Numero do processo: 10120.000105/2002-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhido os embargos de declaração para retificar lapso manifesto na escrita verificada na ementa do Acórdão n° Acórdão n° 203-09.891, cuja redação passa a ser:
COFINS. MULTA ISOLADA. IMPOSTO
RECOLHIDO. A inexistência de crédito tributário, via cumprimento da obrigação antes do procedimento fiscal, toma incabível a multa de oficio isolada diante do artigo 138 do CTN e da manifesta incompatibilidade com os artigos 97 e 113, to+dos do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para retificar o Acórdão n° 203-09.801, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.006690/2006-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004,2005
CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a
compensação de débitos tributários com créditos originados em ação judicial indenizatória de desapropriação de terras.
MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRF COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 27.12.1996. Não caracterizado na hipótese dos autos.
MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430, DE 27.12.1996. APLICABILIDADE.
Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96.
APLICAÇÃO DA PENALIDADE EM DUPLICIDADE.
AFASTAMENTO. As compensações indevidas realizadas em outro processo administrativo, cuja penalidade foi aplicada e quitada pelo Recorrente, não podem ser exigidas em novo lançamento, sob pena de configuração de 'Ns in idem'.
RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO PARCIAL.
Numero da decisão: 3201-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos
recursos de oficio e deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir o agravamento da multa de oficio.
Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes
Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
A conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13851.000231/2005-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003,
31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração que, de maneira correta, subsume o
fato às normas legais que dele tratam, aplicando a penalidade
correspondente pelo descumprimento de obrigação acessória.
MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE
A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de
Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF-Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à
multa regulamentar nos termos da legislação tributária vigente.
PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO
Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica- se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito
passivo.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.673
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a prejudicial de nulidade.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10980.010585/2007-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. I0F. TERMO INICIAL. PAGAMENTO.
É irrelevante a ocorrência do pagamento para se definir o termo
inicial do prazo decadencial do crédito tributário, que nos termos do parágrafo 4° do art. 150 do CTN é a data da ocorrência do fato gerador.
NULIDADE. PERÍCIA. DESTINAÇÃO.
As provas produzidas nos autos se destinam ao julgador e não as
partes, que não as podem requerer apenas em razão da complexidade do auto de infração.
PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do
Decreto n° 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do
lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido
processo legal.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS, OU ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA.
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos
financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e
pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas
normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos
praticadas pelas instituições financeiras.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO. BASE DE CÁLCULO.
Nas operações de crédito com valor do principal definido, a base
de cálculo do IOF corresponde ao valor entregue ou colocado à
disposição do mutuário, hipótese em que o imposto não excederá o valor resultante da aplicação da alíquota diária multiplicada por
trezentos e sessenta e cinco dias, enquanto nas operações em que
não ficar definido o valor do principal, realizadas por meio de
conta-corrente, a base de cálculo é o somatório dos saldos
devedores diários apurado no último dia de cada mês.
SÚMULA N°2
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
SÚMULA N°3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.792
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a 10/09/2002, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 13805.013150/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13291
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 13907.000155/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13478
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 18471.000096/2005-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-13821
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11065.101216/2006-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13092
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 12466.000845/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTIMAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA NÃO IDENTIFICADA — NULIDADE DA DECISÃO QUE DECLARA INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA.
Sendo inválida a intimação do contribuinte, a decisão que declara
intempestiva a impugnação apresentada é nula por ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência à Repartição de Origem, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Na preliminar, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por considerar tempestiva a impugnação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Isalberto Zavão Lima.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13973.000113/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13420
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
