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4677932 #
Numero do processo: 10845.004530/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. PRAZO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - Tratando a lei tributária de suspensão de direito, a medida deverá perdurar pelo período fiscalizado e objeto de autuação, em que ficou comprovado o descumprimento das condições para a fruição da imunidade, readquirindo a entidade o respectivo direito, após esse prazo, desde que esteja cumprindo todas as condições da Lei Complementar. SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Justificada a suspensão da imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais e realizando atos próprios. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA SUCESSÃO DECORRENTE DE CISÃO - A pessoa jurídica que resultar de cisão torna-se sucessora dos direitos e obrigações da entidade extinta que deixou de integrar o mundo fático-jurídico, sendo responsável também por todos os fatos, operações e tributos devidos pela sucedida no período anterior ao evento de transmissão. Apesar de existir solidariedade entre as sucessoras, o Fisco poderá optar por proceder ao lançamento ex officio contra qualquer uma delas por não existir benefício de ordem a ser oposto no campo tributário. Recurso improvido. (DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20852
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4676393 #
Numero do processo: 10835.003097/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1995. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência para se manifestar a inconstitucionalidade das leis. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. É preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei,de interesse das categorias profissionais, art. 49 da Constituição - com caratér tributário, assim compulsória, da denominada contribuição confederativa, instituída pela assembléia-geral da entidade sindical-CF, art. 8º, IV. A primeira conforme foi dito, contribuição parafiscal ou especial, espécie tributária, é compulsória. A segunda, é compulsória apenas para os filiados do sindicato. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Irineu Bianchi votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4676782 #
Numero do processo: 10840.001771/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - COMPETÊNCIA - Falece competência à esfera administrativa para pronunciar-se sobre inconstitucionalidade/ilegalidade de normas ou de parcelas previstas em leis vigentes, por esta ser função exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - OPÇÃO PELO REFIS - DÉBITOS NÃO DECLARADOS - Mesmo tendo ocorrido a opção pelo REFIS, os débitos não declarados ficam sujeitos a serem exigidos através de lançamento (auto de infração). TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Enquanto prevista na legislação vigente, cabe a aplicação da Taxa SELIC pelas autoridades administrativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08842
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4676852 #
Numero do processo: 10840.002154/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. É cabível a opção pelo SIMPLES somente após a comprovação da quitação dos débitos em dívida ativa, estando impedida a opção enquanto perdurarem os referidos débitos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.097
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4675699 #
Numero do processo: 10835.000348/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - LANÇAMENTO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-offício" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06568
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4674401 #
Numero do processo: 10830.005809/92-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Na ausência de prova ou argumentação específica, adota-se no processo decorrente o decidido no processo principal, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, com base na TRD, no período-base de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19048
Decisão: Por unanaimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-19.041, de 13/11/97 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4676647 #
Numero do processo: 10840.001022/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 24 de abril de 2001, logo prescrito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4674095 #
Numero do processo: 10830.004530/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS - MEDIDA JUDICIAL - A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. PIS - DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO - A Lei nº 8.2128/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso. o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. A decadência refere-se ao prazo para que o Fisco possa proceder à constituição Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08878
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte por opção pela via judicial; e, II) pelo voto de qualidade, na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Matínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Paulo Afonso Romano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4677083 #
Numero do processo: 10840.003162/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Refoge à competência das instâncias julgadoras administrativas para analisar questões referentes à inconstitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Não existindo previsão legal de exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da COFINS, este integra, para todos os fins, os conceitos de faturamento e receita bruta, devendo compor o montante tributável da Contribuição. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Estipulada pela Lei nº 9.430/96 em seu art. 34, inciso I, é plenamente aplicável a multa de 75% sobre o valor dos créditos lançados de ofício em procedimento fiscal. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Havendo expressa previsão legal para a incidência da Taxa Selic, esta deve ser o índice aplicado a título de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08968
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4677325 #
Numero do processo: 10840.004201/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ATO DECLARATÓRIO BASEADO EM MOTIVO INFUNDADO. ACÓRDÃO SINGULAR LASTREADO EM MOTIVO DIVERGENTE DAQUELE DO QUAL DECORREU O ATO DECLARATÓRIO. O ato administrativo que determina a exclusão do SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo estar motivado adequadamente, consoante o art. 50 da Lei n° 9.784/99, caso contrário, é ato que deve ser declarado nulo, "ex vi" do art. 59 do Decreto nº 70.235/72; Acórdão singular, fundamentado em motivo divergente daquele que baseou o ato declaratório de exclusão, configura cerceamento ao direito de defesa da recorrente, na forma prescrita no art. 50 da Lei nº 9.784/99, c/c o art. 59 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-30836
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário quanto à nulidade do processo a partir do Ato Declaratório, inclusive
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS