dessa multa, exigiria o exame da constitucionalidade do dispositivo legal que a instituiu e essa atividade é estranha ao contencioso administrativo, inserindo-se no âmbito da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. Recurso não conhecido em parte, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10234
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial e por preclusão; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 18471.001816/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Dato do fato gerador: 31/01/2001, 31/05/2001, 31/07/2001, 28/02/2002, 31/03/2002
LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.430/96. ARTIGO 49
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008. APLICAÇÃO DA LEI Nº NOVA A FATOS PRETÉRITOS. REGRA DO ARTIGO 106 DO CTN, INCISO I.
Alei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa e, em se tratando de ato não definitivamento julgado, quando deixa de tratá-la como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. No caso, o lançamento fora efetuado apenas para prevenir a decadência, em face de ação judicial por meio da qual a autuada e efetuara depósitos em seus montante integral, e alei nova diz não mais é necessário o lançamento de ofício para prevenir a decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.076
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinário, da Segunda Seção do CARF, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Robson José Bayerl (Suplente).
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10880.013883/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7o., e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01747
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10983.002720/91-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO E RECURSO - AUSÕNCIA DE PROVAS - As alegações do contribuinte com relação a fatores supervenientes ao lançamento só podem ser analisadas quando amparadas por provas documentais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00967
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
